Processo ético-profissional (PEP) no CRM: o que é e como se defender

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 9 min de leitura

Resposta rápida

O processo ético-profissional (PEP) é o processo em que o Conselho Regional de Medicina julga se o médico violou o Código de Ética Médica. Ele começa depois de uma sindicância que encontrou indícios de infração, tem defesa, provas, testemunhas e julgamento, e pode terminar em absolvição ou em uma das cinco penas previstas em lei, da advertência confidencial à cassação.

Se você recebeu a citação de um processo ético-profissional, a situação mudou de patamar. Na sindicância, o CRM só apurava se havia indícios. Agora existe uma acusação formal, com os artigos do Código de Ética Médica que você teria violado, e o processo pode terminar em pena. A boa notícia é que, a partir daqui, você tem direito pleno de defesa: apresentar documentos, indicar testemunhas, acompanhar os depoimentos e falar no julgamento.

O que é o processo ético-profissional

O PEP é o processo em que o CRM julga uma possível infração ao Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018). As regras estão no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), a Resolução CFM nº 2.306/2022, alterada pela Resolução CFM nº 2.424/2025.

Ele é aberto quando a Câmara de Sindicância aprova um relatório que aponta indícios de materialidade e de autoria de infração ética. Contra essa decisão, o médico não tem recurso. A defesa é feita dentro do processo.

Alguns pontos importantes:

  • Corre em sigilo. A sessão de julgamento é restrita às partes, aos advogados e ao Conselho. O processo só se torna público se terminar em censura pública, suspensão ou cassação, ou se houver interdição cautelar confirmada pelo CFM.
  • É independente da Justiça. O mesmo fato pode gerar ao mesmo tempo um PEP, uma ação de indenização e um inquérito policial. Uma absolvição criminal só encerra a questão ética se a sentença concluir que o fato não existiu ou que você não participou dele.
  • Não acaba se o denunciante desistir. Nesse caso, o processo segue de ofício.
  • Onde tramita. A instrução acontece no CRM do estado onde o fato ocorreu. O julgamento é do CRM em que você estava inscrito na época. Se você não era inscrito no estado do fato, o processo é remetido ao CRM da sua inscrição principal para o julgamento.

As penas possíveis

A Lei nº 3.268/1957 prevê cinco penas, que em regra seguem esta gradação:

  1. Advertência confidencial, em aviso reservado.
  2. Censura confidencial, em aviso reservado.
  3. Censura pública, em publicação oficial.
  4. Suspensão do exercício profissional, por até 30 dias.
  5. Cassação do exercício profissional, que depende de confirmação do Conselho Federal de Medicina.

As duas primeiras não são divulgadas. As três últimas são publicadas no Diário Oficial e nos sites do CRM e do CFM. Na suspensão e na cassação, os estabelecimentos onde você trabalha e a vigilância sanitária são comunicados, e a carteira profissional é apreendida.

O que isso significa para você

  • Ser processado não é ser condenado. O PEP existe justamente para que as provas e a sua defesa sejam examinadas antes de qualquer decisão, e a absolvição é um resultado possível.
  • Os documentos da sindicância já estão no processo. Tudo o que foi juntado na fase anterior, inclusive a sua manifestação, integra o PEP como prova.
  • Novos fatos podem ser incluídos. Se surgirem provas novas durante a instrução, o CRM pode aditar a acusação para incluir outros fatos, artigos ou médicos, sempre com nova oportunidade de defesa.
  • Em casos graves, pode haver interdição cautelar. O CRM pode suspender preventivamente o seu exercício profissional enquanto o processo corre. Veja o guia sobre interdição cautelar.
  • O processo pode levar tempo. O código não fixa prazo total para o PEP, exceto quando há interdição cautelar. Entre instrução, julgamento e recursos, é comum que leve de meses a alguns anos.

Como funciona, passo a passo

  1. Citação. Você recebe a citação com a cópia do relatório da sindicância. Ela é feita de preferência por aplicativo de mensagens ou e-mail, e vale se você confirmar o recebimento. Também pode ser feita pelos Correios, e é válida se entregue à recepção da clínica ou do hospital, ou à portaria do seu condomínio.
  2. Defesa prévia. Você tem 30 dias, contados da juntada do comprovante de citação no processo, para apresentar a defesa prévia. Nela você pode alegar questões processuais, apresentar documentos, pedir provas e indicar até 3 testemunhas. O denunciante tem o mesmo prazo para indicar as provas e testemunhas dele.
  3. Instrução. Um conselheiro instrutor conduz a produção de provas. Pode haver parecer de câmara técnica em temas científicos complexos, que serve para esclarecer, não como perícia. Provas de outros processos podem ser usadas, desde que você possa se manifestar sobre elas.
  4. Audiência. Os depoimentos seguem esta ordem: denunciante, testemunhas (do denunciante, do instrutor e as suas) e, por último, você. A audiência pode ser por videoconferência. Você tem direito de permanecer calado, e o silêncio não pode ser usado contra você.
  5. Alegações finais. Encerrada a instrução, cada parte tem 15 dias para as alegações finais, primeiro o denunciante e depois você. Antes disso, o CRM junta a sua ficha de antecedentes éticos.
  6. Julgamento. Um conselheiro relator apresenta o relatório em sessão de uma câmara ou do plenário do CRM. Você é intimado com pelo menos 5 dias de antecedência e pode fazer sustentação oral de 10 minutos, pessoalmente ou por advogado, além de uma fala final de 5 minutos. Os conselheiros votam primeiro a culpabilidade e depois a pena.
  7. Recurso. Da decisão cabe recurso em 30 dias, que suspende a aplicação da pena. Veja o guia sobre recurso ao CFM.

Os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O que fazer agora

  1. Anote o prazo da defesa prévia. São 30 dias, mas a contagem depende da data de juntada da citação no processo. Na dúvida, conte da data em que você recebeu.
  2. Mantenha seu cadastro no CRM atualizado. Citações e intimações enviadas ao endereço, telefone ou e-mail do cadastro são consideradas válidas, mesmo que você não as leia.
  3. Peça vista do processo. Você tem direito a consultar os autos e tirar cópias, inclusive da sindicância. Leia o relatório com atenção: a acusação está limitada aos fatos e aos artigos ali descritos.
  4. Defina as provas desde já. A defesa prévia é o momento de indicar testemunhas e pedir provas. Pense em quem acompanhou o atendimento: colegas, enfermagem, outros profissionais.
  5. Organize a documentação: prontuário completo, exames, protocolos institucionais, escalas, literatura médica que sustente a sua conduta. Você pode usar o prontuário na própria defesa, pedindo que o sigilo seja respeitado (art. 89, § 2º, do Código de Ética Médica).
  6. Procure um advogado antes de apresentar a defesa prévia, se ainda não tiver um.
  7. Comunique o seu seguro de responsabilidade civil, se tiver. Algumas apólices cobrem a defesa em processos éticos.

O que evitar

  • Não perca o prazo. Sem defesa prévia, você é considerado revel e o CRM nomeia um defensor dativo, que não conhece o seu caso como você.
  • Não altere o prontuário nem produza documentos com data retroativa.
  • Não procure o denunciante nem as testemunhas para discutir o caso. Isso pode ser interpretado como intimidação.
  • Não exponha o caso nas redes sociais. Além de violar o sigilo do paciente, pode gerar uma nova infração.
  • Não trate a audiência como uma conversa informal. Tudo o que você diz é registrado e pesa no julgamento.

Como um advogado pode ajudar

O CPEP permite que o médico se defenda sozinho, e a falta de advogado não anula o processo. Mas o PEP tem ritos, prazos e teses próprios, e a defesa técnica costuma fazer diferença em cada fase:

  • Na defesa prévia, apontando falhas processuais (prescrição, citação irregular, impedimento ou suspeição de conselheiros), delimitando a acusação e escolhendo as provas certas.
  • Na instrução, preparando você para o depoimento, formulando perguntas às testemunhas e contestando testemunhas suspeitas ou impedidas. Veja o guia sobre acompanhamento em depoimento.
  • Nas alegações finais e na sustentação oral, conectando as provas aos artigos do Código de Ética e aos protocolos e à literatura médica.
  • Na pena, se houver condenação, argumentando pela gradação e pela sanção menos grave.
  • Depois do julgamento, avaliando o recurso ao CFM e, se for o caso, a revisão ou a reabilitação.
  • Em todas as frentes, coordenando a defesa ética com eventuais processos cível e criminal sobre o mesmo fato.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre sindicância e processo ético-profissional?

A sindicância é uma apuração preliminar, sem acusação formal e sem pena. O PEP começa quando a sindicância encontra indícios de infração: há acusação formal, defesa com provas e testemunhas, julgamento e possibilidade de pena.

Qual é o prazo para a defesa prévia no PEP?

São 30 dias, contados da juntada ao processo do comprovante de que você foi citado. Na citação por edital, o prazo também é de 30 dias, contados da publicação.

O que acontece se eu não apresentar defesa?

Você é considerado revel, e o CRM nomeia um advogado como defensor dativo para cuidar da sua defesa. Você pode assumir a defesa a qualquer momento, mas o processo continua no estado em que estiver.

Preciso de advogado no processo ético?

Não é obrigatório: o médico pode praticar pessoalmente todos os atos de defesa. Na prática, porém, o PEP tem regras processuais próprias, e um advogado com experiência em direito médico ajuda a identificar nulidades, produzir provas e fazer a sustentação oral.

Sou obrigado a responder às perguntas na audiência?

Não. Antes do depoimento, o instrutor deve informar o seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas. O silêncio não é confissão e não pode ser interpretado contra você.

Quais são as penas do processo ético?

Advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação. As duas primeiras são reservadas. As demais são publicadas no Diário Oficial e nos sites dos Conselhos.

O processo ético prescreve?

Sim. A punição prescreve em 5 anos, contados da data em que o CRM toma conhecimento efetivo do fato. Esse prazo é interrompido pela citação ou pelo conhecimento expresso do médico, pela defesa prévia e por decisão condenatória recorrível. Processos parados há mais de 3 anos aguardando despacho ou julgamento devem ser arquivados.

Uma condenação fica para sempre no meu registro?

Não, salvo a cassação. Oito anos depois do cumprimento da pena, o médico é reabilitado, de ofício ou a pedido, se não tiver sofrido outra sanção nem respondido a outro PEP no período. A pena deixa de constar na certidão ética do CRM.

É possível rever uma condenação depois do fim do processo?

Sim, por meio do pedido de revisão ao CFM, a qualquer tempo, quando surgirem provas novas que possam inocentar o médico ou quando ficar demonstrado que a condenação se baseou em prova falsa. A revisão não pode aumentar a pena.

Fontes

  • Lei nº 3.268/1957: Conselhos de Medicina e penas disciplinares (art. 22).
  • Resolução CFM nº 2.306/2022: Código de Processo Ético-Profissional (arts. 1º a 7º, 13, 36 a 105, 116 a 126), com as alterações da Resolução CFM nº 2.424/2025.
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica (art. 89).

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.