A interdição cautelar é a situação mais urgente que um médico pode enfrentar no CRM: ela impede o trabalho antes de qualquer condenação. Por isso, o Código de Processo Ético-Profissional a trata como medida excepcional, cercada de requisitos e prazos rígidos. Se você foi notificado de uma sessão que vai deliberar sobre a sua interdição, o tempo para reagir é de dias, às vezes de horas.
O que é a interdição cautelar
É a suspensão preventiva do exercício da medicina, total ou parcial, até o julgamento final do processo ético-profissional (PEP). A parcial pode, por exemplo, limitar a realização de determinados procedimentos. As regras estão nos arts. 29 a 35 do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), a Resolução CFM nº 2.306/2022.
Ela não é uma pena. As penas do CRM, como a suspensão de até 30 dias e a cassação, só são aplicadas no fim do processo. A interdição cautelar serve para proteger pacientes e a população enquanto o caso é apurado.
Também não se confunde com o procedimento administrativo para apurar doença incapacitante, que tem regras próprias e trata da condição de saúde do médico, e não de uma infração ética.
Quando ela pode ser decretada
A interdição só é possível em dois momentos:
- Na abertura do PEP, quando o relatório da sindicância propõe a instauração do processo com pedido de interdição.
- Durante a instrução do PEP, se surgirem provas de fatos novos, diferentes dos que motivaram a sindicância.
Ela é proibida na sessão de julgamento do PEP.
Os requisitos
O CPEP exige, ao mesmo tempo:
- Provas que mostrem a probabilidade de autoria e de materialidade de um procedimento danoso praticado pelo médico, ou seja, que a acusação é verossímil.
- Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população ou ao prestígio da profissão, caso o médico continue trabalhando.
- Atualidade: entre a data em que o CRM tomou conhecimento dos fatos e a interdição, não podem ter passado mais de 6 meses.
A decisão precisa ser fundamentada de forma detalhada, na gravidade concreta dos fatos. É nula a interdição que não observe a gravidade concreta ou o limite de 6 meses.
O que isso significa para você
- Pode haver impacto imediato no seu trabalho, mas só depois da confirmação do CFM. A decisão do CRM só produz efeitos depois de referendada pelo Conselho Federal.
- A interdição vale em todo o país, e não só no estado do CRM que a decretou.
- Ela se torna pública. Depois de confirmada pelo CFM, a interdição é publicada no Diário Oficial e nos sites dos Conselhos, com a sua identificação. Os estabelecimentos onde você trabalha e a vigilância sanitária são comunicados. Na interdição total, a carteira profissional é apreendida.
- Ela tem prazo. A interdição vigora por 6 meses, contados da sessão do CFM que a confirmou, prorrogáveis uma única vez por igual período em caso justificado. O PEP passa a ter prioridade e deve ser julgado nesse prazo.
- Ela perde efeito se o PEP não for julgado no CFM dentro do prazo, ou se o CRM, ao julgar o mérito, não aplicar a pena de cassação. Atrasos causados sem justificativa pelo próprio médico não contam.
- Sua ficha pesa. Diferentemente do julgamento final, na interdição o CRM pode considerar sindicâncias e processos em andamento ou arquivados.
- Pode haver repercussão fora do CRM: na imprensa, nas redes sociais e em processos na Justiça. Veja o guia sobre crise de imagem.
Como funciona, passo a passo
- Proposta. A proposta de interdição vem com o relatório da sindicância que recomenda a abertura do PEP, ou do instrutor, durante o processo, diante de fatos novos.
- Notificação. Você deve ser notificado com pelo menos 72 horas de antecedência da sessão plenária que vai deliberar sobre a interdição.
- Sessão plenária do CRM. A decisão é do plenário, por maioria simples, com no mínimo 11 e no máximo 21 conselheiros. Você ou o seu advogado podem fazer sustentação oral de 10 minutos. A sessão pode ser por videoconferência.
- Notificação da decisão. Se estiver presente, você é notificado na própria sessão. Se não, pelos meios de citação do CPEP.
- Recurso em 5 dias. O recurso é protocolado no CRM, tem prioridade sobre todos os outros e deve ser enviado ao CFM em 5 dias úteis, com cópia integral do processo.
- Referendo do CFM. A interdição só é efetivada e divulgada depois de confirmada pelo Conselho Federal. O recurso é julgado na sessão plenária seguinte à sua distribuição a um relator.
- Julgamento prioritário do PEP, em até 6 meses, prorrogáveis uma vez.
O que fazer agora
- Aja no mesmo dia. Com 72 horas entre a notificação e a sessão, não há tempo a perder. Procure um advogado imediatamente.
- Peça acesso ao processo e leia o relatório que propõe a interdição. Identifique quais fatos e provas o sustentam.
- Confira as datas. Verifique quando o CRM tomou conhecimento dos fatos. Se passaram mais de 6 meses até a interdição, ela é nula.
- Reúna provas de que não há risco atual: tempo decorrido sem novos incidentes, histórico profissional, capacitações, avaliações de desempenho e mudanças já adotadas na sua prática.
- Prepare a sustentação oral. São 10 minutos para mostrar por que a medida não é necessária ou por que uma interdição parcial bastaria.
- Se a interdição for decretada, recorra em 5 dias.
- Planeje a rotina de trabalho. Converse com o advogado sobre como comunicar pacientes, clínicas e hospitais se a interdição for confirmada.
O que evitar
- Não ignore a notificação da sessão. A sua ausência deixa o plenário apenas com a versão da acusação.
- Não continue atendendo depois de uma interdição confirmada. Exercer a medicina durante a interdição é infração grave e pode ter consequências também na esfera criminal.
- Não se manifeste publicamente sem orientação. Declarações na imprensa ou nas redes podem piorar a situação no processo.
- Não procure o denunciante nem testemunhas.
Como um advogado pode ajudar
- Contestar os requisitos: ausência de provas de conduta danosa, falta de risco atual, fatos com mais de 6 meses de conhecimento pelo CRM, decisão sem fundamentação na gravidade concreta.
- Fazer a sustentação oral no plenário do CRM e no CFM.
- Propor alternativas, como a interdição parcial em vez da total, limitada aos procedimentos relacionados aos fatos.
- Recorrer em 5 dias e acompanhar o referendo no CFM.
- Controlar os prazos de vigência da interdição e de julgamento do PEP, pedindo que ela perca efeito quando o prazo for descumprido.
- Avaliar medidas na Justiça quando houver ilegalidade na decisão.
- Conduzir a defesa no PEP, que é o que definirá a situação de forma permanente.