Uma condenação no CRM não é necessariamente o fim do caminho. O Código de Processo Ético-Profissional garante ao médico o direito de recorrer, e o recurso suspende a pena: enquanto ele não é julgado, a sanção não é aplicada nem publicada. Mas o prazo é curto e o recurso precisa ser bem fundamentado, porque é a última oportunidade de discutir o caso dentro dos Conselhos.
O que é o recurso ao CFM
É o recurso administrativo contra a decisão de um CRM em processo ético-profissional (PEP). Ele é previsto no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), a Resolução CFM nº 2.306/2022, alterada pela Resolução CFM nº 2.424/2025.
Tanto o médico quanto o denunciante podem recorrer. O recurso tem efeito suspensivo, ou seja, a pena fica suspensa até o julgamento, e efeito devolutivo: o órgão que julga pode reexaminar toda a matéria discutida no processo.
Quem julga depende da decisão:
- Absolvição ou penas de advertência, censura ou suspensão aplicadas pelo CRM: o recurso vai para uma Câmara do CFM.
- Cassação aplicada por uma câmara do CRM: o recurso vai primeiro ao plenário do próprio CRM. Esse reexame acontece mesmo que ninguém recorra (é o chamado recurso de ofício).
- Cassação aplicada pelo plenário do CRM ou por uma Câmara do CFM: o recurso vai ao plenário do CFM, também de ofício.
- Decisão não unânime de uma Câmara do CFM: cabe um novo recurso ao plenário do CFM, mas com limites. O médico só pode usá-lo se a Câmara tiver aumentado a pena aplicada pelo CRM. Divergência apenas sobre quais artigos foram violados, ou sobre a fundamentação, não permite esse recurso.
Fora esses casos e o recurso contra a interdição cautelar, não cabe nenhum outro recurso administrativo.
O que isso significa para você
- A pena não é aplicada enquanto o recurso não for julgado. Nada é publicado e a sua situação no CRM não muda até a decisão final.
- A pena só pode aumentar se o denunciante também recorrer. Se só você recorrer, o resultado do recurso não pode ser pior do que a decisão do CRM.
- O processo inteiro pode ser revisto. O órgão que julga o recurso pode analisar todas as questões do processo, e não apenas os pontos do recurso. Isso vale para preliminares e nulidades, que podem levar à anulação da decisão.
- É a última instância dos Conselhos. Depois do julgamento do recurso, a decisão transita em julgado e a pena é executada pelo CRM em até 90 dias.
Como funciona, passo a passo
- Intimação da decisão. Você é intimado do acórdão do CRM, em regra pelo mesmo meio usado nas intimações do processo (aplicativo de mensagens, e-mail ou correio).
- Prazo de 30 dias. O recurso deve ser protocolado no CRM em até 30 dias, contados da juntada do comprovante de intimação no processo. Os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
- Contrarrazões. A outra parte é intimada e tem mais 30 dias para responder. Se o denunciante recorrer, é você quem apresenta as contrarrazões.
- Envio ao CFM. Com ou sem contrarrazões, o CRM tem até 30 dias para remeter o processo ao CFM.
- Admissibilidade. No CFM, o setor jurídico examina se o recurso é cabível e emite uma nota técnica.
- Julgamento. Um conselheiro relator elabora o relatório e o voto, e o recurso é julgado em sessão que segue o rito do julgamento no CRM, com sustentação oral pelas partes ou pelos advogados. A sessão pode ser por videoconferência.
Recurso contra interdição cautelar
Se o CRM decretar a interdição cautelar do seu exercício profissional, o prazo para recorrer é de apenas 5 dias. Esse recurso tem prioridade sobre todos os outros e deve ser enviado ao CFM em 5 dias úteis, sem esperar resposta da outra parte.
Recurso contra o arquivamento da sindicância
Se a sindicância for arquivada, o denunciante pode recorrer ao CFM em 15 dias. Nesse caso, você é intimado para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Já a decisão que abre um PEP não admite recurso do médico: a defesa é feita dentro do processo.
O que fazer agora
- Confirme a data da intimação e calcule o prazo de 30 dias. Não deixe para os últimos dias: o recurso precisa ser completo desde o protocolo.
- Peça cópia integral do processo, incluindo o acórdão, os votos (inclusive os divergentes) e a gravação ou ata da sessão, se houver.
- Leia os votos com atenção. Um voto divergente favorável costuma indicar os melhores argumentos para o recurso.
- Verifique se o denunciante recorreu. Se sim, você tem prazo para contrarrazões, e a pena pode ser aumentada no julgamento.
- Converse com um advogado sobre as chances do recurso e a estratégia para a sustentação oral no CFM.
- Continue trabalhando normalmente. Enquanto o recurso não é julgado, a pena não é aplicada, salvo se houver interdição cautelar em vigor.
O que evitar
- Não repita a defesa do CRM. O recurso deve atacar os fundamentos da decisão: nulidades, provas mal avaliadas, artigos aplicados de forma errada ou pena desproporcional.
- Não perca o prazo. Um recurso fora do prazo não é conhecido, e a decisão do CRM se torna definitiva.
- Não comente a decisão publicamente. O processo continua sigiloso até o trânsito em julgado.
Como um advogado pode ajudar
- Avaliar se vale a pena recorrer, considerando o risco de agravamento quando o denunciante também recorre.
- Identificar nulidades: prescrição, cerceamento de defesa, citação ou intimação irregular, impedimento ou suspeição de conselheiros, falta de fundamentação da pena.
- Rediscutir as provas e a pena, mostrando por que a conduta não configura infração ou por que a sanção deveria ser mais branda, de acordo com a gradação da Lei nº 3.268/1957.
- Fazer a sustentação oral no CFM, inclusive por videoconferência.
- Planejar os próximos passos: pedido de revisão, reabilitação ou, em casos de ilegalidade, a discussão na Justiça.