Recurso ao CFM: como recorrer de uma decisão do CRM

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 6 min de leitura

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O recurso ao Conselho Federal de Medicina é o pedido para que o CFM reexamine uma decisão do CRM em processo ético-profissional. O prazo é de 30 dias, contados da juntada da intimação no processo, e o recurso suspende a aplicação da pena até o julgamento. Contra a interdição cautelar, o prazo é de apenas 5 dias.

Uma condenação no CRM não é necessariamente o fim do caminho. O Código de Processo Ético-Profissional garante ao médico o direito de recorrer, e o recurso suspende a pena: enquanto ele não é julgado, a sanção não é aplicada nem publicada. Mas o prazo é curto e o recurso precisa ser bem fundamentado, porque é a última oportunidade de discutir o caso dentro dos Conselhos.

O que é o recurso ao CFM

É o recurso administrativo contra a decisão de um CRM em processo ético-profissional (PEP). Ele é previsto no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), a Resolução CFM nº 2.306/2022, alterada pela Resolução CFM nº 2.424/2025.

Tanto o médico quanto o denunciante podem recorrer. O recurso tem efeito suspensivo, ou seja, a pena fica suspensa até o julgamento, e efeito devolutivo: o órgão que julga pode reexaminar toda a matéria discutida no processo.

Quem julga depende da decisão:

  • Absolvição ou penas de advertência, censura ou suspensão aplicadas pelo CRM: o recurso vai para uma Câmara do CFM.
  • Cassação aplicada por uma câmara do CRM: o recurso vai primeiro ao plenário do próprio CRM. Esse reexame acontece mesmo que ninguém recorra (é o chamado recurso de ofício).
  • Cassação aplicada pelo plenário do CRM ou por uma Câmara do CFM: o recurso vai ao plenário do CFM, também de ofício.
  • Decisão não unânime de uma Câmara do CFM: cabe um novo recurso ao plenário do CFM, mas com limites. O médico só pode usá-lo se a Câmara tiver aumentado a pena aplicada pelo CRM. Divergência apenas sobre quais artigos foram violados, ou sobre a fundamentação, não permite esse recurso.

Fora esses casos e o recurso contra a interdição cautelar, não cabe nenhum outro recurso administrativo.

O que isso significa para você

  • A pena não é aplicada enquanto o recurso não for julgado. Nada é publicado e a sua situação no CRM não muda até a decisão final.
  • A pena só pode aumentar se o denunciante também recorrer. Se só você recorrer, o resultado do recurso não pode ser pior do que a decisão do CRM.
  • O processo inteiro pode ser revisto. O órgão que julga o recurso pode analisar todas as questões do processo, e não apenas os pontos do recurso. Isso vale para preliminares e nulidades, que podem levar à anulação da decisão.
  • É a última instância dos Conselhos. Depois do julgamento do recurso, a decisão transita em julgado e a pena é executada pelo CRM em até 90 dias.

Como funciona, passo a passo

  1. Intimação da decisão. Você é intimado do acórdão do CRM, em regra pelo mesmo meio usado nas intimações do processo (aplicativo de mensagens, e-mail ou correio).
  2. Prazo de 30 dias. O recurso deve ser protocolado no CRM em até 30 dias, contados da juntada do comprovante de intimação no processo. Os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
  3. Contrarrazões. A outra parte é intimada e tem mais 30 dias para responder. Se o denunciante recorrer, é você quem apresenta as contrarrazões.
  4. Envio ao CFM. Com ou sem contrarrazões, o CRM tem até 30 dias para remeter o processo ao CFM.
  5. Admissibilidade. No CFM, o setor jurídico examina se o recurso é cabível e emite uma nota técnica.
  6. Julgamento. Um conselheiro relator elabora o relatório e o voto, e o recurso é julgado em sessão que segue o rito do julgamento no CRM, com sustentação oral pelas partes ou pelos advogados. A sessão pode ser por videoconferência.

Recurso contra interdição cautelar

Se o CRM decretar a interdição cautelar do seu exercício profissional, o prazo para recorrer é de apenas 5 dias. Esse recurso tem prioridade sobre todos os outros e deve ser enviado ao CFM em 5 dias úteis, sem esperar resposta da outra parte.

Recurso contra o arquivamento da sindicância

Se a sindicância for arquivada, o denunciante pode recorrer ao CFM em 15 dias. Nesse caso, você é intimado para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Já a decisão que abre um PEP não admite recurso do médico: a defesa é feita dentro do processo.

O que fazer agora

  1. Confirme a data da intimação e calcule o prazo de 30 dias. Não deixe para os últimos dias: o recurso precisa ser completo desde o protocolo.
  2. Peça cópia integral do processo, incluindo o acórdão, os votos (inclusive os divergentes) e a gravação ou ata da sessão, se houver.
  3. Leia os votos com atenção. Um voto divergente favorável costuma indicar os melhores argumentos para o recurso.
  4. Verifique se o denunciante recorreu. Se sim, você tem prazo para contrarrazões, e a pena pode ser aumentada no julgamento.
  5. Converse com um advogado sobre as chances do recurso e a estratégia para a sustentação oral no CFM.
  6. Continue trabalhando normalmente. Enquanto o recurso não é julgado, a pena não é aplicada, salvo se houver interdição cautelar em vigor.

O que evitar

  • Não repita a defesa do CRM. O recurso deve atacar os fundamentos da decisão: nulidades, provas mal avaliadas, artigos aplicados de forma errada ou pena desproporcional.
  • Não perca o prazo. Um recurso fora do prazo não é conhecido, e a decisão do CRM se torna definitiva.
  • Não comente a decisão publicamente. O processo continua sigiloso até o trânsito em julgado.

Como um advogado pode ajudar

  • Avaliar se vale a pena recorrer, considerando o risco de agravamento quando o denunciante também recorre.
  • Identificar nulidades: prescrição, cerceamento de defesa, citação ou intimação irregular, impedimento ou suspeição de conselheiros, falta de fundamentação da pena.
  • Rediscutir as provas e a pena, mostrando por que a conduta não configura infração ou por que a sanção deveria ser mais branda, de acordo com a gradação da Lei nº 3.268/1957.
  • Fazer a sustentação oral no CFM, inclusive por videoconferência.
  • Planejar os próximos passos: pedido de revisão, reabilitação ou, em casos de ilegalidade, a discussão na Justiça.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recorrer ao CFM?

São 30 dias, contados da juntada ao processo do comprovante de que você foi intimado da decisão. No caso de interdição cautelar, o prazo é de 5 dias.

Enquanto o recurso não é julgado, eu cumpro a pena?

Não. O recurso tem efeito suspensivo: a pena só é aplicada depois do julgamento final. A exceção é a interdição cautelar, que é uma medida preventiva e vale depois de confirmada pelo CFM.

O CFM pode aumentar a minha pena?

Só se o denunciante também tiver recorrido. Se apenas o médico recorrer, a pena aplicada pelo CRM não pode ser agravada.

Posso recorrer da decisão que abriu o processo ético?

Não. A decisão que instaura o PEP não admite recurso do médico. As questões sobre a sindicância e a acusação são levantadas na defesa prévia e no próprio processo.

Quem julga o recurso no CFM?

Depende da pena. Recursos contra absolvição, advertência, censura ou suspensão são julgados por uma Câmara do CFM. Casos de cassação vão ao plenário do CFM.

Depois do recurso, ainda é possível fazer alguma coisa?

Dentro dos Conselhos, resta o pedido de revisão, que cabe quando surgirem provas novas que possam inocentar o médico ou quando a condenação se baseou em prova falsa. Fora deles, é possível levar ao Judiciário questões de legalidade do processo, como falhas no direito de defesa ou prescrição.

Fontes

  • Lei nº 3.268/1957: Conselhos de Medicina e penas disciplinares (art. 22).
  • Resolução CFM nº 2.306/2022: Código de Processo Ético-Profissional (arts. 13, 21, 31, 100 a 105 e 121), com as alterações da Resolução CFM nº 2.424/2025.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.