Penas do CRM: da advertência à cassação, o que cada uma significa

As penas do CRM são cinco, da advertência confidencial à cassação. Veja o que cada uma significa, quais são públicas, como são executadas e como recorrer.

Por Equipe DoctorJur · · 7 min de leitura

As penas do CRM são cinco e estão na Lei nº 3.268/1957: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional. Elas só podem ser aplicadas ao fim de um processo ético-profissional, com defesa, e da decisão cabe recurso com efeito suspensivo. A cassação é a mais grave e a menos frequente, e depende de confirmação do Conselho Federal de Medicina.

Quem recebe uma notificação do Conselho costuma pensar logo no pior cenário: perder o registro. Na prática, a lei prevê uma escala de sanções, e a maior parte delas não impede o médico de trabalhar. Conhecer essa escala ajuda a dimensionar o risco real, a entender o que está em jogo em cada fase e a tomar decisões com mais serenidade. Este texto explica cada pena, seus efeitos e os caminhos depois da decisão.

Quais são as penas do CRM?

A lei lista as penas em ordem crescente de gravidade (art. 22). As duas primeiras são confidenciais: só o médico e o Conselho tomam conhecimento. As três últimas são públicas e têm efeitos sobre a reputação e, nas duas mais graves, sobre o direito de exercer a profissão.

PenaO que éÉ pública?Impede o exercício?
Advertência confidencial (alínea a)Aviso reservado ao médicoNãoNão
Censura confidencial (alínea b)Reprovação formal, em aviso reservadoNãoNão
Censura pública (alínea c)Reprovação divulgada em publicação oficialSimNão
Suspensão (alínea d)Proibição de exercer a medicina por até 30 diasSimSim, pelo prazo fixado
Cassação (alínea e)Perda do direito de exercer a medicinaSimSim, de forma definitiva

A lei determina que a aplicação das penas obedeça a essa gradação, salvo os casos de gravidade manifesta que exijam a penalidade mais grave de imediato (art. 22, § 1º). Isso não significa que o médico precise ter sofrido uma advertência antes de receber uma censura: o Conselho avalia a gravidade do fato, as circunstâncias e os antecedentes ao escolher a pena.

Como o CRM decide qual pena aplicar?

A pena é definida no julgamento do processo ético-profissional (PEP), depois da instrução, das alegações finais e da sustentação oral da defesa. Nenhuma pena pode ser aplicada na sindicância, que é apenas a fase de investigação preliminar. A própria lei exige que a deliberação seja sempre precedida de audiência do acusado (art. 22, § 3º).

O Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) organiza a votação em etapas quando há divergência entre os conselheiros. Primeiro se decide se o médico é culpado ou absolvido. Se houver proposta de cassação, vota-se cassação ou não cassação. Afastada a cassação, decide-se se a sanção será confidencial ou pública e, por fim, entre a mais e a menos grave (art. 93, § 4º). Essa ordem mostra o que a defesa precisa discutir em cada caso: a existência da infração, a proporcionalidade e, quando há condenação, a diferença entre pena reservada e pena pública, que muda muito a vida profissional do médico.

Se você já responde a um PEP, vale buscar advogados especializados em processo ético-profissional para preparar a defesa prévia e a sustentação oral, que são os momentos em que a dosimetria da pena é discutida.

Cabe recurso contra a pena?

Cabe, e o recurso suspende a execução da pena. O CPEP prevê recurso no prazo de 30 dias, contados da juntada do comprovante de intimação da decisão, com efeito devolutivo e suspensivo (art. 100, § 1º). As decisões do CRM que absolvem ou aplicam as penas das alíneas "a" a "d" são revistas por uma Câmara do CFM. A cassação tem um caminho mais longo: a decisão da Câmara do CRM vai ao pleno do próprio CRM e, depois, ao pleno do CFM, inclusive de ofício, isto é, mesmo que o médico não recorra.

Há uma proteção importante para quem recorre: a pena só pode ser agravada no CFM se houver recurso do denunciante (art. 100, § 2º). Se apenas o médico recorre, o resultado pode ser a manutenção, a redução ou a absolvição, mas não uma pena maior. Depois de esgotados os recursos administrativos, restam a via judicial, para discutir ilegalidades do processo, e o pedido de revisão, cabível quando surgem novas provas ou se demonstra que a condenação se baseou em prova falsa (art. 121).

Como as penas são executadas?

A execução acontece depois do trânsito em julgado, que é o momento em que não cabe mais recurso. O CRM tem até 90 dias para executar a decisão, que é anotada nos registros do médico (arts. 104 e 105). As penas confidenciais são comunicadas ao médico de forma reservada.

As penas públicas são executadas com publicação no Diário Oficial e nos sites do CRM e do CFM (art. 105, § 1º). Na suspensão e na cassação, há ainda a comunicação aos estabelecimentos onde o médico trabalha e à vigilância sanitária, e a apreensão da carteira profissional e da cédula de identidade de médico (art. 105, § 2º). Quem tem inscrição em mais de um CRM cumpre a sanção em todos eles (art. 105, § 4º). Na prática, a suspensão exige planejamento: avisar pacientes, organizar a cobertura da agenda e dos plantões e verificar os efeitos nos contratos com hospitais e operadoras.

Imagine que...

Imagine que você é ginecologista e respondeu a um PEP por não ter registrado adequadamente o consentimento de uma paciente antes de um procedimento. O CRM julga o caso e aplica censura pública. Você é intimado da decisão.

Com seu advogado, você avalia o acórdão: a infração foi reconhecida, mas não houve dano à paciente, você não tem antecedentes e o registro posterior no prontuário mostra que a informação foi prestada. O recurso ao CFM, apresentado em 30 dias, pede a absolvição e, de forma subsidiária, a substituição por pena confidencial. Enquanto o recurso tramita, a censura não é publicada. Como só a defesa recorreu, a pena não pode ser aumentada. A Câmara do CFM reduz a sanção para censura confidencial, que é anotada no seu registro sem publicação.

Quais são os efeitos depois de cumprida a pena?

As penas ficam anotadas, mas não para sempre. Depois de 8 anos do cumprimento da sanção, o médico é reabilitado, de ofício ou a pedido, com a retirada dos apontamentos, desde que não tenha sofrido outra sanção nem esteja respondendo a PEP no período (art. 126). A sanção reabilitada não pode constar da certidão ética emitida pelo CRM. A exceção é a cassação, para a qual não há reabilitação.

Fora do Conselho, a pena pode ter outros reflexos. Uma condenação pública costuma ser usada como argumento em ações de indenização sobre o mesmo fato e pode afetar credenciamentos e contratos. Por isso, a decisão de recorrer deve considerar o conjunto. Para avaliar o recurso, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam em recursos ao CFM no seu estado. Veja também os guias sobre processo ético-profissional e recurso ao CFM.

Erros comuns

O erro mais frequente é tratar a sindicância como se já fosse o julgamento e, por medo da cassação, aceitar qualquer solução sem avaliar o caso. Outro é perder o prazo de 30 dias do recurso por achar que uma pena "leve" não vale a discussão, esquecendo que ela fica anotada por anos e conta como antecedente. Também é comum não se preparar para a sessão de julgamento, deixando de fazer a sustentação oral. Por fim, há quem descumpra a suspensão, atendendo durante o período, o que configura nova infração.

Perguntas frequentes

O CRM precisa aplicar a advertência antes de uma pena mais grave?

Não necessariamente. A lei manda seguir a gradação das penas, mas ressalva os casos de gravidade manifesta. O Conselho avalia o fato, as circunstâncias e os antecedentes.

A advertência confidencial aparece para os pacientes?

Não. A advertência e a censura confidenciais são comunicadas em aviso reservado e não são publicadas. Elas ficam anotadas nos registros do médico no Conselho.

A suspensão pode passar de 30 dias?

Não. A Lei nº 3.268/1957 limita a suspensão do exercício profissional a até 30 dias.

Médico cassado pode voltar a exercer a medicina?

A cassação é a perda do direito de exercer a profissão, e o CPEP não admite reabilitação nesse caso. Restam o pedido de revisão, se houver prova nova, e a via judicial.

A pena vale enquanto o recurso é julgado?

Não. O recurso tem efeito suspensivo, e a pena só é executada depois do trânsito em julgado da decisão.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.