As penas do CRM são cinco e estão na Lei nº 3.268/1957: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional. Elas só podem ser aplicadas ao fim de um processo ético-profissional, com defesa, e da decisão cabe recurso com efeito suspensivo. A cassação é a mais grave e a menos frequente, e depende de confirmação do Conselho Federal de Medicina.
Quem recebe uma notificação do Conselho costuma pensar logo no pior cenário: perder o registro. Na prática, a lei prevê uma escala de sanções, e a maior parte delas não impede o médico de trabalhar. Conhecer essa escala ajuda a dimensionar o risco real, a entender o que está em jogo em cada fase e a tomar decisões com mais serenidade. Este texto explica cada pena, seus efeitos e os caminhos depois da decisão.
Quais são as penas do CRM?
A lei lista as penas em ordem crescente de gravidade (art. 22). As duas primeiras são confidenciais: só o médico e o Conselho tomam conhecimento. As três últimas são públicas e têm efeitos sobre a reputação e, nas duas mais graves, sobre o direito de exercer a profissão.
| Pena | O que é | É pública? | Impede o exercício? |
|---|---|---|---|
| Advertência confidencial (alínea a) | Aviso reservado ao médico | Não | Não |
| Censura confidencial (alínea b) | Reprovação formal, em aviso reservado | Não | Não |
| Censura pública (alínea c) | Reprovação divulgada em publicação oficial | Sim | Não |
| Suspensão (alínea d) | Proibição de exercer a medicina por até 30 dias | Sim | Sim, pelo prazo fixado |
| Cassação (alínea e) | Perda do direito de exercer a medicina | Sim | Sim, de forma definitiva |
A lei determina que a aplicação das penas obedeça a essa gradação, salvo os casos de gravidade manifesta que exijam a penalidade mais grave de imediato (art. 22, § 1º). Isso não significa que o médico precise ter sofrido uma advertência antes de receber uma censura: o Conselho avalia a gravidade do fato, as circunstâncias e os antecedentes ao escolher a pena.
Como o CRM decide qual pena aplicar?
A pena é definida no julgamento do processo ético-profissional (PEP), depois da instrução, das alegações finais e da sustentação oral da defesa. Nenhuma pena pode ser aplicada na sindicância, que é apenas a fase de investigação preliminar. A própria lei exige que a deliberação seja sempre precedida de audiência do acusado (art. 22, § 3º).
O Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) organiza a votação em etapas quando há divergência entre os conselheiros. Primeiro se decide se o médico é culpado ou absolvido. Se houver proposta de cassação, vota-se cassação ou não cassação. Afastada a cassação, decide-se se a sanção será confidencial ou pública e, por fim, entre a mais e a menos grave (art. 93, § 4º). Essa ordem mostra o que a defesa precisa discutir em cada caso: a existência da infração, a proporcionalidade e, quando há condenação, a diferença entre pena reservada e pena pública, que muda muito a vida profissional do médico.
Se você já responde a um PEP, vale buscar advogados especializados em processo ético-profissional para preparar a defesa prévia e a sustentação oral, que são os momentos em que a dosimetria da pena é discutida.
Cabe recurso contra a pena?
Cabe, e o recurso suspende a execução da pena. O CPEP prevê recurso no prazo de 30 dias, contados da juntada do comprovante de intimação da decisão, com efeito devolutivo e suspensivo (art. 100, § 1º). As decisões do CRM que absolvem ou aplicam as penas das alíneas "a" a "d" são revistas por uma Câmara do CFM. A cassação tem um caminho mais longo: a decisão da Câmara do CRM vai ao pleno do próprio CRM e, depois, ao pleno do CFM, inclusive de ofício, isto é, mesmo que o médico não recorra.
Há uma proteção importante para quem recorre: a pena só pode ser agravada no CFM se houver recurso do denunciante (art. 100, § 2º). Se apenas o médico recorre, o resultado pode ser a manutenção, a redução ou a absolvição, mas não uma pena maior. Depois de esgotados os recursos administrativos, restam a via judicial, para discutir ilegalidades do processo, e o pedido de revisão, cabível quando surgem novas provas ou se demonstra que a condenação se baseou em prova falsa (art. 121).
Como as penas são executadas?
A execução acontece depois do trânsito em julgado, que é o momento em que não cabe mais recurso. O CRM tem até 90 dias para executar a decisão, que é anotada nos registros do médico (arts. 104 e 105). As penas confidenciais são comunicadas ao médico de forma reservada.
As penas públicas são executadas com publicação no Diário Oficial e nos sites do CRM e do CFM (art. 105, § 1º). Na suspensão e na cassação, há ainda a comunicação aos estabelecimentos onde o médico trabalha e à vigilância sanitária, e a apreensão da carteira profissional e da cédula de identidade de médico (art. 105, § 2º). Quem tem inscrição em mais de um CRM cumpre a sanção em todos eles (art. 105, § 4º). Na prática, a suspensão exige planejamento: avisar pacientes, organizar a cobertura da agenda e dos plantões e verificar os efeitos nos contratos com hospitais e operadoras.
Imagine que...
Imagine que você é ginecologista e respondeu a um PEP por não ter registrado adequadamente o consentimento de uma paciente antes de um procedimento. O CRM julga o caso e aplica censura pública. Você é intimado da decisão.
Com seu advogado, você avalia o acórdão: a infração foi reconhecida, mas não houve dano à paciente, você não tem antecedentes e o registro posterior no prontuário mostra que a informação foi prestada. O recurso ao CFM, apresentado em 30 dias, pede a absolvição e, de forma subsidiária, a substituição por pena confidencial. Enquanto o recurso tramita, a censura não é publicada. Como só a defesa recorreu, a pena não pode ser aumentada. A Câmara do CFM reduz a sanção para censura confidencial, que é anotada no seu registro sem publicação.
Quais são os efeitos depois de cumprida a pena?
As penas ficam anotadas, mas não para sempre. Depois de 8 anos do cumprimento da sanção, o médico é reabilitado, de ofício ou a pedido, com a retirada dos apontamentos, desde que não tenha sofrido outra sanção nem esteja respondendo a PEP no período (art. 126). A sanção reabilitada não pode constar da certidão ética emitida pelo CRM. A exceção é a cassação, para a qual não há reabilitação.
Fora do Conselho, a pena pode ter outros reflexos. Uma condenação pública costuma ser usada como argumento em ações de indenização sobre o mesmo fato e pode afetar credenciamentos e contratos. Por isso, a decisão de recorrer deve considerar o conjunto. Para avaliar o recurso, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam em recursos ao CFM no seu estado. Veja também os guias sobre processo ético-profissional e recurso ao CFM.
Erros comuns
O erro mais frequente é tratar a sindicância como se já fosse o julgamento e, por medo da cassação, aceitar qualquer solução sem avaliar o caso. Outro é perder o prazo de 30 dias do recurso por achar que uma pena "leve" não vale a discussão, esquecendo que ela fica anotada por anos e conta como antecedente. Também é comum não se preparar para a sessão de julgamento, deixando de fazer a sustentação oral. Por fim, há quem descumpra a suspensão, atendendo durante o período, o que configura nova infração.