As denúncias contra médicos nos Conselhos de Medicina seguem as regras do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pelo Conselho Federal de Medicina. O caminho tem duas grandes fases: a sindicância, que é preliminar, e o processo ético-profissional (PEP), que só é aberto se houver indícios de infração.

1. Denúncia

Tudo começa com uma denúncia de paciente, familiar, outro profissional, instituição ou órgão público, ou com uma apuração aberta de ofício pelo próprio CRM. A denúncia é registrada e distribuída para análise.

2. Sindicância

Na sindicância, um conselheiro analisa os fatos e colhe informações. O médico é notificado para apresentar a sua manifestação, com a versão dos fatos e os documentos do atendimento. Essa etapa é decisiva: uma manifestação bem fundamentada pode levar ao arquivamento antes de qualquer processo.

Ao final, o Conselho pode:

  • arquivar a denúncia;
  • propor conciliação ou termo de ajustamento de conduta (TAC), nos casos em que o CPEP admite;
  • instaurar o processo ético-profissional.

3. Processo ético-profissional (PEP)

Instaurado o PEP, o médico passa a responder formalmente a uma acusação, com direito a contraditório e ampla defesa. As etapas principais são:

  1. Citação, com a indicação dos fatos e dos artigos do Código de Ética Médica que teriam sido infringidos.
  2. Defesa prévia, em que o médico apresenta seus argumentos, documentos e o rol de testemunhas.
  3. Instrução, com depoimentos do denunciante, do denunciado e de testemunhas, além de outras provas, como pareceres técnicos.
  4. Alegações finais, em que a defesa analisa todas as provas produzidas.
  5. Julgamento em sessão do Conselho, com relatório, voto dos conselheiros e possibilidade de sustentação oral pela defesa.

Todo o processo tramita em sigilo.

As penas previstas em lei

A Lei 3.268/1957 prevê cinco penas disciplinares, em ordem crescente de gravidade:

  1. advertência confidencial, em aviso reservado;
  2. censura confidencial, em aviso reservado;
  3. censura pública, em publicação oficial;
  4. suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
  5. cassação do exercício profissional, que depende de confirmação pelo Conselho Federal.

4. Recurso ao Conselho Federal de Medicina

Da decisão do CRM cabe recurso ao CFM, dentro do prazo previsto no CPEP. No recurso, a defesa pode rediscutir os fatos, as provas e a pena aplicada. Enquanto o recurso é julgado, em regra a pena não é executada.

Interdição cautelar

Em situações excepcionais, quando a conduta do médico representa risco grave à população, o Conselho pode determinar a interdição cautelar, total ou parcial, do exercício da medicina antes do julgamento final. É uma medida urgente, que também admite defesa e recurso.

O que o médico pode fazer em cada fase

  • Sindicância: apresentar manifestação completa e documentada, buscando o arquivamento.
  • PEP: construir a defesa técnica, indicar testemunhas, acompanhar os depoimentos e produzir provas.
  • Julgamento: preparar a sustentação oral e os memoriais.
  • Recurso: apontar erros de fato, de prova ou de aplicação da pena.

Como cada fase tem prazos próprios e o que se diz na sindicância acompanha o caso até o fim, a orientação de um advogado com atuação em direito médico desde a primeira notificação faz diferença na condução da defesa.