Crise de imagem do médico: avaliações negativas, redes sociais e imprensa

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

Em uma crise de imagem, o médico deve preservar provas, não responder por impulso e nunca revelar dados do paciente, nem para se defender. Críticas e opiniões fazem parte do debate e dificilmente são removidas, mas conteúdos falsos ou ofensivos podem ser retirados por notificação à plataforma ou por ordem judicial. Diante de reportagens, a lei garante direito de resposta em até 60 dias.

Um vídeo de paciente acusando o médico, uma avaliação de uma estrela com relato distorcido, uma reportagem com o seu nome. A crise de imagem tem uma característica cruel: ela se espalha em horas, e a reação instintiva de se defender publicamente costuma piorar tudo. Para o médico há ainda uma restrição que não vale para o paciente: o sigilo profissional continua valendo, mesmo quando o paciente expõe o caso.

Os tipos de crise mais comuns

  • Avaliações negativas no Google, Doctoralia, Reclame Aqui e similares.
  • Publicações de pacientes ou familiares em redes sociais, às vezes com vídeos e grande alcance.
  • Reportagens na imprensa ou em perfis de notícias.
  • Ataques coordenados ou perfis falsos.
  • Exposição por colegas, concorrentes ou ex-sócios.

Com frequência, a crise pública vem acompanhada de outras frentes: denúncia no CRM, notificação extrajudicial, ação de indenização ou boletim de ocorrência. A estratégia de comunicação precisa estar alinhada com a defesa jurídica.

O que a lei permite e o que ela protege

O sigilo médico continua valendo

O Código de Ética Médica proíbe revelar fatos conhecidos em razão da profissão, mesmo que o fato seja de conhecimento público (art. 73), e veda fazer referência a casos clínicos identificáveis nos meios de comunicação (art. 75). Na prática, isso significa que você não pode rebater a acusação contando detalhes do atendimento, ainda que o paciente tenha exposto tudo. A resposta pública precisa ser genérica.

Crítica e opinião são protegidas

A liberdade de expressão protege relatos e opiniões do paciente sobre a experiência que teve, mesmo quando injustos na sua visão. Avaliações negativas genuínas raramente são removidas, e processos contra pacientes por críticas podem ampliar a exposição.

O que pode ser removido ou responsabilizado

  • Conteúdo falso ou ofensivo, como imputar falsamente um crime (calúnia), atribuir fato ofensivo à reputação (difamação) ou xingar (injúria), que são crimes contra a honra.
  • Perfis falsos e avaliações de quem nunca foi paciente, que costumam violar as regras das próprias plataformas.
  • Dados pessoais ou imagens divulgados indevidamente.

Pelo Marco Civil da Internet, na interpretação dada pelo STF em 2025, a plataforma, em regra, só responde por conteúdo ofensivo à honra se descumprir ordem judicial de remoção. Mas você pode pedir a remoção diretamente à plataforma, por denúncia ou notificação, e conteúdos já reconhecidos como ofensivos pela Justiça devem ser removidos também quando replicados, a partir de nova notificação.

Direito de resposta

Diante de matéria publicada por veículo de comunicação (jornal, site de notícias, TV, rádio) que ofenda a sua honra ou contenha informação errada, a Lei nº 13.188/2015 garante direito de resposta gratuito e proporcional. O pedido deve ser feito ao veículo em até 60 dias da publicação e, se não for atendido, pode ser levado à Justiça.

Prazo para ação criminal

Nos crimes contra a honra, em regra, a ação penal depende de queixa-crime do ofendido, que deve ser apresentada em até 6 meses a partir de quando você souber quem é o autor.

O que fazer agora

  1. Respire antes de reagir. Não responda nas primeiras horas, nem por impulso.
  2. Preserve as provas: prints com data, hora e link, gravação de vídeos e, se o caso for grave, ata notarial em cartório, que dá fé pública ao conteúdo.
  3. Avalie o alcance real. Um comentário isolado pede uma estratégia diferente de um vídeo viral ou de uma reportagem.
  4. Verifique se há outras frentes: denúncia no CRM, notificação, processo ou boletim de ocorrência.
  5. Defina uma resposta pública, se houver, curta e genérica: lamente a experiência, informe que o atendimento seguiu critérios técnicos e que você está à disposição pelos canais do consultório, sem nenhum dado do paciente.
  6. Denuncie à plataforma conteúdos falsos, ofensivos ou de perfis falsos, pelos canais oficiais.
  7. Procure um advogado quando houver ofensa, falsidade, grande repercussão ou imprensa.

O que evitar

  • Não revele informações do paciente para se defender. Isso gera infração ética e pode gerar indenização.
  • Não ataque, ironize ou ameace o paciente publicamente.
  • Não crie avaliações falsas positivas nem peça que amigos "respondam" por você.
  • Não apague o seu perfil ou as provas antes de registrar tudo.
  • Não dê entrevistas sem preparo e orientação.
  • Não processe por impulso. Uma ação mal avaliada pode ampliar a repercussão do caso.

Como um advogado pode ajudar

  • Avaliar o conteúdo: se é crítica legítima, informação falsa ou crime contra a honra.
  • Preservar as provas de forma adequada, com ata notarial quando necessário.
  • Redigir respostas públicas que respeitem o sigilo e as regras de publicidade médica.
  • Notificar plataformas e autores para remoção de conteúdo e, se preciso, pedir a remoção na Justiça, inclusive com identificação de perfis anônimos.
  • Exercer o direito de resposta diante de reportagens.
  • Avaliar ações de indenização ou queixa-crime, pesando o risco de ampliar a exposição.
  • Coordenar a crise com a defesa no CRM e na Justiça. Veja os guias sobre sindicância e notificação extrajudicial.

Perguntas frequentes

Posso responder uma avaliação negativa no Google?

Pode, com cuidado. A resposta deve ser educada, curta e genérica, sem confirmar que a pessoa é sua paciente nem revelar qualquer dado do atendimento. O sigilo médico vale mesmo quando o paciente expõe o caso.

Consigo remover uma avaliação negativa?

Avaliações que expressam a opinião de quem foi atendido dificilmente são removidas. Conteúdos falsos, ofensivos, de perfis falsos ou de quem nunca foi paciente podem ser denunciados à plataforma e, se necessário, removidos por ordem judicial.

O paciente pode ser processado por falar mal de mim?

Se houver calúnia, difamação ou injúria, ou afirmações comprovadamente falsas, sim, na esfera criminal e cível. Mas críticas e opiniões sobre a experiência são protegidas pela liberdade de expressão, e processar pode ampliar a repercussão. Avalie com um advogado.

Qual é o prazo para pedir direito de resposta?

A Lei nº 13.188/2015 prevê 60 dias contados da publicação da matéria pelo veículo de comunicação.

Posso mostrar o prontuário para provar que o paciente está mentindo?

Não publicamente. O prontuário é protegido pelo sigilo, e o Código de Ética Médica só permite usá-lo em sua própria defesa em processo, com pedido de sigilo, com autorização por escrito do paciente ou por ordem judicial.

O que é ata notarial e quando vale a pena?

É um documento lavrado em cartório em que o tabelião atesta o conteúdo de uma página, vídeo ou publicação. Tem fé pública e é recomendada quando o conteúdo pode ser apagado e o caso tende a ir para a Justiça.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.