Um vídeo de paciente acusando o médico, uma avaliação de uma estrela com relato distorcido, uma reportagem com o seu nome. A crise de imagem tem uma característica cruel: ela se espalha em horas, e a reação instintiva de se defender publicamente costuma piorar tudo. Para o médico há ainda uma restrição que não vale para o paciente: o sigilo profissional continua valendo, mesmo quando o paciente expõe o caso.
Os tipos de crise mais comuns
- Avaliações negativas no Google, Doctoralia, Reclame Aqui e similares.
- Publicações de pacientes ou familiares em redes sociais, às vezes com vídeos e grande alcance.
- Reportagens na imprensa ou em perfis de notícias.
- Ataques coordenados ou perfis falsos.
- Exposição por colegas, concorrentes ou ex-sócios.
Com frequência, a crise pública vem acompanhada de outras frentes: denúncia no CRM, notificação extrajudicial, ação de indenização ou boletim de ocorrência. A estratégia de comunicação precisa estar alinhada com a defesa jurídica.
O que a lei permite e o que ela protege
O sigilo médico continua valendo
O Código de Ética Médica proíbe revelar fatos conhecidos em razão da profissão, mesmo que o fato seja de conhecimento público (art. 73), e veda fazer referência a casos clínicos identificáveis nos meios de comunicação (art. 75). Na prática, isso significa que você não pode rebater a acusação contando detalhes do atendimento, ainda que o paciente tenha exposto tudo. A resposta pública precisa ser genérica.
Crítica e opinião são protegidas
A liberdade de expressão protege relatos e opiniões do paciente sobre a experiência que teve, mesmo quando injustos na sua visão. Avaliações negativas genuínas raramente são removidas, e processos contra pacientes por críticas podem ampliar a exposição.
O que pode ser removido ou responsabilizado
- Conteúdo falso ou ofensivo, como imputar falsamente um crime (calúnia), atribuir fato ofensivo à reputação (difamação) ou xingar (injúria), que são crimes contra a honra.
- Perfis falsos e avaliações de quem nunca foi paciente, que costumam violar as regras das próprias plataformas.
- Dados pessoais ou imagens divulgados indevidamente.
Pelo Marco Civil da Internet, na interpretação dada pelo STF em 2025, a plataforma, em regra, só responde por conteúdo ofensivo à honra se descumprir ordem judicial de remoção. Mas você pode pedir a remoção diretamente à plataforma, por denúncia ou notificação, e conteúdos já reconhecidos como ofensivos pela Justiça devem ser removidos também quando replicados, a partir de nova notificação.
Direito de resposta
Diante de matéria publicada por veículo de comunicação (jornal, site de notícias, TV, rádio) que ofenda a sua honra ou contenha informação errada, a Lei nº 13.188/2015 garante direito de resposta gratuito e proporcional. O pedido deve ser feito ao veículo em até 60 dias da publicação e, se não for atendido, pode ser levado à Justiça.
Prazo para ação criminal
Nos crimes contra a honra, em regra, a ação penal depende de queixa-crime do ofendido, que deve ser apresentada em até 6 meses a partir de quando você souber quem é o autor.
O que fazer agora
- Respire antes de reagir. Não responda nas primeiras horas, nem por impulso.
- Preserve as provas: prints com data, hora e link, gravação de vídeos e, se o caso for grave, ata notarial em cartório, que dá fé pública ao conteúdo.
- Avalie o alcance real. Um comentário isolado pede uma estratégia diferente de um vídeo viral ou de uma reportagem.
- Verifique se há outras frentes: denúncia no CRM, notificação, processo ou boletim de ocorrência.
- Defina uma resposta pública, se houver, curta e genérica: lamente a experiência, informe que o atendimento seguiu critérios técnicos e que você está à disposição pelos canais do consultório, sem nenhum dado do paciente.
- Denuncie à plataforma conteúdos falsos, ofensivos ou de perfis falsos, pelos canais oficiais.
- Procure um advogado quando houver ofensa, falsidade, grande repercussão ou imprensa.
O que evitar
- Não revele informações do paciente para se defender. Isso gera infração ética e pode gerar indenização.
- Não ataque, ironize ou ameace o paciente publicamente.
- Não crie avaliações falsas positivas nem peça que amigos "respondam" por você.
- Não apague o seu perfil ou as provas antes de registrar tudo.
- Não dê entrevistas sem preparo e orientação.
- Não processe por impulso. Uma ação mal avaliada pode ampliar a repercussão do caso.
Como um advogado pode ajudar
- Avaliar o conteúdo: se é crítica legítima, informação falsa ou crime contra a honra.
- Preservar as provas de forma adequada, com ata notarial quando necessário.
- Redigir respostas públicas que respeitem o sigilo e as regras de publicidade médica.
- Notificar plataformas e autores para remoção de conteúdo e, se preciso, pedir a remoção na Justiça, inclusive com identificação de perfis anônimos.
- Exercer o direito de resposta diante de reportagens.
- Avaliar ações de indenização ou queixa-crime, pesando o risco de ampliar a exposição.
- Coordenar a crise com a defesa no CRM e na Justiça. Veja os guias sobre sindicância e notificação extrajudicial.