Ação de indenização por erro médico: o que é e como se defender

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 7 min de leitura

Resposta rápida

A ação indenizatória por erro médico é o processo em que o paciente ou a família pede reparação de danos morais, materiais ou estéticos atribuídos ao atendimento. Em regra, o médico só é condenado se ficar provada a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e a relação com o dano. O prazo para contestar é de 15 dias úteis, e a perícia médica costuma decidir o processo.

Receber a citação de uma ação de indenização é uma experiência comum na carreira médica, especialmente em especialidades cirúrgicas. Um resultado ruim, porém, não é sinônimo de erro, e a lei reconhece isso: na maioria dos casos, a medicina é uma obrigação de meio, e o médico só responde se tiver agido com culpa. O que decide o processo é a prova, e ela começa a ser construída desde o primeiro dia.

O que é a ação indenizatória por erro médico

É o processo cível em que o paciente, ou a família dele, pede que o médico, o hospital ou a clínica paguem uma indenização por danos atribuídos ao atendimento. Ela corre na Justiça comum, pelas regras do Código de Processo Civil, e em geral também do Código de Defesa do Consumidor, que se aplica à relação entre médico e paciente.

Os pedidos mais comuns são:

  • Danos materiais: despesas com tratamentos, remédios, cirurgias reparadoras e o que o paciente deixou de ganhar.
  • Danos morais: o sofrimento causado pelo evento.
  • Danos estéticos: cicatrizes, deformidades e outras alterações permanentes na aparência. Eles podem ser cobrados junto com os danos morais (Súmula 387 do STJ).
  • Pensão, em caso de incapacidade para o trabalho ou morte de quem sustentava a família.

Quando o médico responde

  • Responsabilidade subjetiva. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade pessoal do profissional liberal depende da verificação de culpa (art. 14, § 4º). Ou seja, o paciente precisa mostrar que houve negligência, imprudência ou imperícia, e que isso causou o dano.
  • Obrigação de meio. Na maior parte dos atendimentos, o médico se compromete a empregar a técnica adequada, e não a garantir a cura.
  • Obrigação de resultado. Na cirurgia plástica puramente estética, o Superior Tribunal de Justiça entende que o médico promete um resultado. Se ele não for alcançado, presume-se a culpa, e cabe ao médico provar que o problema teve outra causa.
  • Dever de informar. A falta de informação adequada sobre riscos e alternativas pode gerar indenização mesmo quando o procedimento foi tecnicamente correto. Por isso o prontuário e o termo de consentimento são provas centrais.
  • Perda de uma chance. Os tribunais também indenizam quando uma conduta inadequada tirou do paciente uma chance real de cura ou de sobrevivência.

O hospital ou a clínica podem ser incluídos no processo. Eles respondem de forma objetiva pelos próprios serviços, como enfermagem, estrutura e equipamentos. Pelo ato técnico do médico, os tribunais costumam exigir a prova de culpa do profissional.

O que isso significa para você

  • A culpa precisa ser provada, mas o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do paciente, que é o consumidor. Na prática, o médico precisa estar pronto para demonstrar que agiu corretamente.
  • A perícia é decisiva. Um perito médico nomeado pelo juiz vai analisar o caso. Veja o guia sobre perícia médica judicial.
  • O prazo para cobrar é longo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem 5 anos para entrar com a ação, contados de quando soube do dano e de quem o causou.
  • O processo costuma durar anos. Entre a citação, a perícia, a sentença e os recursos, é comum levar alguns anos.
  • Outras frentes podem existir. O mesmo fato pode gerar denúncia no CRM e inquérito policial. Uma condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar.
  • Seu seguro pode entrar no processo. Se você tem seguro de responsabilidade civil profissional, a seguradora pode ser chamada ao processo para arcar com a indenização, nos limites da apólice.

Como funciona, passo a passo

  1. Citação. Você recebe a petição inicial com os pedidos do paciente.
  2. Audiência de conciliação ou mediação, se o juiz a designar e nenhuma das partes recusar.
  3. Contestação. O prazo é de 15 dias úteis, contados em regra da audiência de conciliação ou, se ela não acontecer, da juntada da citação. Na contestação você apresenta a sua versão, os documentos e os pedidos de prova, e pode chamar a seguradora ou outros responsáveis ao processo.
  4. Réplica do paciente.
  5. Saneamento. O juiz define os pontos controvertidos, as provas e, se for o caso, inverte o ônus da prova.
  6. Perícia médica. O perito analisa o prontuário e examina o paciente. As partes indicam assistentes técnicos e apresentam quesitos.
  7. Audiência de instrução, com depoimento das partes e das testemunhas.
  8. Sentença e recursos ao tribunal e, em alguns casos, ao STJ.

O que fazer agora

  1. Anote o prazo. Confira a data da audiência de conciliação ou da juntada da citação. Sem contestação, os fatos alegados pelo paciente podem ser presumidos verdadeiros.
  2. Comunique o seguro imediatamente, se você tiver um. A lei dos seguros obriga o segurado a avisar a seguradora assim que for citado e a não agir em prejuízo dela, e as apólices costumam exigir concordância prévia para reconhecer responsabilidade ou fazer acordo.
  3. Reúna toda a documentação: prontuário completo, exames, termo de consentimento, fotos (com autorização), orçamentos, mensagens trocadas com o paciente e a literatura médica que sustenta a sua conduta.
  4. Avise a instituição onde o atendimento ocorreu, se ela também estiver no processo ou puder ser incluída.
  5. Procure um advogado com experiência em direito médico e defina um assistente técnico da sua especialidade.

O que evitar

  • Não altere o prontuário. A perícia identifica inserções posteriores, e a credibilidade da defesa depende da integridade do registro.
  • Não procure o paciente para discutir o processo ou propor acordo por conta própria.
  • Não reconheça culpa em conversas, mensagens ou e-mails.
  • Não exponha o caso nas redes sociais, nem para se defender de acusações públicas.
  • Não trate a conciliação como mera formalidade. Ela pode ser uma boa oportunidade, desde que avaliada com o advogado e a seguradora.

Como um advogado pode ajudar

  • Construir a contestação com base técnica, mostrando a correção da conduta e a ausência de relação entre o atendimento e o dano.
  • Discutir o ônus da prova e a aplicação da obrigação de meio ou de resultado.
  • Conduzir a perícia, com quesitos bem formulados e um assistente técnico preparado.
  • Chamar a seguradora ou outros responsáveis ao processo, quando cabível.
  • Negociar acordos em conjunto com a seguradora, quando fizer sentido.
  • Contestar valores de indenização desproporcionais e recorrer das decisões.
  • Coordenar a estratégia com o processo ético e o criminal sobre o mesmo fato.

Perguntas frequentes

Todo resultado ruim gera indenização?

Não. Na maioria dos casos, a obrigação do médico é de meio: ele responde se agiu com negligência, imprudência ou imperícia e se isso causou o dano. Complicações conhecidas, inerentes ao procedimento e bem informadas ao paciente, não geram por si só dever de indenizar.

Qual é o prazo para contestar uma ação por erro médico?

São 15 dias úteis, contados em regra da audiência de conciliação ou mediação ou, se ela não ocorrer, da juntada do comprovante de citação no processo.

Em quanto tempo prescreve o direito de processar o médico?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

O hospital responde junto com o médico?

Pode responder. O hospital responde de forma objetiva pelos próprios serviços, como enfermagem, estrutura e equipamentos. Pelo erro técnico do médico, os tribunais costumam exigir a comprovação da culpa do profissional.

A cirurgia plástica tem regra diferente?

Na cirurgia plástica estética, o STJ entende que a obrigação é de resultado. Se o resultado prometido não for alcançado, presume-se a culpa, e o médico precisa provar que houve outra causa, como uma reação imprevisível do organismo ou a falta de cuidados do paciente.

Meu seguro paga a indenização?

Depende da apólice. O seguro de responsabilidade civil profissional costuma cobrir indenizações e, em alguns casos, as custas da defesa. Avise a seguradora logo e não reconheça culpa nem faça acordo sem falar com ela: a lei proíbe agir em prejuízo da seguradora, e as apólices costumam exigir concordância prévia.

Posso fazer acordo com o paciente?

Sim, e muitos casos terminam assim. O ideal é negociar por meio de advogados, com termos claros de quitação e confidencialidade e, se houver seguro, com a concordância da seguradora.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.