Receber a citação de uma ação de indenização é uma experiência comum na carreira médica, especialmente em especialidades cirúrgicas. Um resultado ruim, porém, não é sinônimo de erro, e a lei reconhece isso: na maioria dos casos, a medicina é uma obrigação de meio, e o médico só responde se tiver agido com culpa. O que decide o processo é a prova, e ela começa a ser construída desde o primeiro dia.
O que é a ação indenizatória por erro médico
É o processo cível em que o paciente, ou a família dele, pede que o médico, o hospital ou a clínica paguem uma indenização por danos atribuídos ao atendimento. Ela corre na Justiça comum, pelas regras do Código de Processo Civil, e em geral também do Código de Defesa do Consumidor, que se aplica à relação entre médico e paciente.
Os pedidos mais comuns são:
- Danos materiais: despesas com tratamentos, remédios, cirurgias reparadoras e o que o paciente deixou de ganhar.
- Danos morais: o sofrimento causado pelo evento.
- Danos estéticos: cicatrizes, deformidades e outras alterações permanentes na aparência. Eles podem ser cobrados junto com os danos morais (Súmula 387 do STJ).
- Pensão, em caso de incapacidade para o trabalho ou morte de quem sustentava a família.
Quando o médico responde
- Responsabilidade subjetiva. O Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade pessoal do profissional liberal depende da verificação de culpa (art. 14, § 4º). Ou seja, o paciente precisa mostrar que houve negligência, imprudência ou imperícia, e que isso causou o dano.
- Obrigação de meio. Na maior parte dos atendimentos, o médico se compromete a empregar a técnica adequada, e não a garantir a cura.
- Obrigação de resultado. Na cirurgia plástica puramente estética, o Superior Tribunal de Justiça entende que o médico promete um resultado. Se ele não for alcançado, presume-se a culpa, e cabe ao médico provar que o problema teve outra causa.
- Dever de informar. A falta de informação adequada sobre riscos e alternativas pode gerar indenização mesmo quando o procedimento foi tecnicamente correto. Por isso o prontuário e o termo de consentimento são provas centrais.
- Perda de uma chance. Os tribunais também indenizam quando uma conduta inadequada tirou do paciente uma chance real de cura ou de sobrevivência.
O hospital ou a clínica podem ser incluídos no processo. Eles respondem de forma objetiva pelos próprios serviços, como enfermagem, estrutura e equipamentos. Pelo ato técnico do médico, os tribunais costumam exigir a prova de culpa do profissional.
O que isso significa para você
- A culpa precisa ser provada, mas o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do paciente, que é o consumidor. Na prática, o médico precisa estar pronto para demonstrar que agiu corretamente.
- A perícia é decisiva. Um perito médico nomeado pelo juiz vai analisar o caso. Veja o guia sobre perícia médica judicial.
- O prazo para cobrar é longo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem 5 anos para entrar com a ação, contados de quando soube do dano e de quem o causou.
- O processo costuma durar anos. Entre a citação, a perícia, a sentença e os recursos, é comum levar alguns anos.
- Outras frentes podem existir. O mesmo fato pode gerar denúncia no CRM e inquérito policial. Uma condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar.
- Seu seguro pode entrar no processo. Se você tem seguro de responsabilidade civil profissional, a seguradora pode ser chamada ao processo para arcar com a indenização, nos limites da apólice.
Como funciona, passo a passo
- Citação. Você recebe a petição inicial com os pedidos do paciente.
- Audiência de conciliação ou mediação, se o juiz a designar e nenhuma das partes recusar.
- Contestação. O prazo é de 15 dias úteis, contados em regra da audiência de conciliação ou, se ela não acontecer, da juntada da citação. Na contestação você apresenta a sua versão, os documentos e os pedidos de prova, e pode chamar a seguradora ou outros responsáveis ao processo.
- Réplica do paciente.
- Saneamento. O juiz define os pontos controvertidos, as provas e, se for o caso, inverte o ônus da prova.
- Perícia médica. O perito analisa o prontuário e examina o paciente. As partes indicam assistentes técnicos e apresentam quesitos.
- Audiência de instrução, com depoimento das partes e das testemunhas.
- Sentença e recursos ao tribunal e, em alguns casos, ao STJ.
O que fazer agora
- Anote o prazo. Confira a data da audiência de conciliação ou da juntada da citação. Sem contestação, os fatos alegados pelo paciente podem ser presumidos verdadeiros.
- Comunique o seguro imediatamente, se você tiver um. A lei dos seguros obriga o segurado a avisar a seguradora assim que for citado e a não agir em prejuízo dela, e as apólices costumam exigir concordância prévia para reconhecer responsabilidade ou fazer acordo.
- Reúna toda a documentação: prontuário completo, exames, termo de consentimento, fotos (com autorização), orçamentos, mensagens trocadas com o paciente e a literatura médica que sustenta a sua conduta.
- Avise a instituição onde o atendimento ocorreu, se ela também estiver no processo ou puder ser incluída.
- Procure um advogado com experiência em direito médico e defina um assistente técnico da sua especialidade.
O que evitar
- Não altere o prontuário. A perícia identifica inserções posteriores, e a credibilidade da defesa depende da integridade do registro.
- Não procure o paciente para discutir o processo ou propor acordo por conta própria.
- Não reconheça culpa em conversas, mensagens ou e-mails.
- Não exponha o caso nas redes sociais, nem para se defender de acusações públicas.
- Não trate a conciliação como mera formalidade. Ela pode ser uma boa oportunidade, desde que avaliada com o advogado e a seguradora.
Como um advogado pode ajudar
- Construir a contestação com base técnica, mostrando a correção da conduta e a ausência de relação entre o atendimento e o dano.
- Discutir o ônus da prova e a aplicação da obrigação de meio ou de resultado.
- Conduzir a perícia, com quesitos bem formulados e um assistente técnico preparado.
- Chamar a seguradora ou outros responsáveis ao processo, quando cabível.
- Negociar acordos em conjunto com a seguradora, quando fizer sentido.
- Contestar valores de indenização desproporcionais e recorrer das decisões.
- Coordenar a estratégia com o processo ético e o criminal sobre o mesmo fato.