Em processos por erro médico, o juiz não é médico. Quem traduz o caso para ele é o perito, e por isso a perícia costuma ser o momento mais importante da defesa. Muitas vezes, ela acontece antes mesmo de existir uma ação de indenização, em um procedimento chamado produção antecipada de prova. Entender as regras e os prazos faz toda a diferença no resultado.
O que é a perícia médica judicial
É a prova técnica produzida por um perito, médico de confiança do juiz, para responder a perguntas que exigem conhecimento especializado: se a conduta seguiu a técnica adequada, se houve falha, se o dano decorre do atendimento ou da própria doença, qual é a extensão das sequelas. As regras estão nos arts. 464 a 480 do Código de Processo Civil (CPC).
Cada parte pode indicar um assistente técnico, um médico de sua confiança que acompanha a perícia e apresenta um parecer próprio. O assistente técnico não está sujeito às regras de impedimento e suspeição do perito.
O juiz não está obrigado a seguir o laudo, mas, na prática, ele pesa muito na decisão.
A produção antecipada de prova
É um processo autônomo, previsto nos arts. 381 a 383 do CPC, em que o paciente pede que uma prova, geralmente a perícia, seja produzida antes de uma ação de indenização. Ela é admitida quando:
- há risco de a prova se perder, por exemplo porque a sequela pode mudar com o tempo;
- a prova pode facilitar um acordo;
- conhecer os fatos antes pode justificar ou evitar uma ação.
Nesse procedimento, o juiz não decide quem tem razão: ele só garante que a prova seja produzida. Também não há contestação nem recurso, salvo contra a decisão que negar totalmente a prova. Mas o laudo produzido ali pode ser usado depois, em uma ação de indenização, e por isso a sua participação é tão importante quanto seria no processo principal.
O que isso significa para você
- Se você não participar, o laudo será feito sem o seu ponto de vista. Mesmo sem contestação, você pode indicar assistente técnico, apresentar quesitos e se manifestar sobre o laudo.
- Os prazos são curtos. São 15 dias depois da intimação da nomeação do perito para agir.
- O prontuário é a principal fonte do perito. Registros completos e coerentes são a sua melhor defesa.
- O laudo pode ser usado em outras frentes, inclusive no CRM e em processos criminais, como prova emprestada.
- Um laudo favorável pode evitar a ação. Se a perícia não apontar falha, o paciente tem menos motivos para entrar com a ação de indenização.
Como funciona, passo a passo
- Nomeação do perito. O juiz nomeia um perito, em geral um médico cadastrado no tribunal.
- Prazo de 15 dias. A partir da intimação dessa nomeação, cada parte pode arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ou seja, as perguntas que o perito deve responder.
- Honorários do perito. O perito apresenta proposta de honorários, e as partes podem se manifestar sobre o valor.
- Perícia. O perito analisa o prontuário e os exames e, em geral, examina o paciente. Ele precisa avisar os assistentes técnicos das datas das diligências com pelo menos 5 dias de antecedência.
- Laudo. O perito entrega o laudo no prazo fixado pelo juiz.
- Manifestação sobre o laudo. As partes têm 15 dias para se manifestar, e os assistentes técnicos apresentam seus pareceres no mesmo prazo. É possível pedir esclarecimentos ao perito.
- Nova perícia, se a primeira for insuficiente ou tiver falhas relevantes.
O que fazer agora
- Anote o prazo de 15 dias a partir da intimação da nomeação do perito.
- Escolha o seu assistente técnico, de preferência um médico da mesma especialidade, com experiência em perícias e boa capacidade de redação.
- Pesquise o perito nomeado. Verifique a especialidade, eventuais vínculos com as partes e se há motivo para impedimento ou suspeição.
- Formule os quesitos com o advogado e o assistente. Boas perguntas conduzem o perito aos pontos que importam para a sua defesa, como protocolos seguidos, riscos inerentes e evolução natural da doença.
- Organize o prontuário completo, exames, termo de consentimento e literatura médica que sustente a sua conduta.
- Comunique o seu seguro, se tiver. Algumas apólices cobrem os honorários do assistente técnico.
O que evitar
- Não ignore a produção antecipada de prova por ela não ter contestação. O laudo pode definir uma ação futura.
- Não altere o prontuário. Inserções posteriores comprometem a sua credibilidade diante do perito.
- Não procure o perito por conta própria para conversar sobre o caso. Toda comunicação deve ser feita no processo ou com a presença dos assistentes.
- Não deixe a análise do laudo para o último dia. A manifestação exige estudo técnico detalhado.
Como um advogado pode ajudar
- Controlar os prazos e garantir a sua participação desde a nomeação do perito.
- Arguir impedimento ou suspeição do perito quando houver motivo.
- Formular quesitos estratégicos em conjunto com o assistente técnico.
- Contestar honorários periciais excessivos.
- Impugnar o laudo, pedir esclarecimentos ou uma nova perícia quando houver falhas técnicas ou conclusões sem fundamento.
- Usar a perícia a seu favor, inclusive para negociar um acordo ou evitar a ação de indenização.