O assistente técnico é o médico de sua confiança que acompanha a perícia médica judicial, ajuda a formular as perguntas ao perito e apresenta um parecer próprio sobre o caso. Ele deve ser indicado em 15 dias a partir da intimação da nomeação do perito, junto com os quesitos (Código de Processo Civil, art. 465).
Em um processo por erro médico, o juiz não é médico. Quem traduz o caso para ele é o perito, e o laudo pericial costuma ser a prova mais importante do processo. O assistente técnico existe para que você não fique fora dessa etapa: ele acompanha o trabalho do perito, aponta o que precisa ser examinado e oferece ao juiz uma leitura técnica alternativa quando o laudo tem falhas. Por isso, escolher bem o assistente é uma das decisões mais importantes da defesa, e ela precisa ser tomada logo no início.
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
Perito e assistente técnico são médicos e analisam o mesmo caso, mas têm papéis diferentes. O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é escolhido por uma das partes e atua como seu consultor técnico no processo:
| Perito | Assistente técnico | |
|---|---|---|
| Quem escolhe | O juiz | Cada parte |
| Imparcialidade | Deve ser imparcial | É de confiança da parte |
| Impedimento e suspeição | Pode ser contestado | Não está sujeito a essas regras (art. 466, § 1º) |
| Produto | Laudo pericial | Parecer técnico |
| Quem paga | Em regra, quem pediu a prova adianta | Cada parte paga o seu |
O paciente também costuma indicar um assistente técnico. Por isso, se você não indicar o seu, a única leitura técnica parcial no processo será a do outro lado.
O que o assistente técnico faz na perícia médica?
O trabalho começa antes da perícia e só termina depois do laudo. Primeiro, o assistente estuda o caso: prontuário, exames, literatura médica e a petição do paciente. Com isso, ajuda o advogado a formular os quesitos, as perguntas que o perito terá de responder. Bons quesitos conduzem o perito aos pontos que realmente importam para a sua defesa.
Durante a perícia, o assistente acompanha as diligências, como o exame do paciente e a análise dos documentos. O perito deve avisar os assistentes das datas com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 466, § 2º), justamente para garantir essa participação. Depois que o laudo é entregue, o assistente analisa as conclusões, aponta falhas, omissões ou afirmações sem fundamento e apresenta um parecer técnico próprio, no prazo de 15 dias da intimação do laudo (art. 477, § 1º). Se necessário, ajuda o advogado a pedir esclarecimentos ao perito ou até uma nova perícia.
Quais são os prazos?
Os prazos da perícia são curtos e correm a partir de intimações que nem sempre chamam atenção. Perder o primeiro deles significa ficar sem assistente técnico e sem quesitos:
| Momento | Prazo | O que fazer |
|---|---|---|
| Intimação da nomeação do perito | 15 dias | Indicar assistente técnico, apresentar quesitos e, se for o caso, contestar o perito |
| Diligências do perito | Aviso com 5 dias de antecedência | Assistente acompanha o exame e a análise |
| Intimação do laudo | 15 dias | Manifestação das partes e pareceres dos assistentes |
Os mesmos prazos valem na produção antecipada de prova, em que a perícia é feita antes de uma ação de indenização. Veja o guia sobre perícia médica judicial. Se o seu processo está nessa fase, vale buscar advogados especializados em perícia médica para não perder o prazo inicial.
Que tipo de quesito o assistente costuma sugerir?
Quesitos são perguntas técnicas, não jurídicas. O perito não decide se houve culpa; ele esclarece os fatos médicos, e quem decide é o juiz. Por isso, os quesitos devem levar o perito a examinar a conduta, os riscos e a relação de causa entre o atendimento e o dano. Alguns exemplos genéricos, que sempre precisam ser adaptados ao caso:
- A conduta adotada estava de acordo com os protocolos e a literatura da época do atendimento?
- A complicação apresentada é um risco conhecido do procedimento?
- Há relação de causa entre o atendimento e o dano alegado, ou o quadro decorre da evolução da doença?
- O prontuário registra a indicação do procedimento e a informação sobre riscos?
Imagine que...
Imagine que você é cirurgião e foi processado por uma paciente que teve infecção depois de uma cirurgia eletiva. O juiz nomeia um perito clínico geral. Seu assistente técnico, cirurgião da mesma área, sugere quesitos sobre a taxa de infecção descrita na literatura para aquele procedimento, sobre a profilaxia antibiótica registrada no prontuário e sobre o acompanhamento pós-operatório. Ele acompanha o exame da paciente e, quando o laudo conclui de forma genérica que "houve falha", apresenta parecer mostrando que a infecção é um risco conhecido e que a conduta seguiu os protocolos. Sem o assistente, essas perguntas talvez nunca fossem feitas.
Como escolher o assistente técnico?
O assistente ideal é da mesma especialidade do caso e tem prática clínica atual, porque o parecer precisa refletir como a medicina é feita hoje. Experiência em perícias também pesa: quem conhece o processo sabe como o laudo é lido e quais pontos convencem o juiz. Boa redação é essencial, já que o parecer será lido por alguém que não é médico. Evite colegas muito próximos ou com conflito evidente, que enfraquecem a credibilidade do parecer, e confirme a disponibilidade para as datas das diligências. Combine os honorários por escrito; algumas apólices de seguro de responsabilidade civil cobrem esse custo.
O trabalho rende mais quando assistente e advogado atuam juntos desde o início. Envie o prontuário completo e a sua linha do tempo do atendimento, seja franco sobre os pontos frágeis do caso e nunca procure o perito por conta própria. Se você ainda não tem quem conduza a defesa, pode encontrar advogados de direito médico que atuam em ações por erro médico. Veja também o guia sobre ação de indenização por erro médico.