Ser citado em uma ação penal é um dos momentos mais difíceis da carreira de um médico. A partir daqui você é réu, e o processo tem prazos curtos que não admitem improviso. Mas é importante manter a perspectiva: a ação penal é o lugar em que a acusação precisa provar o que alega, com direito pleno de defesa, e em crimes culposos a lei prevê várias saídas antes e depois de uma eventual condenação.
O que é a ação penal
A ação penal começa quando o Ministério Público oferece uma denúncia, normalmente com base em um inquérito policial, e o juiz a recebe. Nos crimes de ação privada, como os crimes contra a honra, a acusação é feita pela própria vítima, por meio de queixa-crime.
Em casos médicos, as acusações mais comuns são de crimes culposos, atribuídos a negligência, imprudência ou imperícia:
- Lesão corporal culposa (art. 129, § 6º, do Código Penal): detenção de 2 meses a 1 ano. Por ser de menor potencial ofensivo, corre no Juizado Especial Criminal e depende de representação da vítima.
- Homicídio culposo (art. 121, § 3º): detenção de 1 a 3 anos. A ação é pública incondicionada, ou seja, o processo segue mesmo que a família desista.
As penas aumentam em um terço se houver inobservância de regra técnica da profissão ou falta de socorro imediato. Os crimes culposos são julgados por um juiz. O Tribunal do Júri só entra em cena quando a acusação é de crime doloso contra a vida, como nos casos em que se alega dolo eventual.
O que isso significa para você
- A acusação precisa provar a culpa. Não basta um resultado ruim: é preciso demonstrar que a sua conduta violou o dever de cuidado e que essa violação causou o dano.
- A perícia costuma decidir o caso. Laudos do IML e pareceres técnicos têm peso central, e a defesa pode indicar um assistente técnico.
- Há alternativas à condenação. Dependendo da pena prevista, o processo pode ser suspenso ou encerrado por acordo.
- Uma condenação tem efeitos fora da esfera penal. Ela torna certa a obrigação de indenizar a vítima, e o juiz pode fixar um valor mínimo de reparação na própria sentença. O CRM também pode usar as provas do processo.
- Uma absolvição também. Se a sentença concluir que o fato não existiu ou que você não participou dele, isso vale para o CRM e impede a condenação na Justiça cível pelo mesmo fato. Absolvições por falta de provas não têm esse efeito.
- A família pode participar. A vítima ou seus familiares podem se habilitar como assistentes de acusação, com advogado próprio.
Como funciona, passo a passo
- Denúncia e recebimento. O juiz analisa se a denúncia tem justa causa. Se receber, manda citar você.
- Resposta à acusação. Você tem 10 dias a partir da citação para apresentar a resposta escrita, com os argumentos da defesa, os documentos e o rol de testemunhas (até 8 no procedimento comum ordinário).
- Absolvição sumária. Depois da resposta, o juiz pode absolver você de imediato se ficar claro, por exemplo, que o fato não é crime.
- Audiência de instrução. São ouvidos, nesta ordem: a vítima ou os familiares, as testemunhas de acusação, as de defesa e os peritos. Você é interrogado por último, e tem direito de permanecer calado.
- Alegações finais, orais ou por escrito.
- Sentença. O juiz absolve ou condena e, na condenação, fixa a pena.
- Recurso. A apelação deve ser interposta em 5 dias, com as razões apresentadas em 8 dias. Enquanto houver recurso, a condenação não é definitiva.
As alternativas ao processo
- Composição e transação penal, no Juizado Especial, para a lesão corporal culposa. Um acordo de reparação com a vítima, homologado pelo juiz, encerra o caso.
- Acordo de não persecução penal (ANPP), em geral proposto antes da denúncia, para crimes com pena mínima inferior a 4 anos. Exige confissão formal.
- Suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não passa de 1 ano. O processo fica suspenso de 2 a 4 anos, sob condições, e é extinto se elas forem cumpridas, sem confissão nem condenação. O aumento de pena por inobservância de regra técnica pode impedir esse benefício.
As penas possíveis
Nos crimes culposos, qualquer que seja a pena aplicada, a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária. Quando o crime é cometido no exercício da profissão com violação dos deveres a ela inerentes, uma das penas possíveis é a proibição temporária do exercício da profissão.
A punição também prescreve. O prazo depende da pena: antes da sentença, ela prescreve em 8 anos no homicídio culposo e em 4 anos na lesão corporal culposa, contados do fato e com interrupções previstas em lei, como o recebimento da denúncia. Depois da sentença, o prazo passa a ser calculado pela pena efetivamente aplicada.
O que fazer agora
- Anote a data da citação. Os 10 dias para a resposta à acusação começam a correr a partir dela.
- Contrate um advogado criminalista, de preferência com experiência em casos médicos, se ainda não tiver um.
- Obtenha cópia integral do inquérito e da denúncia, incluindo os laudos periciais.
- Reúna provas técnicas: prontuário, protocolos, literatura médica, escalas e registros do atendimento. Você pode usar o prontuário na própria defesa, preservando o sigilo do paciente (art. 89, § 2º, do Código de Ética Médica).
- Defina as testemunhas: colegas, equipe de enfermagem e outros profissionais que acompanharam o atendimento.
- Escolha um assistente técnico da sua especialidade para analisar os laudos e acompanhar as perícias.
- Comunique o seu seguro de responsabilidade civil, se tiver. Algumas apólices cobrem a defesa criminal.
O que evitar
- Não perca o prazo da resposta à acusação. Sem ela, o juiz nomeia um defensor para apresentá-la.
- Não procure a família da vítima nem as testemunhas para falar sobre o caso.
- Não comente o processo nas redes sociais ou com a imprensa sem orientação.
- Não altere nem complemente documentos do atendimento.
- Não aceite um acordo sem avaliar os efeitos no CRM e na ação cível, especialmente quando ele exigir confissão.
Como um advogado pode ajudar
- Contestar a denúncia na resposta à acusação e buscar a absolvição sumária quando cabível.
- Discutir a perícia, com quesitos, assistente técnico e pedido de esclarecimentos aos peritos.
- Conduzir a audiência, inquirindo as testemunhas e preparando você para o interrogatório.
- Avaliar acordos e benefícios, como transação penal, ANPP e suspensão condicional do processo.
- Trabalhar a pena, se houver condenação, buscando a substituição por penas alternativas e evitando a proibição do exercício profissional.
- Recorrer ao tribunal e acompanhar os prazos de prescrição.
- Coordenar a defesa com o processo no CRM e a ação de indenização. Veja os guias sobre processo ético-profissional e ação indenizatória.