Médico intimado para depor: como se preparar

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

O médico pode ser intimado a depor como testemunha, investigado ou réu, na delegacia, no Ministério Público, na Justiça ou no CRM. Os direitos mudam conforme o papel: a testemunha deve dizer a verdade, mas não pode revelar segredo médico sem justa causa; o investigado pode ficar calado. Em qualquer caso, você pode e deve ir acompanhado de advogado.

Uma intimação para depor costuma chegar sem muita explicação: um papel da delegacia, um e-mail do Ministério Público, uma mensagem do CRM. A primeira pergunta a responder é em que condição você está sendo chamado. Os seus direitos e deveres mudam bastante se você é testemunha de um fato ou se é a pessoa investigada. E, nos dois casos, o sigilo médico continua valendo.

Em que condição você está sendo chamado

Verifique na intimação, ou pergunte ao órgão, se você vai depor como:

  • Testemunha: alguém que presenciou ou tem conhecimento de fatos relevantes, por exemplo sobre o atendimento prestado por um colega ou sobre um paciente vítima de violência.
  • Investigado ou réu: a pessoa cuja conduta está sendo apurada, como em um inquérito policial ou em uma ação penal.
  • Informante: alguém ouvido sem o compromisso de dizer a verdade, em geral por ter vínculo com uma das partes.

Não é raro que uma pessoa chamada como testemunha passe a ser tratada como suspeita durante a investigação. Por isso, mesmo como testemunha, vale ir orientado.

Seus direitos e deveres

Como investigado ou réu

  • Direito ao silêncio. Você pode permanecer calado e não responder às perguntas, e o silêncio não pode ser interpretado contra você.
  • Direito a advogado. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante o depoimento, sob pena de nulidade.
  • Sem condução coercitiva para interrogatório. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional levar o investigado à força para ser interrogado. Mesmo assim, não ignore a intimação: converse com o advogado sobre comparecer e como se posicionar.

Como testemunha

  • Dever de comparecer. A testemunha que falta sem justificativa pode ser levada à força e multada.
  • Dever de dizer a verdade. Mentir ou calar a verdade é crime de falso testemunho.
  • Direito de não se incriminar. Você não é obrigado a responder perguntas cujas respostas possam incriminar você.
  • Advogado. Você pode ir acompanhado de advogado.

O sigilo médico continua valendo

Este é o ponto que mais confunde os médicos. O Código de Processo Penal proíbe de depor as pessoas que, por profissão, devam guardar segredo, salvo se o interessado as liberar e elas quiserem dar o testemunho. O Código de Processo Civil tem regra semelhante.

O Código de Ética Médica vai na mesma linha (art. 73). O médico não pode revelar o que sabe em razão da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente, e essa proibição permanece:

  • mesmo que o fato seja público ou que o paciente tenha morrido;
  • quando o médico é ouvido como testemunha: nesse caso, ele comparece e declara o seu impedimento;
  • na investigação de suspeita de crime: o médico não pode revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Ou seja: comparecer é um dever, mas contar o que o paciente revelou na consulta não é. Separar o que é sigiloso do que pode ser dito exige análise do caso concreto.

Onde o depoimento pode acontecer

  • Delegacia de polícia, em inquérito ou termo circunstanciado.
  • Ministério Público, em procedimento investigatório criminal ou em inquérito civil. Veja o guia sobre Ministério Público, Procon e ouvidorias.
  • Audiência na Justiça, em processos criminais, cíveis ou trabalhistas.
  • CRM, em sindicância ou processo ético-profissional. O médico intimado como testemunha no CRM que não comparece sem motivo justo pode responder eticamente.
  • Comissões parlamentares de inquérito, comissões de ética e sindicâncias internas de hospitais.

Muitos depoimentos hoje são feitos por videoconferência. As regras são as mesmas.

O que fazer antes do depoimento

  1. Leia a intimação com atenção: órgão, número do procedimento, data, horário e condição em que você será ouvido.
  2. Procure um advogado, especialmente se houver chance de você ser investigado. Ele pode ter acesso aos autos e entender o que está sendo apurado.
  3. Revise os fatos, não um roteiro. Releia o prontuário e anote datas e horários. O objetivo é lembrar com precisão, não decorar respostas.
  4. Defina com o advogado os limites do sigilo: o que você pode relatar e o que está protegido pelo segredo profissional.
  5. Se não puder comparecer, justifique por escrito antes da data e peça a remarcação.
  6. Leve documento de identificação e sua carteira do CRM.

Durante o depoimento

  • Responda só o que foi perguntado, com frases curtas e objetivas.
  • Não especule. Se não sabe ou não se lembra, diga isso. "Não me recordo" é uma resposta legítima.
  • Diferencie o que viu do que ouviu falar.
  • Use linguagem simples e explique os termos técnicos. Quem registra o depoimento geralmente não é médico.
  • Mantenha a calma diante de perguntas insistentes ou agressivas. Se precisar, peça uma pausa para falar com o advogado.
  • Leia o termo antes de assinar. Confira se o que foi registrado corresponde ao que você disse e peça correções quando necessário.

O que evitar

  • Não vá sem saber em que condição foi chamado.
  • Não leve o prontuário para entregar sem orientação. O sigilo se aplica também aos documentos.
  • Não combine versões com colegas. Isso pode ser visto como tentativa de atrapalhar a investigação.
  • Não minta nem omita de propósito como testemunha. Falso testemunho é crime.
  • Não assine um termo com que você não concorda.

Como um advogado pode ajudar

  • Identificar em que condição você está sendo ouvido e o risco real envolvido.
  • Ter acesso ao procedimento e entender o que está sendo apurado.
  • Preparar você para o tipo de pergunta que costuma ser feita.
  • Orientar sobre o sigilo médico, separando o que pode ser dito do que está protegido.
  • Acompanhar o depoimento, intervindo em perguntas indevidas e garantindo que o termo registre fielmente o que você disse.
  • Avaliar o uso do direito ao silêncio, quando você for investigado.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a comparecer quando sou intimado como testemunha?

Sim. A testemunha que falta sem justificativa pode ser conduzida coercitivamente e multada. Se não puder ir, justifique antes e peça a remarcação.

Posso me recusar a falar sobre um paciente alegando sigilo médico?

Sim, em relação ao que você sabe em razão da profissão. O Código de Processo Penal e o Código de Ética Médica protegem o segredo profissional: o médico comparece e declara o seu impedimento, salvo se houver motivo justo, dever legal ou autorização por escrito do paciente.

Posso ficar calado no depoimento?

Se você é investigado ou réu, sim: é um direito constitucional, e o silêncio não pode ser usado contra você. Como testemunha, você deve dizer a verdade, mas não é obrigado a responder o que possa incriminar você nem a revelar segredo profissional.

Posso levar advogado para depor como testemunha?

Sim. Embora a presença de advogado seja um direito expresso do investigado, a testemunha também pode ir acompanhada, o que é recomendável sempre que houver risco de ela passar a ser investigada.

O depoimento pode ser por videoconferência?

Sim. Delegacias, Ministérios Públicos, tribunais e Conselhos de Medicina fazem depoimentos por videoconferência, com os mesmos direitos e deveres do depoimento presencial.

O que acontece se eu não comparecer ao CRM como testemunha?

O médico intimado como testemunha ou informante que não comparece e não apresenta motivo justo fica sujeito às disposições do Código de Ética Médica, ou seja, pode responder eticamente.

Fontes

  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): arts. 186, 203, 206, 207, 218 e 219.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): art. 448.
  • Código Penal: art. 342 (falso testemunho).
  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia): art. 7º, XXI.
  • Supremo Tribunal Federal: ADPFs 395 e 444 (condução coercitiva para interrogatório).
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica (art. 73).
  • Resolução CFM nº 2.306/2022: Código de Processo Ético-Profissional (art. 78).

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.