Uma intimação para depor costuma chegar sem muita explicação: um papel da delegacia, um e-mail do Ministério Público, uma mensagem do CRM. A primeira pergunta a responder é em que condição você está sendo chamado. Os seus direitos e deveres mudam bastante se você é testemunha de um fato ou se é a pessoa investigada. E, nos dois casos, o sigilo médico continua valendo.
Em que condição você está sendo chamado
Verifique na intimação, ou pergunte ao órgão, se você vai depor como:
- Testemunha: alguém que presenciou ou tem conhecimento de fatos relevantes, por exemplo sobre o atendimento prestado por um colega ou sobre um paciente vítima de violência.
- Investigado ou réu: a pessoa cuja conduta está sendo apurada, como em um inquérito policial ou em uma ação penal.
- Informante: alguém ouvido sem o compromisso de dizer a verdade, em geral por ter vínculo com uma das partes.
Não é raro que uma pessoa chamada como testemunha passe a ser tratada como suspeita durante a investigação. Por isso, mesmo como testemunha, vale ir orientado.
Seus direitos e deveres
Como investigado ou réu
- Direito ao silêncio. Você pode permanecer calado e não responder às perguntas, e o silêncio não pode ser interpretado contra você.
- Direito a advogado. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante o depoimento, sob pena de nulidade.
- Sem condução coercitiva para interrogatório. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional levar o investigado à força para ser interrogado. Mesmo assim, não ignore a intimação: converse com o advogado sobre comparecer e como se posicionar.
Como testemunha
- Dever de comparecer. A testemunha que falta sem justificativa pode ser levada à força e multada.
- Dever de dizer a verdade. Mentir ou calar a verdade é crime de falso testemunho.
- Direito de não se incriminar. Você não é obrigado a responder perguntas cujas respostas possam incriminar você.
- Advogado. Você pode ir acompanhado de advogado.
O sigilo médico continua valendo
Este é o ponto que mais confunde os médicos. O Código de Processo Penal proíbe de depor as pessoas que, por profissão, devam guardar segredo, salvo se o interessado as liberar e elas quiserem dar o testemunho. O Código de Processo Civil tem regra semelhante.
O Código de Ética Médica vai na mesma linha (art. 73). O médico não pode revelar o que sabe em razão da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente, e essa proibição permanece:
- mesmo que o fato seja público ou que o paciente tenha morrido;
- quando o médico é ouvido como testemunha: nesse caso, ele comparece e declara o seu impedimento;
- na investigação de suspeita de crime: o médico não pode revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Ou seja: comparecer é um dever, mas contar o que o paciente revelou na consulta não é. Separar o que é sigiloso do que pode ser dito exige análise do caso concreto.
Onde o depoimento pode acontecer
- Delegacia de polícia, em inquérito ou termo circunstanciado.
- Ministério Público, em procedimento investigatório criminal ou em inquérito civil. Veja o guia sobre Ministério Público, Procon e ouvidorias.
- Audiência na Justiça, em processos criminais, cíveis ou trabalhistas.
- CRM, em sindicância ou processo ético-profissional. O médico intimado como testemunha no CRM que não comparece sem motivo justo pode responder eticamente.
- Comissões parlamentares de inquérito, comissões de ética e sindicâncias internas de hospitais.
Muitos depoimentos hoje são feitos por videoconferência. As regras são as mesmas.
O que fazer antes do depoimento
- Leia a intimação com atenção: órgão, número do procedimento, data, horário e condição em que você será ouvido.
- Procure um advogado, especialmente se houver chance de você ser investigado. Ele pode ter acesso aos autos e entender o que está sendo apurado.
- Revise os fatos, não um roteiro. Releia o prontuário e anote datas e horários. O objetivo é lembrar com precisão, não decorar respostas.
- Defina com o advogado os limites do sigilo: o que você pode relatar e o que está protegido pelo segredo profissional.
- Se não puder comparecer, justifique por escrito antes da data e peça a remarcação.
- Leve documento de identificação e sua carteira do CRM.
Durante o depoimento
- Responda só o que foi perguntado, com frases curtas e objetivas.
- Não especule. Se não sabe ou não se lembra, diga isso. "Não me recordo" é uma resposta legítima.
- Diferencie o que viu do que ouviu falar.
- Use linguagem simples e explique os termos técnicos. Quem registra o depoimento geralmente não é médico.
- Mantenha a calma diante de perguntas insistentes ou agressivas. Se precisar, peça uma pausa para falar com o advogado.
- Leia o termo antes de assinar. Confira se o que foi registrado corresponde ao que você disse e peça correções quando necessário.
O que evitar
- Não vá sem saber em que condição foi chamado.
- Não leve o prontuário para entregar sem orientação. O sigilo se aplica também aos documentos.
- Não combine versões com colegas. Isso pode ser visto como tentativa de atrapalhar a investigação.
- Não minta nem omita de propósito como testemunha. Falso testemunho é crime.
- Não assine um termo com que você não concorda.
Como um advogado pode ajudar
- Identificar em que condição você está sendo ouvido e o risco real envolvido.
- Ter acesso ao procedimento e entender o que está sendo apurado.
- Preparar você para o tipo de pergunta que costuma ser feita.
- Orientar sobre o sigilo médico, separando o que pode ser dito do que está protegido.
- Acompanhar o depoimento, intervindo em perguntas indevidas e garantindo que o termo registre fielmente o que você disse.
- Avaliar o uso do direito ao silêncio, quando você for investigado.