A lesão corporal culposa é o dano à integridade física ou à saúde causado sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia. Quando um paciente atribui uma sequela à conduta do médico e procura a polícia, é esse o crime investigado, previsto no art. 129, § 6º, do Código Penal, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano. O caso corre no Juizado Especial Criminal, depende de representação da vítima e admite acordos que evitam o processo.
A intimação para comparecer à delegacia ou ao Juizado assusta, mesmo quando a pena prevista é baixa. O médico teme a prisão, o registro criminal e os reflexos no CRM, e muitas vezes não sabe que o procedimento é diferente do processo penal comum, com etapas próprias e decisões que precisam ser tomadas em audiência. Este texto explica como o caso anda, quais prazos importam e o que pesar antes de aceitar um acordo.
O que é lesão corporal culposa na prática médica?
É a lesão que decorre de uma falha de conduta, e não de um risco inerente ao tratamento. A diferença é essencial: toda intervenção médica tem complicações possíveis, e uma complicação conhecida, informada ao paciente e tratada corretamente não é crime. Para haver lesão culposa, a acusação precisa demonstrar a culpa do médico e que foi essa conduta que causou o dano, e não a evolução da doença ou um risco próprio do procedimento.
Na lesão culposa, a lei não distingue entre lesão leve e grave: a pena é a mesma. O que pode mudar é o aumento de um terço, aplicado quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão ou quando o agente deixa de prestar socorro imediato à vítima (art. 129, § 7º, combinado com o art. 121, § 4º). A gravidade da sequela, por outro lado, pesa bastante na ação de indenização e na apuração do CRM, que são independentes do caso criminal.
Por que o caso vai para o Juizado Especial Criminal?
Porque a pena máxima é de um ano, e a Lei nº 9.099/1995 considera de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima de até dois anos (art. 61). Isso muda o procedimento. Em vez de inquérito policial longo, a polícia lavra um termo circunstanciado, um registro resumido dos fatos, e o encaminha ao Juizado (art. 69). Quem assume o compromisso de comparecer ao Juizado não é preso em flagrante.
A segunda consequência é que o crime depende de representação, que é a manifestação da vítima de que deseja ver o autor processado (art. 88). Sem ela, o Ministério Público não pode agir. A vítima tem seis meses, contados do dia em que soube quem é o autor do fato, para representar (art. 38 do Código de Processo Penal). Passado esse prazo, o caso criminal não pode mais seguir.
Quais são as etapas e os acordos possíveis?
O Juizado privilegia soluções negociadas, e há três momentos de acordo antes de qualquer sentença. Cada um tem efeitos diferentes:
| Etapa | O que é | Efeito para o médico |
|---|---|---|
| Composição civil | Acordo de reparação de danos com o paciente, homologado pelo juiz | Implica renúncia à representação e encerra o caso criminal (art. 74) |
| Transação penal | Proposta do Ministério Público de pena restritiva de direitos ou multa, sem processo | Não gera reincidência nem antecedentes; impede novo benefício por 5 anos (art. 76) |
| Suspensão condicional do processo | Após a denúncia, o processo fica suspenso por 2 a 4 anos mediante condições | Cumpridas as condições, o processo é extinto (art. 89) |
| Processo e sentença | Sem acordo, o caso segue para instrução e julgamento | Absolvição ou condenação, com recurso |
A transação penal merece atenção especial. A lei diz que ela não importa em reincidência, não consta de certidão de antecedentes e não tem efeitos civis (art. 76, §§ 4º e 6º), ou seja, não equivale a reconhecer culpa na ação de indenização. Por outro lado, quem aceita fica cinco anos sem poder usar o benefício de novo. A composição civil encerra o caso criminal, mas envolve pagamento ao paciente e deve ser coordenada com a ação de indenização e com a seguradora, se houver. Se você recebeu uma intimação, vale buscar advogados especializados em defesa criminal de médicos antes da audiência preliminar, porque é nela que essas decisões são tomadas.
Imagine que...
Imagine que você é ortopedista e operou uma paciente que evoluiu com limitação de movimento no punho. Quatro meses depois, ela registra ocorrência, e você é intimado para a audiência preliminar no Juizado Especial Criminal.
Antes da audiência, você revisa o caso com um advogado: o prontuário registra a indicação cirúrgica, o TCLE menciona o risco de rigidez e as consultas de retorno mostram o encaminhamento para fisioterapia. Na audiência, a paciente não aceita composição civil e apresenta representação. O Ministério Público propõe transação penal, com pagamento de prestação pecuniária. Você e seu advogado avaliam dois caminhos: aceitar, encerrando o caso sem processo e sem antecedentes, ou recusar e buscar a absolvição com base na perícia. Como a documentação é sólida e há uma ação de indenização em paralelo, a decisão leva em conta as duas frentes e a posição da seguradora.
O que pesa na decisão de aceitar um acordo?
Não existe resposta padrão, e aceitar um acordo não é confessar. Alguns pontos costumam orientar a decisão. O primeiro é a força da prova: prontuário completo, consentimento informado e conduta alinhada à literatura favorecem a defesa no mérito. O segundo é o custo do processo, em tempo, desgaste e exposição, comparado ao da transação. O terceiro é a relação com as outras frentes: o que for dito ou pago no Juizado pode ser usado como argumento na ação civil e no CRM, mesmo que a lei limite os efeitos formais.
Há ainda o fator tempo. Como a pena máxima é de um ano, ou de um ano e quatro meses com o aumento, a prescrição antes da sentença ocorre em quatro anos (art. 109, V, do Código Penal), sujeita a interrupções. Essa conta não deve ser a base da estratégia, mas ajuda a entender o horizonte do caso. Para conduzir a defesa se houver denúncia, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam em ações penais no seu estado.
Erros comuns
O erro mais frequente é comparecer à audiência preliminar sem advogado e decidir sobre a transação na hora, sem ter avaliado a prova nem os reflexos no cível. Outro é procurar o paciente por conta própria para "resolver", o que pode ser interpretado como pressão ou como reconhecimento de culpa. Também é comum tratar o termo circunstanciado como algo sem importância e faltar à audiência, o que impede os benefícios e pode levar o caso ao processo. Por fim, muitos médicos esquecem de comunicar o seguro de responsabilidade civil, que pode cobrir a defesa criminal conforme a apólice. Veja os guias sobre inquérito policial contra médico e como se preparar para depor.