Inquérito policial contra médico: o que é e o que fazer

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 7 min de leitura

Resposta rápida

O inquérito policial é a investigação conduzida pela Polícia Civil para apurar se houve crime, como lesão corporal ou homicídio culposo após um atendimento. Ele não é processo nem condenação: serve para o Ministério Público decidir se arquiva o caso, propõe um acordo ou oferece denúncia. O médico investigado tem direito a advogado, a acesso às provas já documentadas e a permanecer calado.

Quando um atendimento termina mal, a família do paciente pode registrar um boletim de ocorrência. A partir daí, a polícia pode abrir um inquérito e chamar você para depor. É uma situação que assusta, mas é importante saber que inquérito não é acusação formal: é uma investigação, que pode terminar arquivada. O que você fizer nessa fase, porém, pode definir se haverá ou não um processo criminal.

O que é o inquérito policial

O inquérito policial é o procedimento em que a Polícia Civil, sob a presidência de um delegado, reúne provas sobre um possível crime e sua autoria. As regras estão no Código de Processo Penal (CPP), arts. 4º a 23.

Ele pode começar:

  • por requerimento da vítima ou da família, geralmente depois de um boletim de ocorrência;
  • por requisição do Ministério Público ou de um juiz;
  • de ofício, quando a polícia toma conhecimento do fato, por exemplo por uma morte suspeita comunicada pelo hospital ou pelo Instituto Médico Legal (IML).

O inquérito é sigiloso para o público, mas não para a sua defesa. O advogado tem direito de acesso a todas as provas já documentadas nos autos, como garante a Súmula Vinculante 14 do STF.

Os crimes mais investigados em casos médicos

A maioria dos casos envolve crimes culposos, ou seja, sem intenção, atribuídos a negligência, imprudência ou imperícia (art. 18, II, do Código Penal):

  • Lesão corporal culposa (art. 129, § 6º): detenção de 2 meses a 1 ano.
  • Homicídio culposo (art. 121, § 3º): detenção de 1 a 3 anos.

Nos dois casos, a pena pode aumentar em um terço se o crime resultar da inobservância de regra técnica da profissão ou se o médico deixar de prestar socorro imediato à vítima.

Outros crimes que podem envolver médicos: omissão de socorro (art. 135), atestado médico falso (art. 302), violação de segredo profissional (art. 154), omissão de notificação de doença compulsória (art. 269) e crimes contra a dignidade sexual.

Termo circunstanciado, e não inquérito

Nos crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos, como a lesão corporal culposa, em vez de inquérito a polícia lavra um termo circunstanciado e o caso vai ao Juizado Especial Criminal. Na lesão corporal culposa, o processo depende da representação da vítima, que tem 6 meses para fazê-la depois de saber quem é o autor. Um acordo de reparação com a vítima, homologado pelo juiz, encerra o caso.

O que isso significa para você

  • Investigado não é réu. O inquérito só junta provas. Quem decide se haverá processo é o Ministério Público, e quem decide o processo é um juiz.
  • É a fase em que as provas técnicas são produzidas. Exames do IML, necropsia, requisição de prontuários e depoimentos da equipe. Uma boa defesa desde o início pode evitar uma denúncia.
  • Você pode ser indiciado. O indiciamento é o ato do delegado que aponta você como provável autor do crime. Ele precisa ser fundamentado, mas não significa condenação nem obriga o Ministério Público a denunciar.
  • Há alternativas ao processo. Em crimes com pena mínima inferior a 4 anos, como o homicídio culposo, o Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal (ANPP). Os Ministérios Públicos entendem que ele cabe mesmo em crimes culposos com resultado de morte ou lesão. O acordo exige confissão formal, e por isso deve ser avaliado com cuidado, inclusive pelos reflexos no CRM e na Justiça cível.
  • O mesmo fato corre em outras frentes. A família pode também denunciar você ao CRM e entrar com uma ação de indenização. Uma condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar, e as esferas precisam de uma estratégia coerente.

Como funciona, passo a passo

  1. Boletim de ocorrência e instauração. O delegado abre o inquérito por portaria.
  2. Diligências. A polícia requisita documentos, ouve testemunhas (familiares, equipe de enfermagem, outros médicos) e pede perícias ao IML, como exame de corpo de delito e necropsia.
  3. Seu depoimento. Você é intimado para prestar declarações como investigado. Veja o guia sobre como se preparar para um depoimento.
  4. Relatório. O delegado encerra a investigação com um relatório, que pode ou não indiciar você.
  5. Decisão do Ministério Público. O promotor pode pedir novas diligências, arquivar o caso, propor um acordo ou oferecer denúncia, dando início à ação penal.

Pelo CPP, o inquérito deve terminar em 30 dias quando o investigado está solto, mas esse prazo costuma ser prorrogado. Na prática, muitos inquéritos levam meses ou anos.

O que fazer agora

  1. Procure um advogado criminalista antes de ir à delegacia. O depoimento é o momento mais sensível do inquérito.
  2. Não entregue o prontuário sem orientação. O prontuário é protegido pelo sigilo médico. O Código de Ética Médica só permite liberar cópias para atender ordem judicial, para a própria defesa do médico ou com autorização por escrito do paciente (art. 89). Quando requisitado judicialmente, o prontuário é encaminhado ao juízo. Converse com o advogado e com a instituição antes de entregar qualquer documento.
  3. Reúna a documentação para a sua defesa: prontuário, exames, prescrições, termo de consentimento, escalas, protocolos e registros de comunicação com a equipe e a família.
  4. Escreva uma linha do tempo do atendimento, com datas, horários e pessoas presentes. Esse material é para você e o seu advogado.
  5. Avise o seu seguro de responsabilidade civil, se tiver, e a instituição onde o fato ocorreu.
  6. Acompanhe as perícias. A defesa pode apresentar quesitos e indicar um assistente técnico, geralmente um médico da mesma especialidade.

O que evitar

  • Não vá depor sozinho. O advogado tem direito de acompanhar você e de fazer perguntas e requerimentos.
  • Não altere o prontuário nem crie documentos com data retroativa. Isso pode configurar crime de falsidade.
  • Não procure a família do paciente para discutir o caso ou pedir que retirem a queixa.
  • Não comente o caso nas redes sociais nem com a imprensa.
  • Não combine versões com colegas. Cada testemunha deve relatar o que viu. Combinar depoimentos pode ser interpretado como tentativa de atrapalhar a investigação.

Como um advogado pode ajudar

  • Acompanhar você no depoimento, orientando sobre o que responder e quando usar o direito ao silêncio.
  • Ter acesso ao inquérito e acompanhar as provas que estão sendo produzidas.
  • Apresentar documentos e pedir diligências que mostrem que a conduta seguiu a técnica e os protocolos.
  • Atuar nas perícias, com quesitos e assistente técnico.
  • Contestar um indiciamento sem fundamento e trabalhar pelo arquivamento.
  • Avaliar acordos, como a composição com a vítima ou o ANPP, pesando os efeitos no CRM e na ação cível.
  • Coordenar a defesa com os processos ético e cível sobre o mesmo fato.

Perguntas frequentes

Fui chamado para depor na delegacia. Isso quer dizer que vou ser processado?

Não. O depoimento faz parte da investigação, que pode terminar arquivada. Mas é o momento mais importante da sua defesa nessa fase: vá acompanhado de um advogado.

Posso ficar calado no depoimento?

Sim. Como investigado, você tem o direito constitucional de permanecer calado, e o silêncio não pode ser interpretado contra você. Se deve ou não falar é uma decisão estratégica, a ser tomada com o seu advogado.

Qual crime um médico pode responder por erro médico?

Em geral, lesão corporal culposa ou homicídio culposo, quando se atribui ao médico negligência, imprudência ou imperícia. A pena pode aumentar em um terço se houver inobservância de regra técnica da profissão.

A família do paciente pode retirar a queixa?

Depende do crime. Na lesão corporal culposa, o processo depende da representação da vítima, e um acordo de reparação homologado pelo juiz encerra o caso. No homicídio culposo, a ação penal é pública incondicionada: o Ministério Público segue com o caso independentemente da vontade da família.

O que é indiciamento?

É o ato fundamentado do delegado que aponta o investigado como provável autor do crime, no fim do inquérito. Não é condenação e não obriga o Ministério Público a oferecer denúncia.

Tenho que entregar o prontuário à polícia?

O prontuário é protegido por sigilo profissional. O Código de Ética Médica só permite liberar cópias mediante ordem judicial, para a defesa do próprio médico ou com autorização por escrito do paciente. Uma requisição da polícia, sem ordem judicial, não se enquadra nessas hipóteses. Antes de entregar qualquer documento, converse com o seu advogado e com a instituição de saúde.

Quanto tempo dura um inquérito policial?

O CPP prevê 30 dias quando o investigado está solto, mas o prazo pode ser prorrogado, e na prática muitos inquéritos levam meses ou anos, especialmente quando dependem de perícias.

Fontes

  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): arts. 4º a 23 (inquérito), 28-A (acordo de não persecução penal) e 38 (prazo de representação).
  • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940): arts. 18, 121, 129, 135, 154, 269 e 302.
  • Lei nº 9.099/1995: Juizados Especiais Criminais (arts. 61, 69, 74 e 88).
  • Supremo Tribunal Federal: Súmula Vinculante 14 (acesso da defesa às provas do inquérito).
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica (art. 89).

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.