Quando um atendimento termina mal, a família do paciente pode registrar um boletim de ocorrência. A partir daí, a polícia pode abrir um inquérito e chamar você para depor. É uma situação que assusta, mas é importante saber que inquérito não é acusação formal: é uma investigação, que pode terminar arquivada. O que você fizer nessa fase, porém, pode definir se haverá ou não um processo criminal.
O que é o inquérito policial
O inquérito policial é o procedimento em que a Polícia Civil, sob a presidência de um delegado, reúne provas sobre um possível crime e sua autoria. As regras estão no Código de Processo Penal (CPP), arts. 4º a 23.
Ele pode começar:
- por requerimento da vítima ou da família, geralmente depois de um boletim de ocorrência;
- por requisição do Ministério Público ou de um juiz;
- de ofício, quando a polícia toma conhecimento do fato, por exemplo por uma morte suspeita comunicada pelo hospital ou pelo Instituto Médico Legal (IML).
O inquérito é sigiloso para o público, mas não para a sua defesa. O advogado tem direito de acesso a todas as provas já documentadas nos autos, como garante a Súmula Vinculante 14 do STF.
Os crimes mais investigados em casos médicos
A maioria dos casos envolve crimes culposos, ou seja, sem intenção, atribuídos a negligência, imprudência ou imperícia (art. 18, II, do Código Penal):
- Lesão corporal culposa (art. 129, § 6º): detenção de 2 meses a 1 ano.
- Homicídio culposo (art. 121, § 3º): detenção de 1 a 3 anos.
Nos dois casos, a pena pode aumentar em um terço se o crime resultar da inobservância de regra técnica da profissão ou se o médico deixar de prestar socorro imediato à vítima.
Outros crimes que podem envolver médicos: omissão de socorro (art. 135), atestado médico falso (art. 302), violação de segredo profissional (art. 154), omissão de notificação de doença compulsória (art. 269) e crimes contra a dignidade sexual.
Termo circunstanciado, e não inquérito
Nos crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos, como a lesão corporal culposa, em vez de inquérito a polícia lavra um termo circunstanciado e o caso vai ao Juizado Especial Criminal. Na lesão corporal culposa, o processo depende da representação da vítima, que tem 6 meses para fazê-la depois de saber quem é o autor. Um acordo de reparação com a vítima, homologado pelo juiz, encerra o caso.
O que isso significa para você
- Investigado não é réu. O inquérito só junta provas. Quem decide se haverá processo é o Ministério Público, e quem decide o processo é um juiz.
- É a fase em que as provas técnicas são produzidas. Exames do IML, necropsia, requisição de prontuários e depoimentos da equipe. Uma boa defesa desde o início pode evitar uma denúncia.
- Você pode ser indiciado. O indiciamento é o ato do delegado que aponta você como provável autor do crime. Ele precisa ser fundamentado, mas não significa condenação nem obriga o Ministério Público a denunciar.
- Há alternativas ao processo. Em crimes com pena mínima inferior a 4 anos, como o homicídio culposo, o Ministério Público pode propor um acordo de não persecução penal (ANPP). Os Ministérios Públicos entendem que ele cabe mesmo em crimes culposos com resultado de morte ou lesão. O acordo exige confissão formal, e por isso deve ser avaliado com cuidado, inclusive pelos reflexos no CRM e na Justiça cível.
- O mesmo fato corre em outras frentes. A família pode também denunciar você ao CRM e entrar com uma ação de indenização. Uma condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar, e as esferas precisam de uma estratégia coerente.
Como funciona, passo a passo
- Boletim de ocorrência e instauração. O delegado abre o inquérito por portaria.
- Diligências. A polícia requisita documentos, ouve testemunhas (familiares, equipe de enfermagem, outros médicos) e pede perícias ao IML, como exame de corpo de delito e necropsia.
- Seu depoimento. Você é intimado para prestar declarações como investigado. Veja o guia sobre como se preparar para um depoimento.
- Relatório. O delegado encerra a investigação com um relatório, que pode ou não indiciar você.
- Decisão do Ministério Público. O promotor pode pedir novas diligências, arquivar o caso, propor um acordo ou oferecer denúncia, dando início à ação penal.
Pelo CPP, o inquérito deve terminar em 30 dias quando o investigado está solto, mas esse prazo costuma ser prorrogado. Na prática, muitos inquéritos levam meses ou anos.
O que fazer agora
- Procure um advogado criminalista antes de ir à delegacia. O depoimento é o momento mais sensível do inquérito.
- Não entregue o prontuário sem orientação. O prontuário é protegido pelo sigilo médico. O Código de Ética Médica só permite liberar cópias para atender ordem judicial, para a própria defesa do médico ou com autorização por escrito do paciente (art. 89). Quando requisitado judicialmente, o prontuário é encaminhado ao juízo. Converse com o advogado e com a instituição antes de entregar qualquer documento.
- Reúna a documentação para a sua defesa: prontuário, exames, prescrições, termo de consentimento, escalas, protocolos e registros de comunicação com a equipe e a família.
- Escreva uma linha do tempo do atendimento, com datas, horários e pessoas presentes. Esse material é para você e o seu advogado.
- Avise o seu seguro de responsabilidade civil, se tiver, e a instituição onde o fato ocorreu.
- Acompanhe as perícias. A defesa pode apresentar quesitos e indicar um assistente técnico, geralmente um médico da mesma especialidade.
O que evitar
- Não vá depor sozinho. O advogado tem direito de acompanhar você e de fazer perguntas e requerimentos.
- Não altere o prontuário nem crie documentos com data retroativa. Isso pode configurar crime de falsidade.
- Não procure a família do paciente para discutir o caso ou pedir que retirem a queixa.
- Não comente o caso nas redes sociais nem com a imprensa.
- Não combine versões com colegas. Cada testemunha deve relatar o que viu. Combinar depoimentos pode ser interpretado como tentativa de atrapalhar a investigação.
Como um advogado pode ajudar
- Acompanhar você no depoimento, orientando sobre o que responder e quando usar o direito ao silêncio.
- Ter acesso ao inquérito e acompanhar as provas que estão sendo produzidas.
- Apresentar documentos e pedir diligências que mostrem que a conduta seguiu a técnica e os protocolos.
- Atuar nas perícias, com quesitos e assistente técnico.
- Contestar um indiciamento sem fundamento e trabalhar pelo arquivamento.
- Avaliar acordos, como a composição com a vítima ou o ANPP, pesando os efeitos no CRM e na ação cível.
- Coordenar a defesa com os processos ético e cível sobre o mesmo fato.