O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste entre o investigado e o Ministério Público que evita o processo criminal: o investigado confessa o fato e cumpre condições, como reparar o dano e prestar serviços à comunidade, e, cumprido o acordo, a punibilidade é extinta. Ele está no art. 28-A do Código de Processo Penal e cabe em infrações sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.
Para o médico investigado, a proposta de acordo costuma parecer um alívio: sem processo, sem julgamento, sem condenação. Em muitos casos é mesmo a melhor saída. Mas o ANPP exige confissão formal, e a medicina tem uma particularidade: o mesmo fato costuma ser discutido também no CRM e na Justiça cível. Este texto explica os requisitos, as condições, os efeitos e o que avaliar antes de assinar.
O que é o acordo de não persecução penal?
É uma alternativa ao processo criminal, proposta pelo Ministério Público quando não é caso de arquivamento. Em vez de oferecer denúncia, o promotor ajusta com o investigado e seu defensor um conjunto de condições. O acordo é feito por escrito, assinado pelo promotor, pelo investigado e pelo advogado (§ 3º), e depende de homologação do juiz, que ouve o investigado em audiência para verificar se a adesão é voluntária e se o acordo é legal (§ 4º).
A lógica é simples: o Estado abre mão do processo e de uma eventual condenação, e o investigado assume obrigações proporcionais ao fato. Se as condições forem cumpridas integralmente, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 13). A celebração e o cumprimento do acordo não constam de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir novo acordo no prazo de cinco anos (§ 12).
Quando o ANPP cabe para médicos?
O acordo exige quatro requisitos básicos: não ser caso de arquivamento, confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos, considerando as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso (§ 1º). A lei também lista situações em que ele não é admitido (§ 2º):
| Situação | Cabe ANPP? |
|---|---|
| Crime com pena mínima inferior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça | Sim, se houver confissão e o Ministério Público considerar suficiente |
| Crime em que cabe transação penal no Juizado (ex.: lesão corporal culposa) | Não: aplica-se a transação penal |
| Investigado reincidente ou com conduta criminal habitual | Não |
| Quem já teve ANPP, transação ou suspensão do processo nos 5 anos anteriores | Não |
| Violência doméstica ou contra a mulher por razões de gênero | Não |
Na prática médica, o ANPP aparece em investigações por crimes como a falsidade ideológica em laudos e declarações (art. 299 do Código Penal) e, em alguns casos, o homicídio culposo. Neste último, a aplicação do acordo é admitida em parte da jurisprudência, por se tratar de crime sem intenção, mas depende da avaliação do Ministério Público em cada caso. Já a lesão corporal culposa e o atestado médico falso do art. 302, que têm pena máxima de um ano, seguem outro caminho, o do Juizado Especial Criminal.
Quais condições podem ser exigidas?
A lei prevê condições que podem ser combinadas (art. 28-A, I a V): reparar o dano à vítima, salvo impossibilidade; renunciar a bens que sejam instrumento ou proveito do crime; prestar serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima do crime reduzida de um a dois terços; pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social; e cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com o fato.
O juiz controla o conteúdo: se considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, devolve o acordo para reformulação, com a concordância do investigado e do defensor (§ 5º). Isso significa que há espaço de negociação. Valores, prazos e locais de prestação de serviços podem e devem ser discutidos antes da assinatura, para que o acordo seja cumprível. Se você recebeu uma proposta ou quer saber se ela é possível no seu caso, vale buscar advogados especializados em inquérito policial contra médicos.
Qual é o peso da confissão?
Esse é o ponto que mais exige cuidado. O ANPP só existe com confissão formal e circunstanciada, ou seja, o investigado admite o fato de forma detalhada, por escrito ou em audiência. No processo criminal, o cumprimento do acordo encerra o assunto. O problema é que a confissão continua existindo como documento.
Para o médico, isso tem três reflexos possíveis. Na ação de indenização, o paciente ou a família podem tentar usar a confissão como prova da culpa. No CRM, o Conselho pode considerar a admissão do fato em uma sindicância ou em um processo ético, que são independentes da esfera criminal. E, se o acordo for descumprido, o Ministério Público comunica o juiz, o acordo é rescindido e a denúncia é oferecida (§ 10), com a confissão já nos autos. Há discussão nos tribunais sobre os limites do uso dessa confissão, mas o risco existe e deve entrar na conta.
Imagine que...
Imagine que você é clínico e está sendo investigado por falsidade ideológica: teria assinado laudos com informações que não correspondiam ao quadro dos pacientes, usados para pedir benefícios. O inquérito reúne os laudos e os depoimentos, e o Ministério Público propõe ANPP: confissão, prestação pecuniária e serviços à comunidade por alguns meses.
Com seu advogado, você avalia a prova, que é robusta, e os reflexos. A defesa negocia o valor da prestação e o prazo, e prepara, em paralelo, a estratégia para a sindicância que o CRM já abriu sobre o mesmo fato. Você aceita o acordo, comparece à audiência de homologação e cumpre as condições no prazo. A punibilidade é extinta e não há registro em certidão de antecedentes. No CRM, a apuração segue seu curso, e a postura adotada no acordo é considerada na defesa ética. Em outro cenário, com prova frágil, a decisão poderia ser recusar o acordo e buscar o arquivamento ou a absolvição.
Como decidir se vale a pena?
A decisão depende de comparar o acordo com o que o processo provavelmente traria. Quatro perguntas ajudam. A primeira é sobre a força da prova: se a acusação é frágil, confessar pode ser abrir mão de uma absolvição provável. A segunda é sobre as outras frentes: existe ou pode existir ação de indenização ou processo no CRM sobre o mesmo fato? A terceira é sobre a viabilidade: você consegue cumprir todas as condições no prazo? A quarta é sobre o futuro: quem faz ANPP fica cinco anos sem poder usar o mesmo benefício, a transação penal ou a suspensão do processo.
Vale saber ainda que, se o Ministério Público se recusar a propor o acordo, o investigado pode pedir a remessa do caso ao órgão superior da instituição para revisão (§ 14). Para conduzir essa avaliação e a eventual negociação, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam em ações penais no seu estado. Veja também os guias sobre inquérito policial contra médico e ação penal contra médico.
Erros comuns
O erro mais frequente é aceitar o acordo na primeira conversa, sem conhecer o inquérito, por medo do processo. Outro é tratar a confissão como formalidade, sem avaliar os reflexos no cível e no CRM. Também é comum assumir condições que não cabem na rotina, como horas de serviço incompatíveis com a escala de plantões, e descumprir o acordo. Por fim, alguns médicos deixam de comunicar o seguro de responsabilidade civil, que pode ter regras sobre acordos e cobertura da defesa.