O homicídio culposo é a morte causada sem intenção, por imprudência, negligência ou imperícia. Quando um paciente morre e a família ou a polícia atribuem o óbito à conduta do médico, pode ser aberto um inquérito para apurar esse crime, previsto no art. 121, § 3º, do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Investigação não é condenação: para punir, a acusação precisa provar a culpa e a relação entre o atendimento e a morte.
A morte de um paciente já é, por si só, um momento difícil para o médico. Receber depois uma intimação da delegacia acrescenta medo e confusão: vou ser preso? Perco o registro? O que posso falar? Este texto explica como funciona a apuração criminal, o que costuma decidir esses casos, quais saídas a lei prevê e o que fazer desde o primeiro contato com a polícia.
Quando a morte de um paciente vira caso criminal?
A morte vira caso criminal quando alguém atribui o óbito a uma falha de conduta do médico e comunica a polícia ou o Ministério Público. Isso pode partir da família, de uma notícia na imprensa, de um laudo de necropsia ou de outra autoridade. A investigação começa, em regra, com um inquérito policial, em que o delegado reúne documentos, ouve testemunhas e pode pedir perícia.
O ponto central é que a medicina lida com riscos que nem sempre podem ser evitados. A lei penal não pune o resultado ruim em si, mas a culpa: imprudência (agir com precipitação), negligência (deixar de fazer o que era devido) ou imperícia (falta de habilidade técnica esperada). E, pelo art. 13 do Código Penal, o resultado só é imputado a quem lhe deu causa. Por isso, a pergunta decisiva quase sempre é técnica: a conduta seguiu o que se esperava naquelas circunstâncias, e foi ela que causou a morte, ou o óbito decorreu da própria doença?
Qual é a pena do homicídio culposo e quando ela aumenta?
A pena do homicídio culposo é de detenção de 1 a 3 anos. O § 4º do art. 121 prevê aumento de um terço quando o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, ou quando o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima ou não procura diminuir as consequências do ato. Esse aumento é frequentemente pedido em casos médicos, e a defesa costuma discutir se ele se baseia em um fato diferente da própria culpa que causou a morte.
Em caso de condenação, a pena de prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, porque o art. 44 do Código Penal admite a substituição em crimes culposos qualquer que seja a pena aplicada. Na prática, a prisão em regime fechado é rara nesses casos. Isso não diminui a importância do processo: a condenação gera antecedentes, pode ser usada na ação civil e costuma provocar apuração no CRM.
Quais são as etapas da apuração?
O caminho segue as fases do processo penal, e cada uma tem uma oportunidade de defesa:
| Fase | O que acontece | O que o médico pode fazer |
|---|---|---|
| Inquérito policial | Polícia reúne documentos, perícia e depoimentos | Depor acompanhado de advogado, apresentar prontuário e documentos |
| Decisão do Ministério Público | Pede arquivamento, propõe acordo ou oferece denúncia | Avaliar acordo, se for proposto |
| Ação penal | Juiz recebe a denúncia e o médico responde ao processo | Apresentar resposta escrita em 10 dias, provas e testemunhas |
| Sentença e recursos | Absolvição ou condenação, com possibilidade de recurso | Recorrer, se for o caso |
O inquérito costuma ser a fase mais importante, embora pareça a menos formal. É nele que se produzem o laudo de necropsia, a análise do prontuário e os primeiros depoimentos, que influenciam a decisão do Ministério Público. Se você foi intimado, vale buscar advogados especializados em inquérito policial contra médicos antes de prestar depoimento. Veja também o guia sobre inquérito policial contra médico.
Existe acordo para evitar o processo?
Existem dois caminhos previstos em lei. O primeiro é o acordo de não persecução penal (ANPP), do art. 28-A do Código de Processo Penal. Ele pode ser proposto pelo Ministério Público em infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado confesse formal e circunstancialmente o fato. As condições incluem reparar o dano, prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária. Cumprido o acordo, não há processo nem condenação. A aplicação do ANPP a crimes culposos com resultado morte é admitida em parte da jurisprudência, mas depende da avaliação de cada caso.
O segundo é a suspensão condicional do processo, do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, cabível quando a pena mínima é de até um ano. O homicídio culposo simples tem pena mínima de exatamente um ano, mas, se a denúncia incluir o aumento de um terço, a pena mínima ultrapassa esse limite e o benefício pode deixar de ser possível. Nos dois casos, a decisão de aceitar exige cuidado: a confissão do ANPP, por exemplo, tem peso na ação civil e no CRM. Essa avaliação deve ser feita com advogado.
Imagine que...
Imagine que você é plantonista em um pronto-socorro e atende um paciente com dor abdominal, que recebe medicação, melhora e é liberado com orientações. Dois dias depois, ele morre de uma complicação que não havia sido diagnosticada. A família registra ocorrência, e você é intimado a depor na delegacia como investigado.
Antes do depoimento, você reúne com o advogado o prontuário completo, os horários, os exames pedidos e as orientações de alta registradas. No depoimento, explica a conduta de forma técnica e serena, sem especular sobre o que poderia ter acontecido. O advogado pede que a perícia responda se os sinais apresentados no plantão permitiam o diagnóstico e se a evolução era previsível. O laudo conclui que o quadro inicial era compatível com a conduta adotada, e o Ministério Público pede o arquivamento. Em outro cenário, com laudo desfavorável, a discussão passaria a ser a denúncia, o acordo ou a defesa no processo.
O que fazer desde o primeiro momento?
A primeira providência é não falar sobre o caso por conta própria, nem com a família, nem com a imprensa, nem nas redes. O art. 73 do Código de Ética Médica mantém o dever de sigilo mesmo depois da morte do paciente. Em seguida, garanta o acesso ao prontuário completo e não altere nada nele: acréscimos posteriores, mesmo bem-intencionados, podem ser lidos como tentativa de encobrir falhas. Se precisar complementar uma informação, faça uma anotação nova, com data e hora atuais.
Depois, lembre que a mesma morte pode gerar três frentes independentes: o processo criminal, a apuração ética no CRM e a ação de indenização. O art. 935 do Código Civil diz que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas o que o juiz criminal decidir sobre a existência do fato e a autoria não pode mais ser discutido no cível. Por isso, a estratégia deve ser pensada em conjunto. Se você tem seguro de responsabilidade civil, comunique a seguradora. Para conduzir a defesa no processo penal, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam em ações penais no seu estado. Veja também o guia sobre ação penal contra médico.