Um ofício do Ministério Público ou uma notificação do Procon não são processos judiciais, mas também não podem ser tratados como burocracia. Eles podem resultar em multas, em acordos com obrigações de longo prazo e, no caso do Ministério Público, em uma ação na Justiça. E há um cuidado específico para o médico: responder sem violar o sigilo profissional.
Ministério Público: inquérito civil e requisições
O Ministério Público atua na defesa de direitos coletivos, como a saúde pública e os direitos do consumidor. Para isso, pode instaurar um inquérito civil, que é uma investigação prévia a uma possível ação civil pública (Lei nº 7.347/1985). Em casos médicos, isso costuma acontecer por:
- reclamações de pacientes sobre cobranças, atendimento ou negativa de assistência;
- irregularidades em clínicas, hospitais e serviços públicos de saúde;
- publicidade médica enganosa, especialmente em procedimentos estéticos;
- problemas de acesso a serviços, como plantões descobertos em unidades públicas.
O Ministério Público também pode abrir procedimento investigatório criminal para apurar crimes, caso em que você pode ser chamado a depor. Veja o guia sobre depoimento.
Requisição de documentos
O promotor pode requisitar certidões, informações, exames ou perícias, com prazo de pelo menos 10 dias úteis. A recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, é crime, punido com reclusão de 1 a 3 anos.
Isso não elimina o sigilo médico. A própria lei permite negar informação quando houver sigilo imposto por lei, e o Código de Ética Médica proíbe revelar fato conhecido em razão da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento do paciente. Na prática, a resposta precisa equilibrar os dois deveres: atender no prazo, fornecendo o que for possível, e justificar por escrito o que está protegido pelo sigilo, indicando que o prontuário pode ser entregue mediante autorização do paciente ou ordem judicial.
Termo de ajustamento de conduta (TAC)
O inquérito civil pode terminar em arquivamento, em ação civil pública ou em termo de ajustamento de conduta, um acordo em que o médico ou a clínica se compromete a adequar a conduta, com prazos e multa em caso de descumprimento. O TAC tem força de título executivo: se não for cumprido, pode ser cobrado diretamente na Justiça.
Procon: processo administrativo
Consultórios e clínicas que atendem pacientes particulares estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon pode receber reclamações sobre cobrança, orçamento, cancelamento, reembolso, publicidade e atendimento, e abrir um processo administrativo sancionador.
- Defesa: no decreto federal que regula o tema (Decreto nº 2.181/1997, alterado em 2021), o prazo é de 20 dias da notificação. Procons estaduais e municipais podem ter normas próprias: confira o prazo na notificação.
- Penalidades: multa, que pela lei pode ser alta e considera a gravidade, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor, além de outras sanções administrativas.
- Recurso: cabe recurso da decisão, e o recurso contra multa tem efeito suspensivo.
Muitas vezes, antes do processo, o Procon faz uma audiência de conciliação ou encaminha a reclamação para resposta. Um bom acordo nessa fase costuma encerrar o caso.
Ouvidorias
Hospitais, operadoras de planos de saúde e o SUS têm ouvidorias que recebem reclamações de pacientes. A resposta a uma ouvidoria não tem as consequências de um processo, mas o registro pode ser encaminhado ao CRM, à vigilância sanitária, ao Ministério Público ou usado pela instituição em processos internos.
O que isso significa para você
- Não responder é pior. No Ministério Público, a omissão pode ser crime. No Procon, a falta de defesa deixa só a versão do consumidor.
- A resposta é prova. O que você escrever pode ser usado em uma ação civil pública, em uma ação individual do paciente ou no CRM.
- O sigilo médico continua valendo, inclusive diante de autoridades, com as exceções legais.
- Acordos têm consequências de longo prazo. Um TAC ou um acordo no Procon cria obrigações exigíveis. Leia com atenção antes de assinar.
O que fazer agora
- Anote o prazo do ofício ou da notificação.
- Entenda o que está sendo pedido: informação, documentos, comparecimento, defesa ou proposta de acordo.
- Identifique o que é sigiloso. Separe os dados do paciente e verifique se há autorização por escrito dele para compartilhá-los.
- Reúna os documentos do caso: contrato, orçamento, recibos, termo de consentimento, prontuário (para sua análise interna), comunicações com o paciente.
- Se não conseguir cumprir o prazo, peça prorrogação por escrito, justificando, antes do vencimento.
- Procure um advogado para redigir a resposta, especialmente no Ministério Público.
O que evitar
- Não ignore o ofício nem responda fora do prazo sem pedir prorrogação.
- Não envie o prontuário sem autorização do paciente ou ordem judicial, nem se recuse a responder sem justificar por escrito.
- Não assine TAC ou acordo sem análise das obrigações, prazos e multas.
- Não trate o Procon como uma formalidade. Multas e decisões administrativas podem ser inscritas em dívida ativa.
Como um advogado pode ajudar
- Responder requisições do Ministério Público no prazo e sem violar o sigilo médico.
- Acompanhar o inquérito civil e trabalhar pelo arquivamento.
- Negociar e revisar TACs, com obrigações e prazos viáveis.
- Fazer a defesa no Procon e representar você em audiências de conciliação.
- Defender você em ação civil pública, se o caso chegar à Justiça.
- Prevenir novos casos, com revisão de contratos, orçamentos e publicidade. Veja os guias sobre contratos médicos e publicidade médica.