Médico chamado pelo Ministério Público ou Procon: o que fazer

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

O Ministério Público pode abrir inquérito civil e requisitar documentos e informações de médicos e clínicas, e o Procon pode abrir processo administrativo por reclamação de consumidor, com multa. Não atender a uma requisição do Ministério Público pode ser crime, e no processo federal do Procon a defesa deve vir em 20 dias. As respostas precisam preservar o sigilo médico.

Um ofício do Ministério Público ou uma notificação do Procon não são processos judiciais, mas também não podem ser tratados como burocracia. Eles podem resultar em multas, em acordos com obrigações de longo prazo e, no caso do Ministério Público, em uma ação na Justiça. E há um cuidado específico para o médico: responder sem violar o sigilo profissional.

Ministério Público: inquérito civil e requisições

O Ministério Público atua na defesa de direitos coletivos, como a saúde pública e os direitos do consumidor. Para isso, pode instaurar um inquérito civil, que é uma investigação prévia a uma possível ação civil pública (Lei nº 7.347/1985). Em casos médicos, isso costuma acontecer por:

  • reclamações de pacientes sobre cobranças, atendimento ou negativa de assistência;
  • irregularidades em clínicas, hospitais e serviços públicos de saúde;
  • publicidade médica enganosa, especialmente em procedimentos estéticos;
  • problemas de acesso a serviços, como plantões descobertos em unidades públicas.

O Ministério Público também pode abrir procedimento investigatório criminal para apurar crimes, caso em que você pode ser chamado a depor. Veja o guia sobre depoimento.

Requisição de documentos

O promotor pode requisitar certidões, informações, exames ou perícias, com prazo de pelo menos 10 dias úteis. A recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, é crime, punido com reclusão de 1 a 3 anos.

Isso não elimina o sigilo médico. A própria lei permite negar informação quando houver sigilo imposto por lei, e o Código de Ética Médica proíbe revelar fato conhecido em razão da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento do paciente. Na prática, a resposta precisa equilibrar os dois deveres: atender no prazo, fornecendo o que for possível, e justificar por escrito o que está protegido pelo sigilo, indicando que o prontuário pode ser entregue mediante autorização do paciente ou ordem judicial.

Termo de ajustamento de conduta (TAC)

O inquérito civil pode terminar em arquivamento, em ação civil pública ou em termo de ajustamento de conduta, um acordo em que o médico ou a clínica se compromete a adequar a conduta, com prazos e multa em caso de descumprimento. O TAC tem força de título executivo: se não for cumprido, pode ser cobrado diretamente na Justiça.

Procon: processo administrativo

Consultórios e clínicas que atendem pacientes particulares estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. O Procon pode receber reclamações sobre cobrança, orçamento, cancelamento, reembolso, publicidade e atendimento, e abrir um processo administrativo sancionador.

  • Defesa: no decreto federal que regula o tema (Decreto nº 2.181/1997, alterado em 2021), o prazo é de 20 dias da notificação. Procons estaduais e municipais podem ter normas próprias: confira o prazo na notificação.
  • Penalidades: multa, que pela lei pode ser alta e considera a gravidade, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor, além de outras sanções administrativas.
  • Recurso: cabe recurso da decisão, e o recurso contra multa tem efeito suspensivo.

Muitas vezes, antes do processo, o Procon faz uma audiência de conciliação ou encaminha a reclamação para resposta. Um bom acordo nessa fase costuma encerrar o caso.

Ouvidorias

Hospitais, operadoras de planos de saúde e o SUS têm ouvidorias que recebem reclamações de pacientes. A resposta a uma ouvidoria não tem as consequências de um processo, mas o registro pode ser encaminhado ao CRM, à vigilância sanitária, ao Ministério Público ou usado pela instituição em processos internos.

O que isso significa para você

  • Não responder é pior. No Ministério Público, a omissão pode ser crime. No Procon, a falta de defesa deixa só a versão do consumidor.
  • A resposta é prova. O que você escrever pode ser usado em uma ação civil pública, em uma ação individual do paciente ou no CRM.
  • O sigilo médico continua valendo, inclusive diante de autoridades, com as exceções legais.
  • Acordos têm consequências de longo prazo. Um TAC ou um acordo no Procon cria obrigações exigíveis. Leia com atenção antes de assinar.

O que fazer agora

  1. Anote o prazo do ofício ou da notificação.
  2. Entenda o que está sendo pedido: informação, documentos, comparecimento, defesa ou proposta de acordo.
  3. Identifique o que é sigiloso. Separe os dados do paciente e verifique se há autorização por escrito dele para compartilhá-los.
  4. Reúna os documentos do caso: contrato, orçamento, recibos, termo de consentimento, prontuário (para sua análise interna), comunicações com o paciente.
  5. Se não conseguir cumprir o prazo, peça prorrogação por escrito, justificando, antes do vencimento.
  6. Procure um advogado para redigir a resposta, especialmente no Ministério Público.

O que evitar

  • Não ignore o ofício nem responda fora do prazo sem pedir prorrogação.
  • Não envie o prontuário sem autorização do paciente ou ordem judicial, nem se recuse a responder sem justificar por escrito.
  • Não assine TAC ou acordo sem análise das obrigações, prazos e multas.
  • Não trate o Procon como uma formalidade. Multas e decisões administrativas podem ser inscritas em dívida ativa.

Como um advogado pode ajudar

  • Responder requisições do Ministério Público no prazo e sem violar o sigilo médico.
  • Acompanhar o inquérito civil e trabalhar pelo arquivamento.
  • Negociar e revisar TACs, com obrigações e prazos viáveis.
  • Fazer a defesa no Procon e representar você em audiências de conciliação.
  • Defender você em ação civil pública, se o caso chegar à Justiça.
  • Prevenir novos casos, com revisão de contratos, orçamentos e publicidade. Veja os guias sobre contratos médicos e publicidade médica.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a responder um ofício do Ministério Público?

Sim. As requisições do Ministério Público devem ser atendidas no prazo fixado, que não pode ser inferior a 10 dias úteis. A recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis, quando requisitados, é crime. Se houver informação protegida por sigilo, justifique por escrito.

Posso entregar o prontuário ao Ministério Público?

O prontuário é protegido pelo sigilo médico. Em regra, a entrega depende de autorização do paciente ou de ordem judicial. A resposta deve explicar isso por escrito, sem simplesmente ignorar a requisição.

O que é inquérito civil?

É uma investigação conduzida pelo Ministério Público para apurar lesão a direitos coletivos, como saúde ou consumo, e decidir se arquiva o caso, propõe um termo de ajustamento de conduta ou entra com ação civil pública.

Qual é o prazo de defesa no Procon?

No Decreto nº 2.181/1997, com a redação de 2021, são 20 dias da notificação. Procons estaduais e municipais podem ter regras próprias, por isso confira o prazo indicado na notificação.

O Código de Defesa do Consumidor vale para médicos?

Sim. A relação entre médico e paciente particular é de consumo. A diferença é que a responsabilidade do médico por danos depende de prova de culpa, enquanto clínicas e hospitais respondem de forma objetiva pelos próprios serviços.

Reclamação em ouvidoria de hospital vira processo?

Não diretamente. Mas a ouvidoria pode encaminhar a reclamação ao CRM, à vigilância sanitária ou ao Ministério Público, e a própria instituição pode abrir um procedimento interno.

Fontes

  • Lei nº 7.347/1985: ação civil pública e inquérito civil (arts. 5º, § 6º, 8º e 10).
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): arts. 14, 55 a 57.
  • Decreto nº 2.181/1997: processo administrativo de defesa do consumidor (arts. 42, 44 e 49), com as alterações do Decreto nº 10.887/2021.
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica (arts. 73 e 89).

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.