Auto de infração da vigilância sanitária em clínica: o que fazer

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

O auto de infração sanitária é o documento em que a vigilância sanitária registra uma irregularidade no consultório ou na clínica e abre um processo que pode terminar em advertência, multa, interdição ou cancelamento da licença. Pela lei federal, a defesa deve ser apresentada em 15 dias da notificação, mas estados e municípios podem ter regras próprias: confira o prazo no auto.

A visita da vigilância sanitária costuma ser rápida, mas o que fica registrado nela pode ter consequências por anos: multas altas, interdição de salas ou de todo o estabelecimento e até o cancelamento da licença de funcionamento. A boa notícia é que o processo sanitário tem prazos e direito de defesa, e muitas irregularidades podem ser corrigidas antes de virar penalidade.

O que é o processo sanitário

Consultórios, clínicas e hospitais estão sujeitos à fiscalização da vigilância sanitária, que verifica o cumprimento das normas de saúde pública: estrutura física, limpeza e esterilização, armazenamento de medicamentos, descarte de resíduos, responsabilidade técnica e documentação, entre outros pontos.

A base federal é a Lei nº 6.437/1977, que define as infrações sanitárias e as penalidades. Na prática, a maior parte dos consultórios e clínicas é fiscalizada pela vigilância sanitária municipal ou estadual, que aplica também os códigos sanitários locais. Por isso, prazos, valores e procedimentos podem variar de cidade para cidade.

As normas técnicas mais cobradas em serviços de saúde incluem as resoluções da Anvisa sobre boas práticas de funcionamento (RDC nº 63/2011), infraestrutura física (RDC nº 50/2002) e gerenciamento de resíduos (RDC nº 222/2018), além de normas específicas para cada tipo de serviço.

Os documentos da fiscalização

  • Termo de inspeção ou roteiro: registra o que foi verificado.
  • Termo de intimação ou notificação: dá um prazo para corrigir irregularidades, sem aplicar penalidade de imediato.
  • Auto de infração: registra a infração e abre o processo administrativo sanitário.
  • Termo de interdição: suspende total ou parcialmente as atividades, como medida cautelar ou penalidade.

As penalidades possíveis

A Lei nº 6.437/1977 prevê, entre outras, advertência, multa, apreensão e inutilização de produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará ou da autorização de funcionamento. As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou em conjunto.

Na lei federal, as multas variam conforme a gravidade:

  • Leves: de R$ 2 mil a R$ 75 mil.
  • Graves: de R$ 75 mil a R$ 200 mil.
  • Gravíssimas: de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.

A gravidade depende de circunstâncias atenuantes e agravantes, a capacidade econômica do infrator deve ser considerada e a multa dobra em caso de reincidência. Códigos sanitários estaduais e municipais podem ter valores próprios.

O que isso significa para você

  • A responsabilidade é do estabelecimento e do responsável técnico. A infração é imputada a quem lhe deu causa ou contribuiu para ela.
  • A interdição cautelar tem limite. Quando decretada como medida cautelar, para realização de testes ou análises, ela não pode passar de 90 dias pela lei federal.
  • O recurso não suspende tudo. O recurso suspende o pagamento da multa, mas não impede que a autoridade exija a correção imediata da irregularidade.
  • Há espaço para acordo. Desde 2023, a lei permite que os órgãos de vigilância sanitária celebrem termo de compromisso com o infrator, com prazo e obrigações para regularizar. Enquanto o termo estiver em vigor, a aplicação de sanções sobre os mesmos fatos fica suspensa, exceto as de caráter preventivo e cautelar.
  • O processo prescreve. As infrações sanitárias prescrevem em 5 anos, mas o prazo não corre enquanto o processo estiver pendente de decisão.
  • Pode haver repercussão em outras frentes, como no CRM, no Ministério Público e em ações de pacientes, dependendo da irregularidade.

Como funciona, passo a passo

  1. Inspeção e lavratura do auto de infração, entregue ao responsável ou enviado por correio ou edital.
  2. Defesa ou impugnação, no prazo de 15 dias da notificação, pela lei federal.
  3. Manifestação do fiscal que lavrou o auto, que é ouvido antes do julgamento.
  4. Julgamento pelo dirigente do órgão de vigilância sanitária.
  5. Recurso contra a decisão condenatória, no mesmo prazo da defesa, e, se mantida, um segundo recurso à autoridade superior em 20 dias.
  6. Pagamento da multa em 30 dias depois da decisão definitiva, sob pena de inscrição em dívida ativa.

O que fazer agora

  1. Leia o auto com atenção. Confira a descrição da irregularidade, a norma apontada como violada, a data e o prazo de defesa.
  2. Corrija o que for possível imediatamente e documente tudo com fotos, notas fiscais, contratos de manutenção e relatórios. Procurar reparar de imediato as consequências da irregularidade pode ser considerado circunstância atenuante.
  3. Reúna a documentação do estabelecimento: licença sanitária, alvará, registro no CRM, responsável técnico, plano de gerenciamento de resíduos, contratos de esterilização, calibração de equipamentos e procedimentos operacionais padrão.
  4. Verifique se o auto tem falhas: descrição genérica, norma errada, falta de assinatura ou de identificação do fiscal, prazo incorreto.
  5. Avalie o termo de compromisso se a regularização exigir obras ou prazos maiores.
  6. Procure um advogado para a defesa, especialmente em casos de interdição ou multas de valor alto.

O que evitar

  • Não perca o prazo de defesa. O auto é julgado mesmo sem ela.
  • Não descumpra uma interdição. Continuar atendendo em área interditada agrava a situação e pode ter consequências criminais.
  • Não discuta com o fiscal durante a inspeção. Registre as suas observações por escrito no próprio termo, quando possível, e deixe a contestação para a defesa.
  • Não deixe a regularização para depois do julgamento.

Como um advogado pode ajudar

  • Analisar o auto de infração e identificar nulidades formais e erros de enquadramento.
  • Redigir a defesa e os recursos, com prova da regularização e das circunstâncias atenuantes.
  • Negociar prazos e termos de compromisso com o órgão de vigilância sanitária.
  • Pedir a liberação de áreas interditadas quando a irregularidade estiver corrigida ou o prazo da interdição cautelar vencer.
  • Levar o caso à Justiça em situações de ilegalidade ou penalidade desproporcional.
  • Prevenir novas autuações, com auditorias periódicas e revisão da documentação. Veja o guia sobre abertura e estruturação de clínica.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para defesa em um auto de infração sanitária?

Pela Lei nº 6.437/1977, são 15 dias contados da notificação. Estados e municípios podem ter regras próprias, por isso confira o prazo indicado no auto.

A vigilância sanitária pode interditar minha clínica na hora?

Pode, como medida cautelar, quando houver risco à saúde. Pela lei federal, a interdição cautelar para testes ou análises não pode passar de 90 dias. A interdição também pode ser aplicada como penalidade ao fim do processo.

Qual é o valor da multa sanitária?

Na lei federal, de R$ 2 mil a R$ 75 mil nas infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil nas graves e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão nas gravíssimas, dobrando na reincidência. Códigos locais podem ter valores diferentes.

O recurso suspende a multa?

Sim, o recurso suspende a cobrança da multa. Mas a autoridade pode exigir de imediato a correção da irregularidade.

É possível fazer acordo com a vigilância sanitária?

Sim. Desde a Lei nº 14.671/2023, os órgãos de vigilância sanitária podem celebrar termo de compromisso com o infrator, com prazo e obrigações de regularização. Enquanto o termo estiver em vigor, a aplicação de sanções pelos mesmos fatos fica suspensa, salvo as de caráter preventivo ou cautelar.

A infração sanitária prescreve?

Sim, em 5 anos. O prazo é interrompido pela notificação ou por outro ato da autoridade para apurar a infração, e não corre enquanto houver processo pendente de decisão.

Fontes

  • Lei nº 6.437/1977: infrações e penalidades sanitárias (arts. 2º a 6º, 22, 23, 28-A, 30, 32, 33 e 38), com as alterações da Lei nº 14.671/2023.
  • Anvisa: RDC nº 50/2002 (infraestrutura física), RDC nº 63/2011 (boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde) e RDC nº 222/2018 (resíduos de serviços de saúde).

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.