O sigilo médico é uma obrigação antiga. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) acrescentou a ela deveres novos de organização, transparência e segurança, com fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e multas que podem ser altas. No consultório, os riscos mais comuns são cotidianos: exames enviados por WhatsApp, prontuário em sistema sem contrato, fotos de pacientes no celular pessoal, lista de pacientes usada para marketing.
O que a LGPD exige de médicos e clínicas
Dados de saúde são sensíveis
A LGPD classifica os dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis, com regras mais rígidas. O controlador, quem decide sobre o tratamento dos dados, pode ser o médico que atende como pessoa física ou a clínica. Sistemas de prontuário, laboratórios e empresas de marketing que tratam dados em nome do controlador são operadores.
As bases legais no consultório
Para dados sensíveis, a lei admite o tratamento sem consentimento em hipóteses específicas. As mais relevantes para o médico são:
- Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde ou serviços de saúde. Cobre o atendimento em si: anamnese, prontuário, exames, prescrições.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como a guarda do prontuário por 20 anos e a notificação de doenças.
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, como usar o prontuário na própria defesa.
Para outras finalidades, como marketing, envio de conteúdo, uso de fotos em redes sociais ou pesquisas, em geral é preciso consentimento específico e destacado. E a lei proíbe o compartilhamento de dados de saúde entre controladores para obter vantagem econômica, salvo exceções como a portabilidade consentida pelo titular.
Os direitos do paciente
O paciente pode pedir, entre outros: confirmação de que seus dados são tratados, acesso, correção, informação sobre com quem são compartilhados e revogação do consentimento, quando essa for a base legal. Em relação ao prontuário, o direito de acesso e cópia já existia pelo Código de Ética Médica. A eliminação de dados tem limites: o prontuário deve ser guardado pelo prazo legal.
Segurança e incidentes
- O controlador deve adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou vazamento.
- Um incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante, como vazamento de prontuários ou invasão do sistema, deve ser comunicado à ANPD e aos pacientes afetados. Pela regulamentação da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024), o prazo é de 3 dias úteis a partir do conhecimento do incidente, contado em dobro para agentes de pequeno porte.
Encarregado (DPO)
A lei exige que o controlador indique um encarregado pela proteção de dados. Agentes de pequeno porte, como micro e pequenas empresas, são dispensados pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares. A dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco, o que pode incluir o tratamento de dados sensíveis em larga escala ou com impacto significativo. Clínicas de maior porte e redes devem avaliar esse ponto com cuidado.
Os riscos mais comuns no consultório
- WhatsApp e e-mail com exames, laudos e fotos, sem cuidado com o destinatário, com grupos ou com o celular pessoal.
- Prontuário eletrônico sem contrato que trate de proteção de dados, backup e segurança.
- Senhas compartilhadas entre médicos e secretárias, sem controle de acesso.
- Fotos de pacientes no celular pessoal ou em nuvens particulares.
- Uso da base de pacientes para marketing ou envio de promoções sem consentimento.
- Formulários e sites que coletam dados sem aviso de privacidade.
- Descarte inadequado de papéis e equipamentos com dados de pacientes.
As consequências
- ANPD: advertência, multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados, entre outras sanções.
- CRM: a quebra de sigilo é infração ética (art. 73 do Código de Ética Médica).
- Justiça: o paciente pode pedir indenização por danos causados por vazamento ou uso indevido dos dados.
O que é compliance em saúde
Além da LGPD, o consultório e a clínica precisam seguir as normas do CFM (ética, prontuário, publicidade, telemedicina), da Anvisa e da vigilância sanitária, das operadoras e do direito do consumidor. Um programa de compliance organiza essas obrigações em políticas, contratos, treinamentos e controles, reduzindo o risco de processos e autuações. Veja os guias sobre prontuário e TCLE e vigilância sanitária.
Quando procurar um advogado
- Ao abrir ou reorganizar a clínica, para estruturar a proteção de dados desde o início.
- Ao contratar sistemas de prontuário, agendamento, telemedicina ou marketing.
- Ao usar dados e imagens de pacientes em redes sociais, pesquisas ou materiais.
- Diante de um incidente, como vazamento, perda de celular ou invasão do sistema, com prazo curto para comunicar.
- Ao receber um pedido de paciente sobre os seus dados, ou uma notificação da ANPD.
Como um advogado pode ajudar
- Mapear os dados que o consultório trata, as bases legais e os riscos.
- Elaborar documentos: aviso de privacidade, termos de consentimento específicos, políticas internas e contratos com operadores.
- Definir o encarregado ou o canal de atendimento aos titulares.
- Treinar a equipe sobre sigilo, WhatsApp, senhas e atendimento aos pacientes.
- Conduzir a resposta a incidentes, com a comunicação à ANPD e aos pacientes no prazo.
- Defender você em processos na ANPD, no CRM ou na Justiça.