Como abrir uma clínica médica: etapas legais, registros e licenças

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

Para abrir uma clínica médica é preciso constituir a empresa (em geral uma sociedade limitada), obter CNPJ e inscrição municipal, registrar a pessoa jurídica no CRM com um médico como diretor técnico, conseguir alvará de funcionamento e licença sanitária e cadastrar o estabelecimento no CNES. A ordem e as exigências variam por município e tipo de serviço.

Abrir uma clínica é, ao mesmo tempo, um projeto médico, imobiliário, tributário e regulatório. Os erros mais caros costumam acontecer antes da inauguração: um imóvel que não pode receber licença sanitária, um contrato social que não prevê a saída de sócios, um regime tributário escolhido no escuro. Planejar as etapas legais desde o início evita retrabalho, multas e conflitos.

As decisões iniciais

  • Pessoa física ou jurídica. O médico pode atender como autônomo, mas a maioria das clínicas opera como empresa, por razões tributárias, de responsabilidade e de relação com operadoras e hospitais.
  • Tipo de empresa. O mais comum é a sociedade limitada, que pode ter vários sócios ou um só (sociedade limitada unipessoal). Também é preciso decidir se a sociedade será simples ou empresária, o que tem efeitos tributários, como na equiparação hospitalar. Veja o guia sobre sociedades médicas.
  • Regime tributário. Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real, cada um com vantagens conforme o faturamento, a folha de pagamento e o tipo de serviço. Veja o guia sobre planejamento tributário.
  • Modelo de atendimento. Particular, convênios, SUS, telemedicina, procedimentos, exames: cada escolha traz exigências próprias.
  • Imóvel. Antes de assinar a locação, verifique se o zoneamento permite a atividade e se a estrutura física pode atender às normas sanitárias.

As etapas legais

  1. Contrato social, com objeto social que descreva as atividades médicas, cláusulas sobre administração, entrada e saída de sócios, distribuição de lucros e sucessão.
  2. Registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza da sociedade, e obtenção do CNPJ.
  3. Inscrição municipal e, se for o caso, estadual.
  4. Registro da pessoa jurídica no CRM, obrigatório para empresas que prestam serviços médicos, com a indicação de um médico como diretor técnico, responsável perante o Conselho pelo funcionamento ético e técnico do estabelecimento e pela publicidade da clínica.
  5. Alvará de funcionamento da prefeitura, que depende de zoneamento e, em geral, do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
  6. Licença sanitária, emitida pela vigilância sanitária municipal ou estadual, conforme a complexidade dos serviços. As normas da Anvisa mais cobradas tratam de infraestrutura física (RDC nº 50/2002), boas práticas de funcionamento (RDC nº 63/2011) e gerenciamento de resíduos (RDC nº 222/2018), que exige um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  7. Cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), exigido para o credenciamento em operadoras e para o SUS.
  8. Credenciamentos em operadoras de planos de saúde, se for o caso, com contrato escrito. Veja o guia sobre operadoras e ANS.

Serviços com equipamentos de radiação, procedimentos invasivos, sedação ou internação têm exigências adicionais, como licenças específicas e responsáveis técnicos próprios.

A documentação do dia a dia

Com a clínica aberta, a estrutura jurídica precisa acompanhar a rotina:

  • Contratos com pacientes, médicos, equipe, fornecedores e locador. Veja o guia sobre contratos médicos.
  • Prontuário e termos de consentimento padronizados. Veja o guia sobre prontuário e TCLE.
  • Proteção de dados dos pacientes. Veja o guia sobre LGPD.
  • Publicidade de acordo com as regras do CFM, sob responsabilidade do diretor técnico.
  • Renovação de licenças e manutenção da documentação sanitária para fiscalizações. Veja o guia sobre vigilância sanitária.
  • Seguro de responsabilidade civil da clínica e dos profissionais.

Os erros mais comuns

  • Assinar a locação antes de checar o zoneamento e a viabilidade da licença sanitária.
  • Contrato social genérico, copiado de modelo, sem regras de saída, morte ou exclusão de sócio.
  • Esquecer o registro no CRM ou não indicar formalmente o diretor técnico.
  • Escolher o regime tributário sem simulação, perdendo benefícios como o fator R ou a equiparação hospitalar.
  • Contratar médicos sem contrato adequado, com riscos trabalhistas e de responsabilidade.
  • Publicidade da clínica sem os dados obrigatórios do estabelecimento e do diretor técnico.
  • Começar a atender antes das licenças, o que pode levar a autuação e interdição.

Quando procurar um advogado

  • Antes de assinar a locação e o contrato com os sócios.
  • Ao definir o tipo societário e o regime tributário, em conjunto com o contador.
  • Para os registros e licenças, especialmente em serviços de maior complexidade.
  • Ao estruturar contratos com médicos, equipe e operadoras.

Como um advogado pode ajudar

  • Estruturar a sociedade e redigir contrato social e acordo de sócios.
  • Analisar o imóvel e o contrato de locação, incluindo a viabilidade sanitária e o zoneamento.
  • Conduzir registros no CRM e orientar sobre diretor técnico e responsabilidade técnica.
  • Acompanhar o licenciamento sanitário e defender a clínica em autuações.
  • Padronizar contratos e documentos de atendimento.
  • Planejar, com o contador, o regime tributário e a remuneração dos sócios.

Perguntas frequentes

Clínica médica precisa de registro no CRM?

Sim. Empresas que prestam serviços médicos devem se registrar no Conselho Regional de Medicina e ter um médico como diretor técnico, responsável pelo estabelecimento perante o Conselho.

Qual é o melhor tipo de empresa para uma clínica?

A sociedade limitada, com um ou mais sócios, é o formato mais comum. A escolha entre sociedade simples e empresária e o regime tributário dependem do modelo de atendimento, do faturamento e da folha, e devem ser definidos com advogado e contador.

O que é o diretor técnico?

É o médico responsável, perante o CRM, pelo funcionamento técnico e ético do estabelecimento, incluindo a publicidade da clínica. O nome e o CRM dele devem constar nos materiais de divulgação.

Preciso de licença sanitária para um consultório simples?

Em geral, sim, embora as exigências variem conforme o município e a complexidade do serviço. Consultórios sem procedimentos invasivos costumam ter exigências menores do que clínicas com procedimentos, sedação ou exames de imagem.

Posso começar a atender enquanto a licença não sai?

Não é recomendável. Atender sem alvará ou licença sanitária pode levar a autuação, multa e interdição, além de dificultar credenciamentos.

O que é o CNES?

É o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, mantido pelo Ministério da Saúde. Ele é exigido para credenciamento em operadoras e para atendimento pelo SUS.

Fontes

  • Lei nº 6.839/1980: registro de empresas nos conselhos profissionais.
  • Resolução CFM nº 2.147/2016: diretor técnico e diretor clínico.
  • Resolução CFM nº 2.336/2023: publicidade de estabelecimentos médicos.
  • Anvisa: RDC nº 50/2002, RDC nº 63/2011 e RDC nº 222/2018.
  • Código Civil: arts. 966, 982, 997 e 1.052 a 1.087 (sociedades).

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.