Toda clínica, hospital ou empresa de serviços médicos precisa de um diretor técnico: o médico que responde pelo estabelecimento perante o Conselho Regional de Medicina. Muitas vezes o cargo é aceito como mera formalidade, para viabilizar o registro da clínica. Mas a responsabilidade é real, e o diretor técnico pode responder no CRM por problemas que não causou diretamente.
O que é o diretor técnico
Pela Resolução CFM nº 2.147/2016, o diretor técnico é o responsável, perante os Conselhos de Medicina, as autoridades sanitárias, o Ministério Público, o Judiciário e outras autoridades, pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento. Em entidades privadas, ele é designado pelos sócios ou pela diretoria. Nos seus impedimentos, a administração deve designar imediatamente um médico substituto.
Não confundir com o diretor clínico, que, nos estabelecimentos que têm corpo clínico organizado, representa os médicos e coordena a atividade assistencial.
Os principais deveres
Entre os deveres listados pela resolução, o diretor técnico deve:
- zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares;
- assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
- conferir a habilitação dos médicos no CRM e o registro de especialista de quem atua como especialista, mantendo cópias na pasta funcional, e fazer o mesmo com os demais profissionais de saúde;
- organizar as escalas de plantão, sem lacunas, e tomar providências quando faltar plantonista;
- garantir o abastecimento de insumos e medicamentos e a manutenção da estrutura;
- assegurar que a publicidade da instituição siga as regras do CFM;
- garantir o funcionamento da comissão de ética médica e das demais comissões obrigatórias;
- verificar se as empresas que atuam na instituição estão inscritas no CRM;
- não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos.
Por que o cargo traz risco
- Responsabilidade ética própria. Falhas de estrutura, falta de insumos, escalas descobertas ou publicidade irregular da clínica podem gerar sindicância contra o diretor técnico, além de contra o médico que atendeu. Veja o guia sobre sindicância no CRM.
- Exposição em fiscalizações. Na vigilância sanitária, o diretor e o responsável técnico costumam ser os interlocutores e os primeiros a assinar autos e termos. Veja o guia sobre vigilância sanitária.
- Conflito com os sócios. Se a gestão não investe na estrutura, o diretor técnico fica entre o dever ético e as decisões administrativas.
Como se proteger antes de aceitar
- Conheça a clínica: estrutura, licenças, contratos, escalas, prontuários e publicidade.
- Exija autonomia e meios: o contrato ou o ato de designação deve garantir acesso às informações e poder para tomar providências.
- Formalize as providências: quando identificar uma falha, comunique por escrito à administração e guarde as respostas. Ao tratar do repasse de honorários, a resolução já pede que o diretor comprove documentalmente as providências tomadas; vale adotar a mesma prática para qualquer problema.
- Defina a remuneração: a função tem responsabilidade própria e deve ser remunerada de forma compatível.
- Planeje a saída: como comunicar o desligamento ao CRM e passar a função a outro médico, para não continuar respondendo depois de sair.
Veja o guia sobre abertura de clínica médica.