Médico e plano de saúde: descredenciamento, glosas e reajuste

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

A relação entre o médico e a operadora de plano de saúde deve seguir um contrato escrito, com cláusulas obrigatórias sobre serviços, valores, reajuste anual, prazos de pagamento, autorizações e rescisão (Lei nº 9.656/1998, art. 17-A). A operadora não pode impor exclusividade. Descredenciamentos, glosas e reajustes que descumprem o contrato ou essas regras podem ser questionados na ANS e na Justiça.

Para muitos médicos, os planos de saúde são a principal fonte de pacientes, e a relação com as operadoras costuma ser desigual: contratos de adesão, glosas sem explicação, reajustes que não vêm e descredenciamentos por carta. A lei, porém, estabelece regras mínimas para essa relação, e conhecê-las é o primeiro passo para negociar melhor e reagir quando elas são descumpridas.

As regras da relação com a operadora

A Lei nº 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, alterada pela Lei nº 13.003/2014, e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulam a relação entre operadoras e prestadores, inclusive o médico que atende como pessoa física ou por meio de sua empresa.

Contrato escrito obrigatório

Qualquer que seja o nome da relação (credenciado, referenciado, contratado), ela precisa estar em contrato escrito, com cláusulas que definam obrigatoriamente:

  • o objeto e todos os serviços contratados;
  • os valores, os critérios, a forma e a periodicidade do reajuste;
  • os prazos e procedimentos de faturamento e pagamento;
  • quais atos e procedimentos dependem de autorização prévia da operadora;
  • a vigência e as regras de prorrogação, renovação e rescisão;
  • as penalidades pelo descumprimento.

As normas da ANS que detalham essas regras são as Resoluções Normativas nº 503/2022 (contratualização) e nº 512/2022 (índice de reajuste). Em 2026, a ANS abriu a Consulta Pública nº 170 para unificar e atualizar essas regras, por isso vale acompanhar mudanças.

Reajuste anual

O reajuste é anual e deve ser negociado nos primeiros 90 dias de cada ano. Se não houver acordo nesse prazo e o contrato não definir o índice, a ANS define o índice a ser aplicado.

Sem exclusividade

A operadora não pode impor exclusividade nem restringir a atividade profissional. O médico pode se credenciar em quantas operadoras quiser.

Sem discriminação de pacientes

O prestador não pode atender pacientes de uma operadora de forma diferente dos de outra, e a marcação de consultas deve privilegiar urgências e emergências.

Autonomia profissional

O Código de Ética Médica veda que o médico permita que interesses financeiros do financiador da assistência, público ou privado, interfiram na escolha dos melhores meios de diagnóstico e tratamento (art. 20). Pressões da operadora para limitar exames ou procedimentos necessários não mudam esse dever.

Os problemas mais comuns

  • Descredenciamento. Deve seguir as regras de rescisão do contrato. A operadora que substitui um prestador precisa fazê-lo por outro equivalente e avisar os beneficiários com 30 dias de antecedência. Descredenciamentos sem aviso prévio, sem motivo previsto no contrato ou em retaliação podem ser questionados.
  • Glosas. A recusa de pagamento de procedimentos deve ter fundamento no contrato e ser justificada. O médico pode recorrer das glosas pelos canais e prazos previstos no contrato.
  • Atraso de pagamento. Os prazos de pagamento são cláusula obrigatória. O atraso gera, conforme o contrato e a lei, correção e encargos.
  • Falta de reajuste. Sem negociação nos primeiros 90 dias do ano, aplica-se o índice definido pela ANS quando o contrato não tiver outro critério válido.
  • Exclusão de cooperado. Em cooperativas médicas, a eliminação ou exclusão do cooperado deve seguir o estatuto e a Lei nº 5.764/1971, com direito de defesa. Cláusulas de exclusividade em cooperativas já foram consideradas abusivas pelos tribunais e pelo Cade.

O que fazer agora

  1. Localize o seu contrato com a operadora e os aditivos. Se você nunca assinou um contrato escrito, isso por si só é uma irregularidade da operadora.
  2. Organize o histórico: guias, autorizações, faturamento, demonstrativos de pagamento, glosas e toda a comunicação com a operadora.
  3. Registre tudo por escrito. Formalize pedidos de reajuste, recursos de glosa e questionamentos por e-mail ou pelos portais oficiais, guardando protocolos.
  4. Verifique os prazos do contrato para recurso de glosa, aviso de rescisão e reajuste.
  5. Avalie a negociação coletiva. Sociedades de especialidade, associações médicas e cooperativas costumam negociar em bloco com mais força.
  6. Procure um advogado em descredenciamentos, glosas recorrentes ou valores relevantes.

O que evitar

  • Não interrompa atendimentos em curso de forma abrupta. Pacientes em tratamento têm direito à continuidade da assistência, e o abandono pode gerar problemas éticos.
  • Não cobre do paciente valores que a operadora deixou de pagar, quando o atendimento é coberto pelo plano.
  • Não assine aditivos com redução de valores ou novas obrigações sem análise.
  • Não aceite pressões que comprometam a sua autonomia técnica.

Como um advogado pode ajudar

  • Revisar o contrato antes de assinar e negociar cláusulas de valores, reajuste, glosa e rescisão. Veja o guia sobre contratos médicos.
  • Contestar descredenciamentos irregulares e buscar reintegração ou indenização.
  • Recorrer de glosas e cobrar valores em atraso, administrativa ou judicialmente.
  • Representar denúncias à ANS sobre descumprimento das regras de contratualização.
  • Defender cooperados em processos de exclusão ou eliminação.
  • Estruturar o atendimento via pessoa jurídica, com impacto tributário e contratual. Veja o guia sobre planejamento tributário.

Perguntas frequentes

A operadora pode me descredenciar sem motivo?

Depende do contrato, que deve prever as regras de rescisão, incluindo aviso prévio. A operadora também precisa substituir o prestador por outro equivalente e avisar os beneficiários com 30 dias de antecedência. Descredenciamentos fora dessas regras podem ser questionados.

Qual é o reajuste que a operadora deve me dar?

O reajuste é anual e deve ser negociado nos primeiros 90 dias do ano. Se não houver acordo e o contrato não definir outro critério, aplica-se o índice definido pela ANS.

A operadora pode exigir exclusividade?

Não. A Lei dos Planos de Saúde proíbe que as operadoras imponham contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.

O que fazer com glosas indevidas?

Peça a justificativa por escrito, recorra dentro do prazo previsto no contrato e guarde os protocolos. Glosas recorrentes ou sem fundamento podem ser cobradas na Justiça e comunicadas à ANS.

Preciso ter contrato escrito com o plano de saúde?

Sim. A lei exige contrato escrito entre a operadora e o prestador, com cláusulas obrigatórias sobre serviços, valores, reajuste, pagamento, autorizações, vigência, rescisão e penalidades.

Posso cobrar do paciente o que o plano não pagou?

Em regra, não, quando o atendimento é coberto pelo plano: a divergência de pagamento é entre você e a operadora. Situações de procedimentos não cobertos ou de atendimento particular devem ser combinadas previamente e por escrito com o paciente.

Fontes

  • Lei nº 9.656/1998: planos de saúde (arts. 17, 17-A e 18), com as alterações da Lei nº 13.003/2014.
  • ANS: Resoluções Normativas nº 503/2022 (contratualização) e nº 512/2022 (índice de reajuste); Consulta Pública nº 170/2026.
  • Lei nº 5.764/1971: cooperativas.
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica (art. 20).

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.