Auditoria médica do plano de saúde: o que o auditor pode e não pode fazer

Na auditoria médica do plano de saúde, o auditor não pode mudar a conduta do médico assistente nem ganhar por glosa. Veja os limites e como responder.

Por Equipe DoctorJur · · 7 min de leitura

Na auditoria médica do plano de saúde, o auditor pode analisar documentos, pedir esclarecimentos por escrito e até examinar o paciente, com autorização dele. O que ele não pode é modificar a conduta do médico assistente quando a indicação segue as diretrizes reconhecidas, fazer comentários diante do paciente, receber remuneração vinculada a glosas ou agir sem isenção. Essas regras estão no Código de Ética Médica (arts. 92 a 98) e na Resolução CFM nº 2.448/2025, que tem trechos suspensos por decisão judicial.

Para o médico que atende convênios, a auditoria é parte da rotina: pedidos de relatório, negativas de material, questionamentos sobre o tempo de internação, glosas na fatura. Nem sempre fica claro o que é exigência legítima e o que é interferência indevida, e muitos profissionais aceitam mudanças de conduta por receio de retaliação. Este texto mostra onde estão os limites, quais são os seus deveres e como registrar as divergências.

O que é a auditoria médica?

É a análise técnica dos atos e procedimentos médicos relacionados à assistência prestada ao paciente. A resolução de 2025 a descreve como avaliação de procedimentos adotados, recursos e insumos solicitados ou utilizados e identificação de possíveis falhas e inconformidades, com base na ciência, em diretrizes clínicas e em protocolos terapêuticos, respeitando a autonomia do médico assistente na melhor conduta para o seu paciente (art. 3º).

O auditor é médico e responde eticamente como tal. Empresas de auditoria, seus diretores técnicos e os médicos auditores devem ter registro no CRM da jurisdição onde atuam (art. 8º). Isso tem uma consequência prática: uma conduta abusiva do auditor não é apenas um problema contratual com a operadora, mas pode ser levada ao Conselho como infração ética.

Um aviso sobre a norma: a Resolução CFM nº 2.448/2025 revogou a antiga Resolução nº 1.614/2001, mas vários dos seus dispositivos estão suspensos por decisão judicial em 2026, entre eles os que proibiam a auditoria remota, a glosa de procedimento previamente autorizado e a exigência de contato direto entre auditor e assistente. Este texto se apoia nos trechos em vigor e no Código de Ética. Antes de invocar um artigo específico, confira a situação atual.

O que o auditor pode fazer?

O auditor tem direitos que o médico assistente e a instituição devem respeitar. A resolução lista (art. 10):

  • solicitar esclarecimentos por escrito ao médico assistente, sem a intermediação de terceiros;
  • acessar no local toda a documentação necessária, sem retirar prontuários ou cópias da instituição;
  • examinar o paciente, desde que haja concordância e autorização dele ou de seu representante legal;
  • realizar a auditoria durante a internação.

Esses direitos vêm acompanhados de deveres: agir com ética, imparcialidade, autonomia e capacidade técnica; comunicar por escrito ao médico assistente as inconsistências encontradas, pedindo esclarecimentos; e comunicar indícios de infração ética ao diretor técnico da instituição em que trabalha (art. 11).

O que o auditor não pode fazer?

Os limites estão no Código de Ética e nos trechos vigentes da resolução. Em resumo:

O auditor não podeFundamento
Autorizar, vetar ou modificar procedimentos instituídos pelo médico assistente, salvo, para modificar, em urgência, emergência ou risco iminente de morte, comunicando por escritoCEM, art. 97
Interferir ou modificar conduta, impor técnica ou materiais distintos, quando a indicação segue diretrizes reconhecidas, evidências e tem cobertura previstaRes. 2.448/2025, art. 12, I
Fazer apreciações na presença do pacienteCEM, art. 94; Res. 2.448/2025, art. 12, II
Direcionar pacientes para outros médicosRes. 2.448/2025, art. 12, III
Revelar informações confidenciais obtidas na auditoriaRes. 2.448/2025, art. 12, V
Receber remuneração vinculada a glosasCEM, art. 96
Assinar laudo de auditoria sem ter feito pessoalmente o exameCEM, art. 92
Auditar o próprio paciente, familiar ou empresa em que atueCEM, art. 93
Atuar sem isenção ou além de suas atribuiçõesCEM, art. 98

O ponto mais sensível é a mudança de conduta. O auditor pode discordar, pedir justificativa e registrar a divergência. Não pode substituir a decisão do médico que examinou o paciente por outra, nem impor um material diferente do indicado, quando a indicação está dentro das diretrizes e da cobertura. A resolução também atribui ao diretor técnico da operadora o dever de zelar para que não haja remuneração de auditores vinculada a glosas e pela autonomia do auditor.

Se você enfrenta negativas repetidas ou interferência na sua conduta, vale buscar advogados especializados em operadoras de saúde e ANS para avaliar as medidas junto à operadora, à ANS e ao CRM.

Quais são os direitos e deveres do médico assistente?

O médico assistente tem o direito de estabelecer a melhor conduta para o paciente e de ter reconhecida a indicação de procedimento ou terapêutica cientificamente reconhecida, dentro de diretrizes clínicas e protocolos, com previsão de cobertura (art. 13, I). Tem também o direito de ser avisado da necessidade de exame do paciente pelo auditor e de estar presente (art. 13, II).

Em contrapartida, tem o dever de responder com presteza às demandas e questionamentos do auditor, observando os princípios éticos, técnicos e legais (art. 14). Ignorar pedidos de esclarecimento é um erro: além de contrariar a norma, deixa a glosa sem resposta e enfraquece qualquer recurso. A melhor posição é a de quem responde por escrito, com base na literatura e no prontuário, e guarda cópia de tudo.

Há ainda uma proteção voltada ao ambiente hospitalar: é vedado ao diretor técnico do estabelecimento determinar, coagir ou permitir a alteração ou substituição de terapia ou de órteses, próteses e materiais especiais regularmente prescritos pelo médico assistente e já autorizados pela operadora ou pelo SUS (art. 16).

Imagine que...

Imagine que você é cirurgião ortopédico e solicita autorização para uma cirurgia com determinado implante. O auditor da operadora telefona para a secretária e informa que só autoriza se você usar outro material, mais barato, sem explicar o motivo.

Você pede que o questionamento seja enviado por escrito. Quando a mensagem chega, responde com um relatório objetivo: indicação clínica, justificativa técnica do implante escolhido, referências da literatura e a previsão de cobertura. Registra no prontuário a solicitação, a divergência e a sua resposta. O auditor mantém a negativa. Você informa o paciente, que registra reclamação na operadora e na ANS, e comunica o diretor técnico do hospital. Com a documentação organizada, um advogado avalia as medidas cabíveis junto à ANS e uma representação ao CRM pela imposição de material sem fundamentação.

Como agir diante de uma glosa ou de uma divergência?

A resposta eficaz combina técnica e registro:

  1. Peça tudo por escrito: questionamentos, negativas e motivos da glosa.
  2. Responda com fundamento: prontuário, diretrizes, literatura e cobertura.
  3. Registre no prontuário a divergência e a conduta mantida, com data e hora.
  4. Informe o paciente sobre a negativa, para que ele possa exercer seus direitos junto à operadora.
  5. Use os canais formais: recurso de glosa previsto no contrato, reclamação à ANS e, havendo infração ética do auditor, o CRM.

O contrato com a operadora deve prever prazos e procedimentos para faturamento, pagamento e contestação de glosas. Se o seu contrato é omisso nesses pontos, vale revisá-lo. Você pode encontrar advogados de direito médico que atuam com contratos médicos no seu estado. Veja também os guias sobre médicos e planos de saúde e contratos médicos.

Erros comuns

O erro mais frequente é aceitar mudanças de conduta combinadas por telefone, sem registro, e depois responder sozinho por um resultado ruim. Outro é deixar de responder aos pedidos do auditor, o que leva à glosa e enfraquece o recurso. Também é comum discutir com o auditor diante do paciente ou da família. Por fim, muitos médicos citam artigos da resolução de 2025 que estão suspensos, o que fragiliza a argumentação.

Perguntas frequentes

O auditor do plano pode mudar a minha prescrição?

Não. O Código de Ética veda ao auditor autorizar, vetar ou modificar procedimentos instituídos pelo médico assistente, salvo modificação em urgência, emergência ou risco iminente de morte, comunicada por escrito.

O auditor pode examinar o meu paciente?

Pode, com concordância e autorização do paciente ou de seu representante. Você deve ser avisado e pode estar presente durante o exame.

O auditor pode levar cópia do prontuário?

A resolução permite o acesso à documentação no local e veda a retirada de prontuários ou cópias da instituição.

A auditoria pode ser feita a distância?

A resolução de 2025 vedava a auditoria remota em caso de divergência, mas esse trecho está suspenso por decisão judicial. Confira a situação atual da norma.

Posso denunciar um auditor ao CRM?

Pode. O auditor é médico e responde eticamente. Reúna os registros escritos da conduta antes de apresentar a denúncia.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.