Fui descredenciado do plano de saúde: o que fazer

Descredenciamento do plano de saúde exige contrato escrito, aviso e substituição. Veja o que a lei garante ao médico e como agir com os pacientes.

Por Equipe DoctorJur · · 6 min de leitura

O descredenciamento do plano de saúde é o encerramento do contrato entre o médico e a operadora. A operadora pode encerrar a relação, mas precisa seguir as regras de rescisão do contrato escrito que a lei exige, substituir o prestador por outro equivalente e avisar os beneficiários com 30 dias de antecedência. Descredenciamentos fora dessas regras podem ser contestados.

Para muitos médicos, o descredenciamento chega como uma carta ou um e-mail curto, sem explicação, depois de anos de atendimento. A primeira reação costuma ser de surpresa e insegurança: dá para fazer alguma coisa? A resposta depende principalmente do contrato que você assinou e de como a operadora conduziu o encerramento. Este texto explica o que a lei exige, o que conferir e quais caminhos existem.

O que a lei diz sobre o descredenciamento do médico?

A relação entre médicos e operadoras é regulada pela Lei nº 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, que foi alterada pela Lei nº 13.003/2014 justamente para dar mais segurança aos prestadores. Três regras são centrais para quem foi descredenciado:

RegraO que dizArtigo
Contrato escritoA relação entre operadora e prestador, inclusive o médico pessoa física, deve estar em contrato escrito, com cláusulas sobre vigência, renovação e rescisão, valores, reajuste e prazos de pagamentoArt. 17-A
Substituição com avisoQuem é descredenciado deve ser substituído por prestador equivalente, com comunicação aos beneficiários 30 dias antesArt. 17
Sem exclusividadeA operadora não pode exigir exclusividade nem restringir a atuação do médico em outras operadorasArt. 18

A regra do contrato escrito é a mais importante para o médico. É no contrato que estão o prazo de aviso prévio, as hipóteses de rescisão e as consequências do encerramento. A regra da substituição protege principalmente os pacientes, mas mostra que a operadora não pode simplesmente retirar um prestador da rede sem providências. As normas da ANS sobre contratos com prestadores (RN nº 503/2022) estão em revisão em 2026 (Consulta Pública nº 170), e vale acompanhar as mudanças.

Primeiro passo: o que conferir no contrato?

Antes de responder à operadora ou tomar qualquer medida, localize o contrato e os aditivos. Muitas discussões se resolvem nessa leitura, porque ela mostra se o descredenciamento seguiu ou não as regras combinadas. Confira:

  1. o prazo de aviso prévio para rescisão e se ele foi respeitado;
  2. os motivos previstos para rescisão com ou sem justa causa;
  3. a forma de comunicação exigida (carta, e-mail, portal);
  4. as multas e o que acontece com os valores a receber;
  5. as regras para pacientes em tratamento.

Se você nunca assinou contrato escrito, isso por si só é uma irregularidade da operadora. A falta de regras claras costuma pesar contra quem tinha o dever de formalizar a relação, e não contra o médico.

O que fazer com os pacientes em tratamento?

O descredenciamento encerra a relação com a operadora, mas não apaga o seu dever ético com os pacientes. Quem está em meio a um tratamento precisa de orientação para não ficar desassistido, e a forma como você conduz essa transição também protege você de reclamações futuras.

Avise os pacientes em acompanhamento, oriente sobre a continuidade do cuidado e evite interromper tratamentos de forma abrupta, especialmente em casos graves. Quando o paciente for continuar com outro médico, forneça laudo e cópia do prontuário, como determinam os arts. 86 e 88 do Código de Ética Médica. Se ele quiser seguir com você como particular, combine os valores por escrito, para evitar mal-entendidos.

Imagine que...

Imagine que você atende por uma operadora há oito anos e recebe um e-mail informando o descredenciamento em 15 dias, sem motivo. Ao revisar o contrato, encontra uma cláusula que exige aviso prévio de 60 dias e comunicação por carta. O encerramento, portanto, não seguiu o que foi combinado. Você organiza os pacientes em tratamento, avisa cada um e responde à operadora por escrito, apontando a cláusula descumprida e pedindo o cumprimento do prazo e o pagamento dos valores pendentes. Se a operadora não responder, os próximos passos são a denúncia à ANS e, conforme o prejuízo, a ação judicial.

Nesse tipo de situação, ter apoio desde o início faz diferença. Você pode buscar advogados especializados em operadoras de saúde e ANS para revisar o contrato e conduzir a negociação.

Quando vale contestar o descredenciamento?

Nem todo descredenciamento é irregular. A operadora pode encerrar a relação se seguir o contrato e a lei. A contestação faz sentido quando há algum descumprimento ou prejuízo concreto, por exemplo quando o aviso prévio não foi respeitado, quando o motivo alegado não está previsto no contrato ou não é verdadeiro, ou quando o descredenciamento parece retaliação depois de recursos de glosa ou reclamações. Também cabe questionar a exclusão de cooperado que não seguiu o estatuto da cooperativa, com direito de defesa, e cobrar valores que a operadora deixou de pagar.

Os caminhos costumam seguir esta ordem, do mais simples ao mais formal:

  1. Negociação direta, por escrito, com o histórico organizado.
  2. Denúncia à ANS sobre o descumprimento das regras de contratualização.
  3. Ação judicial para cobrar valores, pedir indenização ou, em alguns casos, a reintegração.

Como evitar surpresas no futuro?

A melhor proteção é documental. Tenha o contrato assinado e arquivado com todos os aditivos, registre por escrito as comunicações com a operadora, mantenha o faturamento em dia e acompanhe glosas e recursos em uma planilha. Antes de renovar ou assinar novos aditivos, revise as cláusulas de rescisão e reajuste: é muito mais fácil negociar antes do que contestar depois. Se quiser apoio nessa revisão, vale encontrar advogados de direito médico que atuam com contratos. Veja também os guias sobre contratos médicos e médicos e operadoras de planos de saúde.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode me descredenciar sem motivo?

Depende do contrato, que deve prever as regras de rescisão, inclusive aviso prévio. Além disso, a operadora deve substituir o prestador por outro equivalente e avisar os beneficiários com 30 dias de antecedência.

Tenho que continuar atendendo os pacientes do plano depois do descredenciamento?

Não pelo plano, depois do fim do contrato. Mas você deve evitar a interrupção abrupta de tratamentos, orientar os pacientes e fornecer laudo e cópia do prontuário para a continuidade do cuidado.

Posso reclamar na ANS?

Sim. A ANS fiscaliza o cumprimento das regras de contratualização entre operadoras e prestadores. A denúncia pode ser combinada com negociação ou ação judicial, conforme o caso.

O que fazer se eu nunca assinei contrato com a operadora?

Guarde as provas da relação, como guias, pagamentos e e-mails. A lei exige contrato escrito com cláusulas obrigatórias, e a falta dele é uma irregularidade da operadora que pode ser levada à ANS e à Justiça.

A operadora pode exigir que eu atenda só pelo plano dela?

Não. A Lei dos Planos de Saúde proíbe que as operadoras imponham contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional (art. 18).

Fontes

  • Lei nº 9.656/1998: arts. 17, 17-A e 18, com as alterações da Lei nº 13.003/2014.
  • Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): arts. 86 e 88.
  • ANS: Resolução Normativa nº 503/2022 e Consulta Pública nº 170/2026.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.