Glosa de plano de saúde: como o médico pode recorrer

A operadora deixou de pagar um procedimento já realizado? Entenda o que é glosa, quais regras a operadora precisa seguir e o passo a passo para recorrer e cobrar o que é devido.

Por Equipe DoctorJur · · 3 min de leitura

Glosa é a recusa, total ou parcial, do pagamento de um atendimento que o médico já prestou e faturou para a operadora de plano de saúde. Ela pode ser legítima, como em uma cobrança em duplicidade, mas muitas vezes é feita sem explicação clara. A boa notícia é que existem regras para isso, e uma glosa indevida pode ser contestada.

Por que as glosas acontecem

  • Administrativas: erro no preenchimento da guia, código de procedimento incorreto, falta de assinatura, guia vencida ou envio fora do prazo.
  • Técnicas: a operadora entende que o procedimento, o material ou a quantidade não se justificavam.
  • Contratuais: valor diferente da tabela combinada ou procedimento que, segundo a operadora, não está coberto pelo contrato com o prestador.

As regras que a operadora precisa seguir

  • Contrato escrito. A Lei dos Planos de Saúde exige contrato escrito entre a operadora e o prestador, com prazos e procedimentos de faturamento e pagamento e com a lista de procedimentos que dependem de autorização prévia (art. 17-A da Lei nº 9.656/1998). As regras de glosa e de recurso devem estar nesse contrato.
  • Glosa explicada. A Resolução CFM nº 2.147/2016 obriga o diretor técnico da operadora a zelar para que, em caso de glosa, seja descrito o que foi glosado e por quê, com a possibilidade de o médico se explicar por escrito.
  • Auditoria médica. Pela mesma resolução, a auditoria de procedimentos médicos deve ser feita por médicos.

Se o procedimento foi autorizado previamente pela operadora e realizado como autorizado, a glosa por falta de indicação costuma ser difícil de sustentar.

Passo a passo para recorrer

  1. Leia o demonstrativo de pagamento e identifique cada item glosado, o valor e o código do motivo.
  2. Separe as glosas por tipo. Erros administrativos se resolvem com reenvio corrigido. Glosas técnicas pedem justificativa clínica.
  3. Confira o prazo de recurso no contrato ou no manual do prestador. Ele costuma ser curto.
  4. Monte o recurso com a guia, a autorização prévia (se houver), o relatório médico com a indicação clínica, a descrição do procedimento, as notas fiscais de materiais e a cláusula do contrato ou da tabela que ampara o valor.
  5. Envie pelo canal oficial da operadora e guarde o protocolo.
  6. Acompanhe a resposta. Se a glosa for mantida, peça a fundamentação por escrito.

E se o recurso for negado?

  • Negociação direta, de preferência com apoio de um advogado e com o histórico de glosas organizado.
  • Negociação coletiva, por meio de sociedades de especialidade, associações médicas ou cooperativas, quando o problema atinge muitos médicos.
  • Denúncia à ANS sobre o descumprimento das regras de contratualização.
  • Ação de cobrança na Justiça, quando os valores justificam.

Glosas recorrentes também são um sinal para revisar o contrato com a operadora. Veja o guia sobre médicos e operadoras de planos de saúde.

Como reduzir glosas

  • Confira códigos, guias e autorizações antes de enviar o faturamento.
  • Registre no prontuário a indicação clínica de cada procedimento e material.
  • Guarde as autorizações prévias junto com a guia.
  • Mantenha uma planilha de glosas por operadora e motivo, para identificar padrões.
  • Revise a tabela contratada e os reajustes anuais.

Perguntas frequentes

O plano pode glosar um procedimento que ele mesmo autorizou?

Pode alegar motivos administrativos, como erro na guia, mas a glosa por falta de indicação de um procedimento previamente autorizado e realizado conforme a autorização tem pouca sustentação e deve ser contestada.

Qual é o prazo para recorrer de uma glosa?

O prazo é definido no contrato com a operadora ou no manual do prestador. Como costuma ser curto, revise os demonstrativos assim que forem recebidos.

Posso cobrar do paciente o valor glosado?

Em regra, não, quando o atendimento é coberto pelo plano: a divergência é entre você e a operadora. Cobrar o paciente nesses casos pode gerar reclamações e problemas éticos.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.