Prontuário e TCLE: como documentar o atendimento e se proteger

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

O prontuário é o registro obrigatório de cada atendimento, e o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) documenta que o paciente foi informado e concordou com o procedimento. Juntos, são a principal prova do médico em processos no CRM e na Justiça. O prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos desde o último registro, e o paciente tem direito a cópia.

Em quase todo processo contra um médico, seja no CRM, seja na Justiça, a primeira pergunta é: o que está escrito no prontuário? Um registro completo e um termo de consentimento bem feito costumam decidir o caso antes mesmo da perícia. E o contrário também vale: prontuários incompletos e termos genéricos estão entre as principais fragilidades da defesa médica. A boa notícia é que esse risco se previne no dia a dia.

O que é o prontuário

O prontuário é o conjunto de documentos com as informações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada. O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente (art. 87), preenchido em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número do CRM.

Pela Resolução CFM nº 1.638/2002, o prontuário deve conter, entre outros itens:

  • identificação do paciente;
  • anamnese, exame físico, exames solicitados e resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico e tratamento;
  • evolução com data e hora, os procedimentos realizados e a identificação de quem os realizou;
  • legibilidade, assinatura e número do CRM, no prontuário em papel.

Estabelecimentos de saúde devem ter uma comissão de revisão de prontuários.

Guarda e digitalização

  • Prazo de guarda: no mínimo 20 anos a partir do último registro, para prontuários em papel e digitalizados (Lei nº 13.787/2018). Depois disso, podem ser eliminados, com sigilo, ou devolvidos ao paciente.
  • Digitalização: os originais em papel podem ser destruídos após a digitalização com certificado digital ICP-Brasil e análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários. O documento digitalizado corretamente tem o mesmo valor de prova que o original.
  • Prontuário eletrônico: deve garantir integridade, autenticidade e confidencialidade, e se sujeita também à LGPD. Veja o guia sobre LGPD e compliance.

Quem pode ter acesso

  • O paciente tem direito de acesso e de cópia do prontuário, com as explicações necessárias para entendê-lo (art. 88 do Código de Ética Médica).
  • Paciente falecido: o CFM recomenda fornecer o prontuário ao cônjuge ou companheiro e, sucessivamente, aos familiares próximos (Recomendação CFM nº 3/2014).
  • Terceiros e autoridades: o médico só pode liberar cópias para atender ordem judicial, para a própria defesa (pedindo que o sigilo seja respeitado) ou com autorização por escrito do paciente. Quando requisitado judicialmente, o prontuário é encaminhado ao juízo (art. 89).
  • CRM: o médico deve fornecer cópia do prontuário quando requisitada pelo Conselho Regional de Medicina (art. 90).

O que é o TCLE

O termo de consentimento livre e esclarecido registra que o paciente recebeu informações sobre o procedimento, seus riscos, benefícios e alternativas, e concordou em realizá-lo. O Código de Ética Médica veda deixar de obter o consentimento do paciente, ou de seu representante legal, depois de esclarecê-lo, salvo em risco iminente de morte (art. 22), e impõe o dever de informar diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento (art. 34). O CFM detalha o processo na Recomendação CFM nº 1/2016.

Um bom TCLE deve ter:

  • linguagem acessível e descrição do procedimento específico, não um texto genérico;
  • riscos frequentes e graves, ainda que raros;
  • alternativas, inclusive a de não fazer o procedimento;
  • cuidados antes e depois, e o que acontece se não forem seguidos;
  • espaço para dúvidas e a possibilidade de revogar o consentimento;
  • data, assinaturas e tempo razoável entre a entrega do termo e o procedimento.

Situações específicas

  • Crianças e adolescentes: o consentimento é do responsável legal, mas o paciente deve ser informado e ouvido de acordo com a sua capacidade de compreensão.
  • Urgência e emergência: o consentimento pode ser dispensado em risco iminente de morte, e a justificativa deve ficar no prontuário.
  • Telemedicina: o CFM exige o consentimento do paciente para o atendimento a distância, registrado no prontuário.
  • Fotos e vídeos: precisam de autorização específica, por escrito, para cada finalidade (prontuário, ensino, publicação). Veja o guia sobre publicidade médica.
  • Pesquisa clínica: segue regras próprias do sistema CEP/Conep, diferentes do TCLE assistencial.

Os erros mais comuns

  • Prontuário resumido demais, sem anamnese, sem justificativa da conduta ou sem evolução.
  • Letra ilegível ou abreviações que só o autor entende.
  • Registros feitos depois, sem indicar que se trata de adendo, ou alterações sem rastreabilidade. O Código de Ética veda expedir documento que não corresponda à verdade (art. 80).
  • TCLE genérico, igual para todos os procedimentos.
  • Termo assinado minutos antes do procedimento, sem tempo real para leitura.
  • Cláusulas de isenção de responsabilidade, que não têm validade e passam má impressão.
  • Falta de registro da conversa no prontuário: o termo registra o consentimento, mas o prontuário deve mostrar que a explicação aconteceu.
  • Recusa em fornecer cópia ao paciente, que é infração ética.

Quando procurar um advogado

  • Para elaborar ou revisar modelos de TCLE para os procedimentos que você faz.
  • Para auditar prontuários e identificar falhas de registro antes que elas virem problema.
  • Para criar protocolos de acesso, cópia e guarda de prontuários, inclusive em caso de fechamento da clínica ou saída de sócio.
  • Para implantar o prontuário eletrônico e digitalizar arquivos físicos dentro da lei.
  • Para responder a pedidos de prontuário de pacientes, familiares, advogados ou autoridades.

Como um advogado pode ajudar

  • Redigir TCLEs específicos por procedimento, em linguagem clara e com os riscos relevantes.
  • Treinar a equipe sobre registro em prontuário e obtenção do consentimento.
  • Estruturar a guarda e a digitalização, com comissão de revisão e conformidade com a Lei nº 13.787/2018 e a LGPD.
  • Orientar respostas a requisições de prontuário, preservando o sigilo.
  • Integrar os documentos a contratos com pacientes e à política de privacidade. Veja o guia sobre contratos médicos.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo devo guardar o prontuário?

No mínimo 20 anos a partir do último registro, em papel ou digitalizado, segundo a Lei nº 13.787/2018. Depois desse prazo, o prontuário pode ser eliminado com sigilo ou devolvido ao paciente.

Posso jogar fora os prontuários em papel depois de digitalizar?

Sim, desde que a digitalização use certificado digital ICP-Brasil, reproduza todas as informações e seja avaliada por uma comissão permanente de revisão de prontuários, que confirma a integridade dos arquivos digitais.

O TCLE assinado me protege de qualquer processo?

Não. O termo prova que o paciente foi informado, o que é essencial, mas não afasta a responsabilidade por falha técnica. E um termo genérico, sem os riscos específicos do procedimento, tem pouco valor como prova.

O paciente pode pedir cópia do prontuário?

Sim. O Código de Ética Médica veda negar ao paciente acesso ao prontuário e cópia dele, salvo quando isso trouxer risco ao próprio paciente ou a terceiros.

Posso corrigir um prontuário depois?

Correções devem ser feitas como adendo, identificado, com data e hora do novo registro, sem apagar o original. Alterar o registro para parecer que foi feito na época do atendimento compromete a sua defesa e pode configurar infração ética e crime.

Preciso de TCLE para consulta simples?

O consentimento é necessário para qualquer procedimento, mas nem sempre precisa ser um termo escrito. Para procedimentos invasivos, cirúrgicos, estéticos ou com riscos relevantes, o termo escrito é altamente recomendado, junto com o registro da conversa no prontuário.

Fontes

  • Lei nº 13.787/2018: digitalização e guarda de prontuário.
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica (arts. 22, 34, 80, 87, 88, 89 e 90).
  • Resolução CFM nº 1.638/2002: prontuário médico e comissão de revisão de prontuários.
  • Recomendação CFM nº 1/2016: consentimento livre e esclarecido.
  • Recomendação CFM nº 3/2014: prontuário de paciente falecido.
  • Resolução CFM nº 2.314/2022: telemedicina.

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.