Advogado do paciente pediu cópia do prontuário: como o médico deve atender

Cópia do prontuário pedida por advogado exige autorização escrita do paciente. Veja o que conferir, como entregar e o que o pedido pode indicar.

Por Equipe DoctorJur · · 6 min de leitura

Quando o advogado de um paciente pede cópia do prontuário, o médico pode entregá-la se houver autorização por escrito do paciente, em regra uma procuração com poderes específicos para obter o prontuário ou um termo assinado por ele. Sem essa autorização, a liberação viola o sigilo: o art. 89 do Código de Ética Médica só permite liberar cópias por ordem judicial, para a própria defesa do médico ou com autorização escrita do paciente.

O pedido costuma chegar por e-mail ou carta, às vezes com tom formal e prazo curto, e deixa o médico em dúvida entre dois riscos: negar e ser acusado de esconder informações, ou entregar e violar o sigilo. Há ainda a preocupação com o que o pedido significa, já que muitas ações começam assim. Este texto explica o que a regra exige, como conferir a autorização, como entregar a cópia com segurança e o que fazer em seguida.

O paciente tem direito à cópia do prontuário?

Tem. O prontuário pertence ao paciente no sentido de que as informações são dele, e o médico ou a instituição são responsáveis pela guarda. O art. 88 do Código de Ética Médica proíbe negar ao paciente acesso ao prontuário, deixar de fornecer cópia quando ele pede ou deixar de dar as explicações necessárias para que ele entenda o conteúdo. A LGPD também garante ao titular o acesso aos seus dados (art. 18).

A única exceção prevista no art. 88 é quando o acesso pode causar risco ao próprio paciente ou a terceiros, situação rara que precisa ser justificada. Fora disso, negar a cópia é infração ética e costuma piorar a relação com o paciente, além de poder virar pedido judicial de exibição do documento. Ou seja, a dúvida não é se o paciente tem direito, mas quem pode pedir em nome dele e como comprovar essa autorização.

Quando o advogado pode receber a cópia?

O advogado pode receber a cópia quando apresenta autorização escrita do paciente. É o que exige o art. 89 do Código de Ética Médica e também a Resolução CFM nº 1.605/2000, segundo a qual o médico não pode revelar o conteúdo do prontuário sem o consentimento do paciente (art. 1º) e pode encaminhá-lo à autoridade requisitante quando houver autorização expressa (art. 5º). Na prática, os Conselhos de Medicina costumam aceitar a procuração do paciente que dê ao advogado poderes específicos para solicitar e receber o prontuário. Uma procuração genérica "para o foro em geral" deixa dúvida e merece cautela.

Quem pedeO que exigirPode entregar?
O próprio pacienteDocumento de identidadeSim (art. 88)
Advogado do pacienteProcuração com poderes específicos ou autorização escrita do pacienteSim, com a autorização (art. 89)
Representante legal (paciente incapaz, menor)Documento que comprove a representaçãoSim, nos limites do art. 88
JuizOrdem judicialSim, encaminhando ao juízo (art. 89, § 1º)
CRMRequisição do ConselhoSim (art. 90)
Delegado ou outra autoridade, sem ordem judicialAutorização do pacienteSó com autorização; na dúvida, consulte o CRM
Familiar de paciente vivoAutorização escrita do pacienteSó com autorização

Pedidos sobre paciente falecido seguem orientações próprias do CFM e dos CRMs, que tratam do acesso pela família. Nesses casos, e sempre que houver conflito sobre a entrega, a Resolução CFM nº 1.605/2000 orienta o médico a consultar o Conselho em que está inscrito (art. 8º). Se o pedido veio acompanhado de ameaça de processo ou cobrança, vale buscar advogados especializados em prontuário e documentação médica antes de responder.

Como entregar a cópia com segurança?

A entrega bem documentada protege o médico, o paciente e o sigilo. O cuidado começa na conferência do pedido e termina no registro do que foi entregue:

  1. Confira a autorização: procuração ou termo assinado pelo paciente, documento de identidade dele e do advogado (inscrição na OAB).
  2. Faça uma cópia integral e legível, sem alterar nem completar o prontuário original.
  3. Registre a entrega: data, quem recebeu, o que foi entregue e por qual meio, com recibo ou protocolo.
  4. Guarde a autorização junto com o prontuário.
  5. Use meio seguro: entrega em mãos com recibo ou envio eletrônico protegido, nunca para e-mail não confirmado.

A cópia deve ser integral. Entregar só parte do prontuário, escolhida pelo médico, costuma gerar suspeita e novos pedidos. E o original nunca deve ser alterado depois do pedido: acréscimos tardios, mesmo para esclarecer, tendem a ser vistos como tentativa de ajustar o registro. Se for necessário um esclarecimento, ele pode ir em documento separado, datado.

Imagine que...

Imagine que você recebe no consultório um e-mail de um escritório de advocacia pedindo, em cinco dias, a cópia integral do prontuário de uma paciente operada no ano anterior, "para instruir futura demanda". O e-mail traz em anexo uma procuração assinada pela paciente, com poderes para "representá-la perante clínicas e hospitais, inclusive para requerer e receber prontuários e exames".

Você confere a assinatura, pede ao escritório a cópia do documento de identidade da paciente e da carteira da OAB, e prepara a cópia integral, incluindo o TCLE, as evoluções e os exames. A entrega é feita por link seguro, com registro de envio, e a procuração é arquivada junto ao prontuário. Como o pedido sugere um possível processo, você revisa o caso com um advogado e comunica a seguradora, se tiver seguro de responsabilidade civil. Nada é acrescentado ao prontuário.

O que o pedido pode indicar?

Nem todo pedido de prontuário anuncia um processo. Pacientes pedem cópias para mudar de médico, para perícias do INSS, para seguros ou simplesmente para guardar. Mas, quando o pedido vem de um advogado, é comum que ele esteja reunindo documentos para uma notificação extrajudicial, uma produção antecipada de prova ou uma ação de indenização.

Por isso, o pedido é um bom momento para se preparar, sem alarde. Releia o prontuário, organize os documentos do caso, reconstrua com calma a linha do tempo do atendimento e evite contato direto com a paciente sobre o assunto, que pode ser mal interpretado. Se você tem seguro de responsabilidade civil, avise a seguradora, porque a lei dos seguros exige comunicação de fatos que possam gerar reclamação. Para avaliar o risco e preparar uma eventual resposta, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam com notificações extrajudiciais no seu estado. Veja também os guias sobre prontuário e TCLE e notificação extrajudicial de paciente.

Perguntas frequentes

Posso cobrar pela cópia do prontuário?

O Código de Ética Médica não trata de cobrança. Alguns CRMs admitem cobrar o custo de reprodução, sem lucro. Confira a orientação do CRM do seu estado e evite que a cobrança vire obstáculo ao acesso.

Qual o prazo para entregar a cópia do prontuário?

O Código de Ética Médica não fixa prazo, mas a entrega deve ser feita em tempo razoável. Prazos indicados pelo advogado não são obrigatórios, embora atrasos sem justificativa possam gerar reclamação ao CRM ou pedido judicial.

Procuração genérica do advogado é suficiente?

Gera dúvida. O art. 89 exige autorização escrita do paciente. Prefira procuração com poderes específicos para obter o prontuário ou um termo de autorização assinado pelo paciente.

Posso entregar o prontuário original?

Não. O prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição pelo prazo legal. Entregue uma cópia integral e mantenha o original.

O médico pode usar o prontuário para se defender?

Sim. O art. 89 permite o uso para a própria defesa, e o médico deve pedir que o sigilo seja observado no processo.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.