Recebi uma notificação extrajudicial de paciente: o que fazer

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

A notificação extrajudicial é uma comunicação formal, feita fora da Justiça, em que o paciente ou o advogado dele apresenta uma reclamação, pede indenização, reembolso ou documentos. Ela não é processo e não obriga resposta, mas costuma ser o último passo antes de uma ação. Responder mal pode gerar prova contra você; responder bem pode resolver o caso sem processo.

Uma notificação extrajudicial chega por e-mail, por carta ou pelo cartório, geralmente escrita por um advogado e em tom duro: prazos, valores, ameaça de processo e de denúncia ao CRM. A reação natural é responder no mesmo dia para se explicar. Não faça isso. A notificação é, antes de tudo, uma oportunidade de resolver o caso sem processo, e a forma como você responde pode tanto encerrar o conflito quanto virar a principal prova contra você.

O que é a notificação extrajudicial

É uma comunicação formal, feita fora do Judiciário, em que alguém registra uma reclamação ou uma exigência. Em casos médicos, as mais comuns pedem:

  • indenização por um resultado insatisfatório ou por uma complicação;
  • reembolso de valores pagos por consulta, cirurgia ou tratamento;
  • cópia do prontuário e de exames;
  • retratação ou correção de alguma informação;
  • que você deixe de fazer algo, como divulgar imagens do paciente.

Ela não tem força de decisão judicial e ninguém é obrigado a atender o que ela pede. Mas serve como prova de que o problema foi comunicado, marca uma data e costuma anteceder uma ação de indenização, uma produção antecipada de prova ou uma denúncia ao CRM.

O que isso significa para você

  • Não é processo, mas é um sinal de alerta. Trate a notificação como o início de um possível litígio.
  • O que você escrever pode virar prova. Uma resposta que admite erro ou reconhece a dívida pode ser usada no processo, e o reconhecimento do direito pelo devedor interrompe a prescrição (art. 202, VI, do Código Civil), reiniciando o prazo que o paciente tem para processar você.
  • O seguro precisa ser avisado. Se você tem seguro de responsabilidade civil profissional, a lei dos seguros exige que você informe prontamente a seguradora de comunicações que possam gerar reclamação e que não aja em prejuízo dela (art. 100 da Lei nº 15.040/2024). As apólices costumam exigir concordância prévia para reconhecer responsabilidade ou fazer acordo.
  • Pedido de prontuário é direito do paciente. O Código de Ética Médica veda negar ao paciente acesso ao próprio prontuário e cópia dele (art. 88). Em caso de paciente falecido, o CFM recomenda fornecer ao cônjuge ou companheiro e, sucessivamente, aos familiares próximos.
  • Um acordo pode encerrar o caso na Justiça, mas não necessariamente no CRM. O CRM pode apurar os fatos de ofício, e a desistência do denunciante não encerra casos que envolvem lesão grave, violação à dignidade sexual ou morte.

Responder ou não responder?

Não há obrigação legal de responder. A decisão é estratégica e depende do caso:

  • Responder faz sentido quando há espaço para esclarecer um mal-entendido, entregar documentos que o paciente tem direito de receber ou abrir uma negociação.
  • Não responder, ou responder de forma breve, pode ser melhor quando o pedido é claramente infundado ou quando qualquer manifestação traria mais risco do que benefício.

Em qualquer caso, a resposta deve ser escrita com cuidado: factual, respeitosa, sem admitir culpa e sem expor informações do paciente além do necessário.

Como funciona uma negociação segura

  1. Análise do caso. O advogado avalia o prontuário, o risco jurídico e o valor pedido, se possível com opinião de um colega da especialidade.
  2. Contato com a seguradora, se houver, antes de qualquer proposta.
  3. Conversa entre advogados, e não diretamente entre médico e paciente.
  4. Mediação, se as partes preferirem um terceiro imparcial. Ela pode ser feita em câmaras privadas ou nos centros de conciliação dos tribunais.
  5. Termo de acordo por escrito, com cláusulas de quitação ampla, confidencialidade, ausência de reconhecimento de culpa e, quando for o caso, desistência de outras medidas.

O que fazer agora

  1. Não responda por impulso, nem por mensagem, telefone ou redes sociais.
  2. Guarde a notificação e o comprovante de recebimento, com a data.
  3. Separe a documentação: prontuário completo, termo de consentimento, orçamentos, recibos, fotos autorizadas e mensagens trocadas com o paciente.
  4. Comunique a seguradora, se você tiver seguro de responsabilidade civil.
  5. Avise a clínica ou o hospital, se o atendimento ocorreu lá e a instituição também foi notificada.
  6. Procure um advogado antes do prazo indicado na notificação, mesmo que ele não seja obrigatório.
  7. Se o pedido for de prontuário, providencie a cópia para o paciente ou representante legal. Nesse caso, o atendimento ao pedido é um dever ético.

O que evitar

  • Não admita erro nem peça desculpas por escrito de forma que possa ser lida como confissão. Empatia é possível sem reconhecer culpa.
  • Não ofereça dinheiro por conta própria, especialmente se tiver seguro.
  • Não altere o prontuário antes de entregar a cópia.
  • Não ameace o paciente com processos por difamação ou cobrança.
  • Não exponha o caso nas redes sociais, mesmo que o paciente já tenha feito isso. Veja o guia sobre crise de imagem.

Como um advogado pode ajudar

  • Avaliar o risco real do caso e a melhor estratégia: responder, negociar ou aguardar.
  • Redigir a contranotificação com segurança, sem gerar prova contra você.
  • Negociar com o advogado do paciente e com a seguradora.
  • Conduzir mediações e redigir o termo de acordo com as cláusulas de proteção adequadas.
  • Preparar a defesa, caso a notificação vire uma ação ou uma denúncia no CRM.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a responder uma notificação extrajudicial?

Não. A notificação não tem força de ordem judicial. Responder ou não é uma decisão estratégica, que deve ser tomada com um advogado. A exceção é o pedido de cópia do prontuário feito pelo próprio paciente, que o médico tem o dever ético de atender.

Responder a notificação pode me prejudicar?

Pode. Uma resposta que reconhece erro ou dívida pode ser usada como prova e reinicia o prazo de prescrição. Se você tem seguro, reconhecer responsabilidade sem falar com a seguradora pode comprometer a cobertura.

Vale a pena fazer acordo com o paciente?

Muitas vezes, sim: um acordo bem feito evita anos de processo, custos e exposição. Ele deve ser negociado por advogados, com a seguradora quando houver, e formalizado com quitação ampla e confidencialidade.

Um acordo impede o paciente de me denunciar ao CRM?

Não necessariamente. O CRM pode apurar os fatos de ofício, e a desistência do denunciante não encerra a sindicância quando o caso envolve lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou morte do paciente.

A notificação por e-mail ou WhatsApp tem valor?

Sim, como prova de que a comunicação foi feita e recebida. A forma não muda a análise: a notificação não obriga ninguém, mas registra o conflito e a data.

Posso negar a cópia do prontuário ao paciente?

Não. O Código de Ética Médica veda negar ao paciente acesso ao seu prontuário e cópia dele, salvo quando isso trouxer risco ao próprio paciente ou a terceiros.

Fontes

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002): arts. 202, VI, e 840.
  • Lei nº 15.040/2024 (lei dos seguros): art. 100.
  • Lei nº 13.140/2015: mediação.
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica (arts. 73 e 88).
  • Recomendação CFM nº 3/2014: prontuário de paciente falecido.
  • Resolução CFM nº 2.306/2022: Código de Processo Ético-Profissional (art. 14, § 6º).

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.