Quando um paciente publica acusações nas redes sociais ou em sites de avaliação, a vontade de processar é natural. A lei protege a honra do médico, mas também protege o direito do paciente de relatar a própria experiência e de criticar. Antes de agir, é preciso saber se houve crime, quais são os prazos e se um processo vai resolver o problema ou ampliá-lo.
Calúnia, difamação e injúria
O Código Penal prevê três crimes contra a honra:
- Calúnia: atribuir falsamente a alguém um fato que é crime. Exemplo: afirmar, sem que seja verdade, que o médico cobrou propina ou cometeu homicídio. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa (art. 138).
- Difamação: atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, verdadeiro ou não. Exemplo: dizer que o médico atende embriagado. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa (art. 139).
- Injúria: ofender a dignidade ou o decoro, sem atribuir um fato. Exemplo: xingamentos. Pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa (art. 140).
A crítica ao serviço, como "fui mal atendido", "esperei duas horas" ou "não gostei do resultado", em regra não é crime. É a opinião de quem foi atendido, protegida pela liberdade de expressão.
Nas redes sociais, a pena é maior
Se o crime contra a honra é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º). Há também aumento de um terço quando a ofensa é feita por meio que facilite a divulgação.
Como funciona o processo
- Queixa-crime. Nos crimes contra a honra, em regra, a ação penal depende de queixa do ofendido, apresentada por advogado (art. 145).
- Prazo de 6 meses. A queixa deve ser apresentada em até 6 meses a partir de quando você souber quem é o autor da ofensa. Depois disso, o direito se perde.
- Pedido de explicações. Se a ofensa é ambígua, é possível pedir explicações em juízo antes de decidir pela queixa (art. 144).
- Retratação. Na calúnia e na difamação, quem se retrata completamente antes da sentença fica isento de pena. Se a ofensa foi feita nas redes, a retratação pode ser feita pelo mesmo meio, se o ofendido quiser (art. 143).
Além da esfera criminal, o médico pode pedir na Justiça cível a remoção do conteúdo e indenização por danos morais.
Quando vale a pena agir
Vale avaliar uma medida quando:
- há afirmação falsa de fato grave, especialmente imputação de crime;
- o conteúdo tem grande alcance e está causando prejuízo concreto;
- há perfis falsos, avaliações de quem nunca foi paciente ou ataques coordenados;
- outras tentativas, como a denúncia à plataforma, não resolveram.
Costuma não valer a pena quando:
- trata-se de uma crítica legítima ou de um relato de insatisfação;
- o conteúdo tem pouco alcance e o processo daria mais visibilidade a ele;
- há um conflito em andamento, como processo no CRM ou ação de indenização, em que uma ação contra o paciente pode piorar a sua posição.
O que fazer antes de decidir
- Preserve as provas: prints com data, hora e link e, nos casos graves, ata notarial em cartório.
- Não responda no calor do momento e nunca revele dados do atendimento para se defender. O sigilo médico continua valendo, mesmo quando o paciente expõe o caso.
- Denuncie à plataforma os conteúdos falsos, ofensivos ou de perfis falsos.
- Converse com um advogado para avaliar a melhor medida: notificação, pedido de remoção, queixa-crime ou nenhuma ação.
Veja o guia sobre crise de imagem do médico.