A ação de indenização por suposto erro médico é o tipo de processo mais comum contra médicos na Justiça. Ela pode chegar de duas formas: por uma notificação extrajudicial, em que o paciente ou o advogado dele relata o problema e pede reparação, ou por uma citação em um processo judicial já aberto.

O que o paciente precisa provar

O médico, como profissional liberal, responde de forma subjetiva: pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §4º), a responsabilidade depende de culpa. Para haver condenação, em regra, é preciso demonstrar:

  • uma conduta com negligência, imprudência ou imperícia;
  • um dano ao paciente, que pode ser material, moral ou estético;
  • o nexo entre a conduta do médico e o dano.

Um resultado ruim, por si só, não significa erro médico. Complicações previstas na literatura e riscos inerentes ao procedimento, quando informados ao paciente e bem conduzidos, não geram dever de indenizar.

Há uma exceção importante: em procedimentos com finalidade exclusivamente estética, os tribunais costumam tratar a obrigação do médico como de resultado. Nesses casos, cabe ao médico demonstrar que o resultado não foi alcançado por motivos alheios à sua atuação.

Clínicas e hospitais

Clínicas e hospitais respondem pelos seus próprios serviços, como estrutura, equipamentos e equipe de enfermagem, independentemente de culpa. Quando a acusação envolve o ato do médico, a análise volta a depender da culpa do profissional. Por isso, é comum que médico, clínica e hospital sejam processados juntos.

Os primeiros passos depois da citação

  1. Anote o prazo. Na Justiça comum, a contestação costuma ter prazo de 15 dias úteis a partir da juntada da citação, mas é preciso conferir o caso concreto, inclusive se há audiência de conciliação marcada.
  2. Reúna a documentação completa: prontuário, termo de consentimento, exames, fotos, prescrições e registros de acompanhamento pós-procedimento.
  3. Comunique o seguro de responsabilidade civil, se houver. As apólices costumam exigir aviso rápido para garantir a cobertura.
  4. Não altere o prontuário nem produza documentos com data retroativa.
  5. Procure um advogado com atuação em direito médico para preparar a defesa técnica.

A perícia médica é o centro do processo

Na maioria das ações, o juiz nomeia um perito médico para avaliar se a conduta seguiu a boa prática. A defesa pode indicar um assistente técnico, um médico de confiança que acompanha a perícia, e formular quesitos, as perguntas que o perito precisa responder. Uma perícia bem acompanhada costuma definir o resultado do caso.

Em algumas situações, é possível pedir a produção antecipada de prova, para que a perícia seja feita antes de o processo principal avançar.

Acordo é sempre uma possibilidade

Nem todo conflito precisa de sentença. Conciliação e mediação podem encerrar o caso com menos desgaste, desde que o acordo seja avaliado com cuidado e não implique reconhecimento de culpa sem necessidade.

Prazo para o paciente processar

Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 27), o paciente tem, em regra, cinco anos para entrar com a ação, contados do momento em que tomou conhecimento do dano e de quem o causou.

Uma acusação, três frentes

A mesma acusação de erro médico pode dar origem, ao mesmo tempo, a uma ação cível, a um processo ético no CRM e a uma investigação criminal. As três esferas são independentes, mas o que é dito em uma pode ser usado nas outras. Por isso, a defesa precisa ser pensada de forma integrada desde o início.