O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) registra que o paciente foi informado sobre o procedimento, entendeu os riscos e as alternativas e concordou em se submeter a ele. Em uma sindicância no CRM ou em uma ação de indenização, é um dos primeiros documentos analisados.

Por que ele importa

O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de obter o consentimento do paciente, ou de seu representante legal, depois de esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em caso de risco iminente de morte (art. 22). Também impõe o dever de informar o paciente sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento (art. 34).

Na Justiça, a falta de informação adequada pode gerar dever de indenizar mesmo quando o procedimento foi tecnicamente correto. O TCLE bem feito é a principal prova de que essa informação foi dada.

O Conselho Federal de Medicina tem uma recomendação específica sobre o tema, a Recomendação CFM nº 1/2016, que orienta sobre o processo de obtenção do consentimento.

O que um bom TCLE deve conter

  • Identificação do paciente, do médico e, se houver, do representante legal.
  • Descrição do procedimento em linguagem acessível, sem excesso de termos técnicos.
  • Objetivos e benefícios esperados, sem promessa de resultado.
  • Riscos e complicações, tanto os mais frequentes quanto os graves, ainda que raros.
  • Alternativas ao procedimento, inclusive a de não realizá-lo.
  • Cuidados antes e depois, e o que acontece se não forem seguidos.
  • Espaço para dúvidas e a declaração de que foram respondidas.
  • Possibilidade de revogar o consentimento antes do procedimento.
  • Data e assinaturas, com tempo razoável entre a entrega do termo e o procedimento.

Os erros mais comuns

  • Termo genérico, igual para qualquer procedimento, que não menciona os riscos específicos daquele caso.
  • Assinatura na última hora, minutos antes do procedimento, sem tempo real para leitura e reflexão.
  • Linguagem técnica demais, que o paciente não tem como entender.
  • Cláusulas de isenção de responsabilidade, que não têm validade e podem transmitir a ideia de má-fé.
  • Falta de registro no prontuário da conversa em que o procedimento foi explicado.

O termo não substitui a conversa

O consentimento é um processo, não apenas um papel. O documento registra uma conversa que precisa ter acontecido de fato. Anotar no prontuário que os riscos foram explicados, que as dúvidas foram respondidas e quais materiais foram entregues ao paciente reforça muito o valor do TCLE.

Telemedicina e outros casos específicos

Atendimentos por telemedicina, pesquisas clínicas, procedimentos estéticos e atendimento de menores ou pessoas incapazes têm cuidados próprios, como a autorização do representante legal e regras específicas do CFM para a telemedicina. Nesses casos, o modelo do termo precisa ser adaptado.

Vale revisar os seus modelos

Modelos de TCLE ficam desatualizados com mudanças de técnica, de normas e de entendimento dos tribunais. Uma revisão periódica, feita por um advogado com atuação em direito médico, ajuda a manter os documentos adequados a cada procedimento que você realiza.