A telemedicina é permitida no Brasil, e as regras do CFM estão na Resolução CFM nº 2.314/2022. O médico pode atender a distância, inclusive na primeira consulta, desde que tenha o consentimento do paciente, registre tudo em prontuário seguro e mantenha o mesmo padrão ético do atendimento presencial. A Lei nº 14.510/2022 também autorizou a telessaúde em todo o país.
Na prática, a resolução não criou uma "medicina à parte". Ela partiu da ideia de que a consulta a distância é a mesma medicina, com os mesmos deveres, apenas mediada por tecnologia. Por isso, quase todas as dúvidas se resolvem com uma pergunta simples: o que eu faria, registraria e informaria se o paciente estivesse no consultório? A diferença está nos cuidados extras com tecnologia, segurança dos dados e limites do exame a distância.
O que conta como telemedicina para o CFM?
Para o CFM, telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, em tempo real ou não, para assistência, educação, pesquisa, prevenção e gestão em saúde. A definição é ampla de propósito: abrange desde a videochamada com o paciente até o laudo de um exame enviado por outra cidade.
A resolução separa essas atividades em sete modalidades, e saber em qual delas o seu atendimento se encaixa ajuda a identificar as exigências que valem para você:
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| Teleconsulta | Consulta com médico e paciente em lugares diferentes |
| Teleinterconsulta | Troca de opiniões entre médicos, com ou sem o paciente |
| Telediagnóstico | Laudo a distância, por médico com registro de especialista (RQE) na área |
| Telemonitoramento | Acompanhamento a distância de parâmetros de saúde |
| Teletriagem | Avaliação de sintomas para direcionar o paciente ao atendimento adequado |
| Teleconsultoria | Esclarecimentos entre médicos, gestores e outros profissionais |
| Telecirurgia | Cirurgia robótica a distância, com resolução própria |
Para a maior parte dos médicos de consultório, a modalidade relevante é a teleconsulta, que concentra as regras mais discutidas.
Quais são as regras da teleconsulta?
A resolução deixa claro que a consulta presencial continua sendo o padrão-ouro e que a telemedicina é um ato complementar. Isso não impede o atendimento a distância, mas define o espírito da norma: a teleconsulta deve ser usada quando é segura e suficiente para aquele caso.
A primeira consulta pode ser feita a distância, desde que atendidas as condições técnicas da resolução e com seguimento presencial. Já nas doenças crônicas ou que exigem acompanhamento longo, o paciente precisa ter consulta presencial com o médico assistente em intervalos de no máximo 180 dias. A lógica é evitar que um acompanhamento inteiro aconteça sem nenhum exame físico.
O médico também deve informar as limitações da teleconsulta, já que não é possível fazer exame físico completo, e pode pedir que o paciente compareça para concluir a avaliação. Por fim, a resolução garante autonomia: o médico pode recusar o atendimento a distância e indicar o presencial sempre que julgar necessário, especialmente diante de sinais de risco. Essa autonomia vem acompanhada de responsabilidade, porque quem escolhe atender a distância responde pela escolha.
Precisa de termo de consentimento?
Sim. O paciente, ou seu representante legal, precisa autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados. A autorização pode ser dada por termo enviado por meio eletrônico ou por gravação da leitura do texto com a concordância, e esse registro passa a fazer parte do prontuário.
O consentimento não é só uma formalidade. Ele deve deixar claro que as informações podem ser compartilhadas e que o paciente pode negar essa permissão, salvo em emergência. Um termo bem feito também é a sua prova de que o paciente entendeu as limitações do atendimento a distância, o que pesa muito se houver questionamento depois. Veja o guia sobre prontuário e TCLE.
Como registrar a teleconsulta no prontuário?
O atendimento a distância deve ser registrado em prontuário, físico ou eletrônico, como qualquer consulta. Se for eletrônico, o sistema precisa atender ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), com certificação digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. Na prática, isso significa que anotações soltas no celular ou em aplicativos de mensagem não substituem o prontuário.
Os dados seguem a LGPD, porque informações de saúde são dados sensíveis. Se o arquivamento for terceirizado, a responsabilidade pela guarda é compartilhada por contrato entre o médico e a empresa, e vale ler esse contrato com atenção antes de assinar. O paciente, por sua vez, tem direito a receber cópia digital ou impressa do registro. Veja o guia sobre LGPD para médicos.
Como emitir atestado e receita por telemedicina?
Documentos emitidos a distância exigem cuidados adicionais, porque são justamente os que mais circulam e mais podem ser questionados. Quando o médico emite prescrição, atestado ou relatório em telemedicina, a resolução exige que constem no prontuário:
- identificação do médico, com nome, CRM e endereço profissional;
- identificação e dados do paciente, incluindo o local informado do atendimento;
- data e hora;
- assinatura com certificado digital no padrão ICP-Brasil ou outro legalmente aceito;
- a indicação de que o documento foi emitido em telemedicina.
Sem a assinatura digital, o documento fica vulnerável a contestação pela farmácia, pelo empregador ou por qualquer pessoa que precise confiar nele.
Imagine que...
Imagine que uma paciente com hipertensão, acompanhada por você há anos, se mudou para outra cidade e pediu para continuar o tratamento por videochamada. A teleconsulta é possível, mas a regra dos 180 dias se aplica: ela precisa de consulta presencial com você pelo menos nesse intervalo. Antes do primeiro atendimento a distância, você colhe o consentimento por meio eletrônico, explica que não poderá examiná-la fisicamente e registra tudo no prontuário eletrônico certificado. Ao renovar a receita, assina com certificado digital e indica que foi emitida em telemedicina. Se em algum momento ela relatar sintomas novos e preocupantes, a orientação correta é encaminhá-la ao atendimento presencial.
Se você está estruturando a telemedicina no consultório, pode ser útil buscar advogados de direito médico que atuam com LGPD e compliance para revisar o termo de consentimento, o contrato com a plataforma e a política de dados.
Como cobrar a teleconsulta?
A telemedicina segue os mesmos padrões éticos do atendimento presencial, inclusive na cobrança. O valor deve ser combinado previamente com o paciente e com as operadoras, como no consultório. Plataformas e empresas que oferecem telemedicina também precisam seguir as regras do CFM.
Erros comuns na telemedicina
O erro mais frequente é tratar a teleconsulta como uma conversa informal: atender por mensagem, sem consentimento, sem registro em prontuário e emitindo receita sem certificado digital. Outro problema comum é manter pacientes crônicos meses a fio só a distância, sem a consulta presencial periódica que a resolução exige. Também gera risco contratar plataformas sem ler quem fica responsável pelos dados. Quando há dúvida sobre o desenho do serviço, vale encontrar um advogado especializado em direito médico antes de começar, e não depois de uma reclamação.