Publicidade médica: como adequar perfis e anúncios e o que fazer se for denunciado

Por Equipe DoctorJur · Atualizado em · 6 min de leitura

Resposta rápida

A publicidade médica é regida pela Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde março de 2024. Ela permite divulgar serviços, preços e resultados nas redes próprias, mas exige nome, CRM e, para especialidade, o RQE, e proíbe sensacionalismo, promessa de resultado e imagens que identifiquem pacientes. Irregularidades são apuradas pela Codame do CRM e podem virar sindicância.

As redes sociais viraram a principal vitrine do médico, e também uma das principais fontes de denúncias no CRM. As regras ficaram mais flexíveis com a Resolução CFM nº 2.336/2023, que passou a permitir, por exemplo, divulgar preços e mostrar resultados. Mas a flexibilização veio com condições detalhadas, e muita gente ainda publica como se valessem as regras antigas, ou como se não houvesse regra nenhuma.

As regras em resumo

A Resolução CFM nº 2.336/2023 entrou em vigor em março de 2024, junto com o Manual da Codame, que detalha a sua aplicação. Ela se aplica a qualquer meio, inclusive Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp, sites e blogs, e também a conteúdos temporários, como stories.

O que é obrigatório

  • Em toda peça de publicidade: nome, número de CRM e a palavra MÉDICO.
  • Ao anunciar especialidade ou área de atuação: o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Quem tem título pode divulgar até 2 especialidades e as áreas de atuação relacionadas.
  • Pós-graduação sem RQE deve ser anunciada como "MÉDICO com pós-graduação em…", seguida de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
  • Nas redes sociais, essas informações devem estar na página principal do perfil.
  • Em clínicas e hospitais: nome do estabelecimento com o registro no CRM e nome do diretor técnico com CRM.

O que é permitido

  • Mostrar o ambiente de trabalho, a equipe, equipamentos regularizados e selfies, sem sensacionalismo.
  • Informar valores de consultas e formas de pagamento, e anunciar descontos em campanhas, sem vendas casadas ou premiações.
  • Fazer publicidade para formar ou ampliar clientela nas redes próprias.
  • Mostrar resultados de procedimentos, inclusive antes e depois, com condições (veja abaixo).
  • Divulgar cursos para leigos, sem consulta ou juízo de diagnóstico.

Imagens de pacientes e antes e depois

O uso é permitido com finalidade educativa, desde que:

  • venha acompanhado de texto educativo com indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura;
  • o antes e depois mostre um conjunto de casos, com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações;
  • as imagens não identifiquem o paciente, mesmo com autorização dele;
  • não haja edição, manipulação ou melhoramento das imagens;
  • o paciente tenha autorizado o uso da imagem.

Continua vedado transmitir consultas e procedimentos em tempo real para o público, mesmo com autorização do paciente.

O que é vedado

  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados.
  • Sensacionalismo e autopromoção: enaltecer a própria atuação ou atribuir a si qualidades privilegiadas.
  • Anunciar que trata órgãos ou doenças específicas sem ser especialista, de forma a confundir com especialidade.
  • Divulgar métodos não reconhecidos pelo CFM ou equipamentos e medicamentos sem registro na Anvisa.
  • Participar de propaganda de produtos que induza à garantia de resultados.
  • Aparecer em rankings e prêmios como "melhor médico" ou "médico do ano" com finalidade promocional.
  • Anunciar consultas gratuitas no consultório privado ou oferecer serviços por consórcio.
  • Desrespeitar colegas, especialidades ou técnicas.

Atenção: repostar elogios e publicações de pacientes torna o conteúdo seu para fins éticos. E elogios reiterados de pacientes à técnica ou ao resultado, mesmo não compartilhados, podem ser apurados pela Codame.

Como funciona a apuração

  • Codame: cada CRM tem uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, que pode rastrear publicações na internet e receber denúncias, inclusive anônimas. Ela pode convocar o médico para esclarecimentos e orientar a suspensão imediata do anúncio, com registro em ata.
  • Sindicância: publicações com potencial de infração ao Código de Ética são encaminhadas à Corregedoria para abertura de sindicância, que pode levar a processo ético.
  • Competência: em publicidade que circula em vários estados, o CRM competente é o da inscrição principal do médico.
  • Clínicas e hospitais: o diretor técnico responde pela publicidade do estabelecimento.
  • Outras frentes: publicidade enganosa também pode gerar atuação do Procon e do Ministério Público. Veja o guia sobre Ministério Público e Procon.

O que fazer se for notificado

  1. Leia a notificação e identifique quais publicações e quais regras estão em questão.
  2. Não apague tudo por impulso. Guarde cópias (prints com data e link) das publicações questionadas antes de qualquer alteração, para a sua defesa.
  3. Ajuste ou suspenda as publicações irregulares, sobretudo se houver orientação da Codame nesse sentido.
  4. Revise o perfil inteiro: bio, destaques, links, anúncios pagos e publicações antigas.
  5. Compareça à convocação da Codame, de preferência orientado por advogado.
  6. Se houver sindicância, apresente manifestação por escrito com a demonstração dos ajustes feitos.

O que evitar

  • Não ignore a convocação da Codame. O não atendimento às notificações do CRM é, por si só, infração ética.
  • Não terceirize a responsabilidade. O médico responde pelo que publica, mesmo quando uma agência cuida das redes.
  • Não use depoimentos e reposts de pacientes com adjetivos de superioridade ou promessa de resultado.
  • Não exponha pacientes, nem em bastidores de procedimentos.

Como um advogado pode ajudar

  • Auditar perfis, sites e anúncios e apontar o que precisa ser ajustado.
  • Criar diretrizes para a equipe e para a agência de marketing.
  • Elaborar termos de autorização de imagem alinhados à Resolução nº 2.336/2023 e à LGPD. Veja o guia sobre LGPD e compliance.
  • Acompanhar você na Codame e fazer a defesa em sindicância ou processo ético.
  • Atuar em crises decorrentes de publicações. Veja o guia sobre crise de imagem.

Perguntas frequentes

Médico pode postar antes e depois?

Pode, desde março de 2024, com condições: texto educativo com indicações e complicações, conjunto de casos com resultados satisfatórios e insatisfatórios, imagens sem edição e sem identificar o paciente, e autorização do paciente.

Posso divulgar o preço da consulta?

Sim. A Resolução CFM nº 2.336/2023 permite informar valores de consultas e formas de pagamento, e anunciar descontos em campanhas, desde que sem vendas casadas ou premiações.

O que precisa constar no perfil do Instagram?

Nome, número do CRM com o estado e a palavra MÉDICO. Se anunciar especialidade ou área de atuação, também o número do RQE. Essas informações devem estar na página principal do perfil.

Posso dizer que sou especialista se tenho pós-graduação?

Não. Especialista é quem tem RQE. Quem tem pós-graduação sem RQE deve anunciar "MÉDICO com pós-graduação em…", seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.

Posso repostar elogios de pacientes?

Pode, mas o conteúdo passa a ser considerado seu. Depoimentos e reposts devem ser sóbrios, sem adjetivos de superioridade nem promessa de resultado.

O que acontece se eu for denunciado por publicidade?

A Codame pode convocar você para esclarecimentos e orientar a suspensão do anúncio. Se houver potencial infração ética, o caso vai para a Corregedoria, que pode abrir sindicância e, depois, processo ético-profissional.

Fontes

  • Resolução CFM nº 2.336/2023: publicidade e propaganda médicas, e Manual da Codame.
  • Resolução CFM nº 2.217/2018: Código de Ética Médica (arts. 17, 75 e 111 a 117).
  • Resolução CFM nº 2.306/2022: Código de Processo Ético-Profissional (art. 2º, § 6º).

Conteúdo informativo, revisado em 30 de setembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.