As redes sociais viraram a principal vitrine do médico, e também uma das principais fontes de denúncias no CRM. As regras ficaram mais flexíveis com a Resolução CFM nº 2.336/2023, que passou a permitir, por exemplo, divulgar preços e mostrar resultados. Mas a flexibilização veio com condições detalhadas, e muita gente ainda publica como se valessem as regras antigas, ou como se não houvesse regra nenhuma.
As regras em resumo
A Resolução CFM nº 2.336/2023 entrou em vigor em março de 2024, junto com o Manual da Codame, que detalha a sua aplicação. Ela se aplica a qualquer meio, inclusive Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp, sites e blogs, e também a conteúdos temporários, como stories.
O que é obrigatório
- Em toda peça de publicidade: nome, número de CRM e a palavra MÉDICO.
- Ao anunciar especialidade ou área de atuação: o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Quem tem título pode divulgar até 2 especialidades e as áreas de atuação relacionadas.
- Pós-graduação sem RQE deve ser anunciada como "MÉDICO com pós-graduação em…", seguida de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
- Nas redes sociais, essas informações devem estar na página principal do perfil.
- Em clínicas e hospitais: nome do estabelecimento com o registro no CRM e nome do diretor técnico com CRM.
O que é permitido
- Mostrar o ambiente de trabalho, a equipe, equipamentos regularizados e selfies, sem sensacionalismo.
- Informar valores de consultas e formas de pagamento, e anunciar descontos em campanhas, sem vendas casadas ou premiações.
- Fazer publicidade para formar ou ampliar clientela nas redes próprias.
- Mostrar resultados de procedimentos, inclusive antes e depois, com condições (veja abaixo).
- Divulgar cursos para leigos, sem consulta ou juízo de diagnóstico.
Imagens de pacientes e antes e depois
O uso é permitido com finalidade educativa, desde que:
- venha acompanhado de texto educativo com indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura;
- o antes e depois mostre um conjunto de casos, com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações;
- as imagens não identifiquem o paciente, mesmo com autorização dele;
- não haja edição, manipulação ou melhoramento das imagens;
- o paciente tenha autorizado o uso da imagem.
Continua vedado transmitir consultas e procedimentos em tempo real para o público, mesmo com autorização do paciente.
O que é vedado
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados.
- Sensacionalismo e autopromoção: enaltecer a própria atuação ou atribuir a si qualidades privilegiadas.
- Anunciar que trata órgãos ou doenças específicas sem ser especialista, de forma a confundir com especialidade.
- Divulgar métodos não reconhecidos pelo CFM ou equipamentos e medicamentos sem registro na Anvisa.
- Participar de propaganda de produtos que induza à garantia de resultados.
- Aparecer em rankings e prêmios como "melhor médico" ou "médico do ano" com finalidade promocional.
- Anunciar consultas gratuitas no consultório privado ou oferecer serviços por consórcio.
- Desrespeitar colegas, especialidades ou técnicas.
Atenção: repostar elogios e publicações de pacientes torna o conteúdo seu para fins éticos. E elogios reiterados de pacientes à técnica ou ao resultado, mesmo não compartilhados, podem ser apurados pela Codame.
Como funciona a apuração
- Codame: cada CRM tem uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, que pode rastrear publicações na internet e receber denúncias, inclusive anônimas. Ela pode convocar o médico para esclarecimentos e orientar a suspensão imediata do anúncio, com registro em ata.
- Sindicância: publicações com potencial de infração ao Código de Ética são encaminhadas à Corregedoria para abertura de sindicância, que pode levar a processo ético.
- Competência: em publicidade que circula em vários estados, o CRM competente é o da inscrição principal do médico.
- Clínicas e hospitais: o diretor técnico responde pela publicidade do estabelecimento.
- Outras frentes: publicidade enganosa também pode gerar atuação do Procon e do Ministério Público. Veja o guia sobre Ministério Público e Procon.
O que fazer se for notificado
- Leia a notificação e identifique quais publicações e quais regras estão em questão.
- Não apague tudo por impulso. Guarde cópias (prints com data e link) das publicações questionadas antes de qualquer alteração, para a sua defesa.
- Ajuste ou suspenda as publicações irregulares, sobretudo se houver orientação da Codame nesse sentido.
- Revise o perfil inteiro: bio, destaques, links, anúncios pagos e publicações antigas.
- Compareça à convocação da Codame, de preferência orientado por advogado.
- Se houver sindicância, apresente manifestação por escrito com a demonstração dos ajustes feitos.
O que evitar
- Não ignore a convocação da Codame. O não atendimento às notificações do CRM é, por si só, infração ética.
- Não terceirize a responsabilidade. O médico responde pelo que publica, mesmo quando uma agência cuida das redes.
- Não use depoimentos e reposts de pacientes com adjetivos de superioridade ou promessa de resultado.
- Não exponha pacientes, nem em bastidores de procedimentos.
Como um advogado pode ajudar
- Auditar perfis, sites e anúncios e apontar o que precisa ser ajustado.
- Criar diretrizes para a equipe e para a agência de marketing.
- Elaborar termos de autorização de imagem alinhados à Resolução nº 2.336/2023 e à LGPD. Veja o guia sobre LGPD e compliance.
- Acompanhar você na Codame e fazer a defesa em sindicância ou processo ético.
- Atuar em crises decorrentes de publicações. Veja o guia sobre crise de imagem.