A publicidade médica é regulada pelo Conselho Federal de Medicina. Desde março de 2024, vale a Resolução CFM nº 2.336/2023, que substituiu as regras anteriores e trouxe mais liberdade para o médico se comunicar nas redes sociais, mantendo limites éticos importantes. A publicidade é uma das causas frequentes de denúncias nos Conselhos.

O que a resolução passou a permitir

Em linhas gerais, a nova resolução reconhece que o médico pode divulgar o seu trabalho de forma mais aberta, inclusive:

  • publicar conteúdo educativo sobre saúde, doenças e tratamentos;
  • mostrar a rotina de trabalho e o ambiente do consultório;
  • divulgar imagens de "antes e depois", com finalidade educativa e seguindo as condições previstas na norma, sem manipulação e sem promessa de resultado;
  • usar as redes sociais para divulgar serviços, desde que com informação verdadeira e sem sensacionalismo.

O que continua proibido

  • Prometer ou garantir resultados.
  • Sensacionalismo e autopromoção baseados em exageros, comparações ou afirmações sem comprovação científica.
  • Anunciar especialidade ou área de atuação sem registro (RQE) no Conselho.
  • Expor pacientes sem autorização ou de forma que viole a sua privacidade e dignidade.
  • Divulgar técnicas ou tratamentos sem reconhecimento científico.

Informações obrigatórias

Nos materiais de divulgação, o médico deve se identificar com nome e número de inscrição no CRM. Quando anunciar especialidade, deve informar também o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Cuidados práticos para quem usa as redes

  • Revise legendas e roteiros antes de publicar, principalmente em vídeos com depoimentos, resultados ou comparações.
  • Tenha autorização escrita do paciente para qualquer uso de imagem, mesmo sem identificação direta.
  • Cuidado com anúncios pagos, sorteios e promoções ligados a procedimentos.
  • Se uma agência ou assessoria cuida do seu perfil, lembre-se de que a responsabilidade ética continua sendo do médico.
  • Guarde registros das autorizações e das versões publicadas.

E se chegar uma denúncia?

Denúncias por publicidade seguem o mesmo caminho das demais: começam por uma sindicância no CRM, que pode ser arquivada ou evoluir para um processo ético-profissional. Retirar a publicação questionada não encerra a apuração, mas uma manifestação bem fundamentada pode demonstrar que o conteúdo estava de acordo com a resolução.

Prevenir é mais simples

Como a norma é recente e tem detalhes em cada tipo de conteúdo, uma revisão do perfil e dos modelos de publicação por um advogado com atuação em direito médico ajuda a aproveitar o que a resolução permite sem correr riscos desnecessários.