A publicidade médica é regulada pelo Conselho Federal de Medicina. Desde março de 2024, vale a Resolução CFM nº 2.336/2023, que substituiu as regras anteriores e trouxe mais liberdade para o médico se comunicar nas redes sociais, mantendo limites éticos importantes. A publicidade é uma das causas frequentes de denúncias nos Conselhos.
O que a resolução passou a permitir
Em linhas gerais, a nova resolução reconhece que o médico pode divulgar o seu trabalho de forma mais aberta, inclusive:
- publicar conteúdo educativo sobre saúde, doenças e tratamentos;
- mostrar a rotina de trabalho e o ambiente do consultório;
- divulgar imagens de "antes e depois", com finalidade educativa e seguindo as condições previstas na norma, sem manipulação e sem promessa de resultado;
- usar as redes sociais para divulgar serviços, desde que com informação verdadeira e sem sensacionalismo.
O que continua proibido
- Prometer ou garantir resultados.
- Sensacionalismo e autopromoção baseados em exageros, comparações ou afirmações sem comprovação científica.
- Anunciar especialidade ou área de atuação sem registro (RQE) no Conselho.
- Expor pacientes sem autorização ou de forma que viole a sua privacidade e dignidade.
- Divulgar técnicas ou tratamentos sem reconhecimento científico.
Informações obrigatórias
Nos materiais de divulgação, o médico deve se identificar com nome e número de inscrição no CRM. Quando anunciar especialidade, deve informar também o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Cuidados práticos para quem usa as redes
- Revise legendas e roteiros antes de publicar, principalmente em vídeos com depoimentos, resultados ou comparações.
- Tenha autorização escrita do paciente para qualquer uso de imagem, mesmo sem identificação direta.
- Cuidado com anúncios pagos, sorteios e promoções ligados a procedimentos.
- Se uma agência ou assessoria cuida do seu perfil, lembre-se de que a responsabilidade ética continua sendo do médico.
- Guarde registros das autorizações e das versões publicadas.
E se chegar uma denúncia?
Denúncias por publicidade seguem o mesmo caminho das demais: começam por uma sindicância no CRM, que pode ser arquivada ou evoluir para um processo ético-profissional. Retirar a publicação questionada não encerra a apuração, mas uma manifestação bem fundamentada pode demonstrar que o conteúdo estava de acordo com a resolução.
Prevenir é mais simples
Como a norma é recente e tem detalhes em cada tipo de conteúdo, uma revisão do perfil e dos modelos de publicação por um advogado com atuação em direito médico ajuda a aproveitar o que a resolução permite sem correr riscos desnecessários.