Entrevista na imprensa: o que o médico pode e não pode falar

Em entrevista na imprensa, o médico deve educar, sem buscar clientela nem divulgar contatos. Veja as regras do CFM, o boletim médico e o que evitar.

Por Equipe DoctorJur · · 8 min de leitura

Em uma entrevista na imprensa, o médico pode falar sobre doenças, prevenção e tratamentos, com finalidade educativa. O que a Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe é usar o espaço para angariar clientela, divulgar endereço e telefone, prometer resultados ou comentar casos de pacientes. Nessas ocasiões, o médico deve se portar como representante da medicina e declarar eventuais conflitos de interesse.

Um convite para o telejornal local, um podcast, uma coluna em portal ou uma participação em programa de rádio é uma boa notícia para a carreira. Também é uma situação em que o médico fala de improviso, sem controle sobre a edição e sob regras diferentes das que valem para o próprio perfil nas redes. Este texto explica o que muda quando o canal não é seu, como preparar a participação e o que fazer se a matéria sair diferente do que você disse.

O que muda quando o canal não é do médico?

A resolução de publicidade distingue as redes próprias do médico dos veículos de comunicação de massa. Nas redes próprias, a publicidade pode ter o objetivo de formar, manter ou ampliar a clientela (art. 8º, § 2º). Em entrevistas e artigos para o público leigo em canais de terceiros, a lógica é outra: o médico deve se portar como representante da medicina e abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos (art. 10).

A diferença aparece em detalhes concretos. Na entrevista, é vedada a divulgação de endereço físico ou virtual, telefone e outros contatos, com exceção dos dados de identificação profissional: nome, número do CRM, a palavra MÉDICO e, se houver, a especialidade com RQE (art. 10, § 1º). O Código de Ética Médica vai na mesma direção ao proibir que a participação do médico na divulgação de assuntos médicos deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade (art. 111).

Redes próprias do médicoEntrevista em veículo de terceiros
FinalidadePode formar e ampliar clientelaEducativa, de divulgação científica e promoção da saúde
ContatosPodem ser divulgadosVedados, salvo nome, CRM e RQE
PosturaProfissional que apresenta seus serviçosRepresentante da medicina
Conflito de interesseDeve ser esclarecido quando houverDeclaração obrigatória
Controle do conteúdoDo médicoDo veículo, com dever de pedir retificação

O que o médico pode falar em uma entrevista?

Pode explicar doenças, sintomas, formas de prevenção, opções de tratamento reconhecidas e quando procurar atendimento. A resolução garante o direito de usar canais não próprios, quando convidado, para dar entrevistas e publicar artigos com finalidade educativa, de divulgação científica e de promoção da saúde (art. 13, I). Também é permitido comprar espaço em veículos de comunicação para fazer publicidade (art. 13, II), que nesse caso segue as regras gerais dos anúncios.

O conteúdo deve se apoiar em conhecimento reconhecido. O Código de Ética proíbe divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente (art. 113), e divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou inverídica (art. 112). Falar em termos gerais, citar fontes e deixar claro que cada caso exige avaliação individual são formas simples de cumprir essas regras e, ao mesmo tempo, de dar uma boa entrevista.

O que é proibido dizer?

As proibições gerais da publicidade valem também ao microfone. O médico não pode garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento (art. 11, XII), atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas (art. 11, II e IX), divulgar método não reconhecido pelo CFM (art. 11, VII) nem se apresentar como especialista em área sem registro. Quem não é especialista não deve divulgar que trata de sistemas, órgãos ou doenças específicas, porque isso induz à confusão com especialidade (art. 11, I).

A resolução também descreve o sensacionalismo, que inclui divulgar procedimento para enaltecer a própria atuação, manipular dados científicos e veicular informação que possa causar pânico, insegurança ou medo, mesmo sobre fatos conhecidos (art. 11, § 2º). Em entrevistas sobre surtos, efeitos de medicamentos ou riscos de doenças, o tom faz parte da ética. E há o limite do sigilo: nenhum caso de paciente identificável pode ser comentado, ainda que o paciente seja uma pessoa pública e o assunto já esteja nos jornais.

Se você recebe convites com frequência e quer um roteiro de conduta para a sua equipe de comunicação, vale buscar advogados especializados em publicidade médica.

Quando é preciso declarar conflito de interesse?

Sempre que houver vínculo que possa influenciar o que está sendo dito. A regra é direta: em entrevistas, debates ou qualquer exposição para o público leigo a respeito da medicina, o médico fica obrigado a declarar seus conflitos de interesse (art. 10, § 2º). Isso inclui relações com a indústria farmacêutica ou de equipamentos, participação como investigador em estudos patrocinados, sociedade em empresas do setor e remuneração por palestras ou consultorias ligadas ao tema.

A declaração não desqualifica o entrevistado. Ela permite que o público avalie a informação sabendo de onde ela vem. Uma frase curta resolve: informar, antes de comentar um tratamento, que você participa de pesquisa financiada pelo fabricante ou que presta consultoria à empresa. Omitir esse vínculo, por outro lado, pode ser tratado como infração mesmo que o conteúdo da fala esteja correto.

E quando o assunto é um paciente internado?

Nesse caso, a comunicação com a imprensa se faz por boletim médico, com regras próprias. O médico deve adotar tom sóbrio, impessoal e verídico e preservar o sigilo (art. 12, II). A divulgação cabe ao médico assistente ou seu substituto, ao diretor técnico da instituição ou ao CRM. Para pacientes internados, o boletim deve ser assinado pelo médico assistente e subscrito pelo diretor técnico (art. 12, §§ 1º e 2º).

Na prática, isso significa que o boletim informa o estado geral e a evolução, dentro do que o paciente ou a família autorizaram, sem detalhes desnecessários e sem especulações. Perguntas de jornalistas que vão além do boletim devem ser respondidas com a mesma fórmula: as informações disponíveis são as do documento. Médicos que não fazem parte da equipe também devem evitar comentar o caso com base em notícias, porque opinar sobre paciente que não examinaram expõe a pessoa e o colega responsável.

Imagine que...

Imagine que você é cardiologista e é convidado por um telejornal para falar sobre infarto em pessoas jovens, depois da morte de um atleta conhecido. A produção pede que você comente o caso e, ao final, quer divulgar o endereço da sua clínica.

Você aceita o convite e combina os limites antes de entrar no ar: falará sobre fatores de risco, sinais de alerta e prevenção, sem comentar o caso do atleta, que não foi seu paciente. Pede que a identificação na tela traga seu nome, CRM e RQE, sem endereço nem telefone. Durante a entrevista, quando o apresentador pergunta sobre um novo medicamento, você informa que participa de um estudo financiado pelo fabricante e explica o que as evidências mostram até agora. Dias depois, um portal publica um texto atribuindo a você a frase "esse remédio evita o infarto". Você pede a retificação por escrito e guarda o registro.

E se a matéria distorcer o que eu disse?

O médico tem o dever de pedir retificação. A resolução determina que ele solicite a correção a qualquer meio de comunicação não próprio e informe o CRM caso não concorde com o teor de declarações que lhe forem atribuídas e que contrariem as regras de publicidade (art. 12, I). O pedido por escrito, com data, é a prova de que você não concordou com o conteúdo.

Alguns cuidados reduzem a chance de distorção: combinar previamente o tema, pedir para revisar citações quando o veículo permitir, evitar frases de efeito que funcionam mal fora de contexto e guardar a gravação ou a mensagem com suas respostas. Se a publicação gerar repercussão negativa ou uma convocação do Conselho, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam com crise de imagem no seu estado. Veja também o guia sobre publicidade médica.

Erros comuns

O erro mais frequente é tratar a entrevista como anúncio, citando a clínica, os diferenciais e os contatos. Outro é comentar o estado de saúde de pessoas públicas a partir do que saiu na imprensa. Também é comum aceitar títulos que não correspondem ao registro, como "especialista" sem RQE, colocados pela produção na legenda. Por fim, muitos médicos não reagem quando a matéria sai com promessas que eles não fizeram, e depois não conseguem demonstrar que discordaram.

Perguntas frequentes

Médico pode divulgar o telefone da clínica em uma entrevista?

Não. Em entrevistas e artigos para o público leigo, a resolução veda divulgar endereço físico ou virtual, telefone e outros contatos. Podem constar nome, CRM e RQE.

Posso comentar a doença de uma celebridade?

Não deve. Comentar caso de pessoa identificável, que você não atende, expõe o paciente e o colega responsável, e pode violar o sigilo e as regras de publicidade.

Preciso de autorização do CRM para dar entrevista?

Não. A resolução garante o direito de dar entrevistas com finalidade educativa. Em caso de dúvida, é possível consultar a Codame do seu CRM.

Posso pagar por um espaço em revista ou programa?

Pode. A resolução permite comprar espaço em veículos de comunicação para publicidade, que deve seguir as regras gerais, inclusive a identificação com nome, CRM e RQE.

O que faço se a legenda me apresentar como especialista sem eu ser?

Peça a correção ao veículo, por escrito, e guarde o registro. Informe o CRM se a retificação não for feita.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.