Para médicos que atuam como pessoa jurídica no Simples Nacional, um número define boa parte da carga tributária: o fator R. Ele decide se os serviços médicos são tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. A diferença é grande, e entender o cálculo ajuda a planejar o pró-labore.
O que é o fator R
É a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, ambas somadas nos 12 meses anteriores ao mês de apuração:
fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
- Se o resultado for igual ou maior que 28%, os serviços médicos são tributados pelo Anexo III.
- Se for menor que 28%, vão para o Anexo V.
O cálculo é refeito todo mês, então a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro.
O que entra na folha
Pela Lei Complementar nº 123/2006, entram no cálculo:
- salários pagos a empregados;
- pró-labore dos sócios;
- contribuição patronal ao INSS e FGTS efetivamente recolhidos.
Não entram a distribuição de lucros nem os aluguéis. Pagamentos a outros médicos como pessoa jurídica também não são folha.
Um exemplo
Uma clínica faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses. Para chegar a 28%, a folha no mesmo período precisa somar pelo menos R$ 168 mil, ou R$ 14 mil por mês, entre pró-labore, salários e encargos.
Se a folha for menor, a tributação começa em 15,5%. Se atingir 28%, começa em 6%. As alíquotas efetivas aumentam conforme o faturamento, em faixas, nos dois anexos.
O custo do pró-labore
Aumentar o pró-labore para alcançar o fator R não é de graça:
- o pró-labore tem contribuição ao INSS do sócio e pode ter imposto de renda na tabela progressiva;
- a distribuição de lucros, por outro lado, é isenta até certo limite. Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física têm retenção de 10% de imposto de renda, e há uma tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil.
Por isso, a conta certa compara o imposto economizado no Simples com o custo adicional do pró-labore. Em muitos casos, compensa; em outros, não. É uma simulação para fazer com o contador.
Cuidados para não errar
- Acompanhe o fator R todo mês, principalmente no início da empresa e em meses de faturamento atípico.
- Não infle a folha com pagamentos fictícios. O pró-labore deve corresponder ao trabalho efetivo dos sócios e ser declarado corretamente.
- Registre os empregados e recolha os encargos em dia: só entram no cálculo os valores efetivamente pagos e informados.
- Revise o regime todo ano. Dependendo do faturamento e da estrutura, o lucro presumido pode ser mais vantajoso, especialmente para clínicas que podem usar a equiparação hospitalar.
- Acompanhe a reforma tributária. O IBS e a CBS vão substituir gradualmente os tributos sobre serviços até 2033, e as regras de convivência com o Simples ainda estão sendo regulamentadas.
Veja o guia sobre planejamento tributário para médicos.