Fator R no Simples Nacional: como funciona para médicos

No Simples, a clínica ou o médico PJ pode começar pagando 6% ou 15,5% sobre o faturamento, dependendo do fator R. Entenda o cálculo, o que entra na folha, o custo do pró-labore e os cuidados para não errar.

Por Equipe DoctorJur · · 3 min de leitura

Para médicos que atuam como pessoa jurídica no Simples Nacional, um número define boa parte da carga tributária: o fator R. Ele decide se os serviços médicos são tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. A diferença é grande, e entender o cálculo ajuda a planejar o pró-labore.

O que é o fator R

É a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, ambas somadas nos 12 meses anteriores ao mês de apuração:

fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

  • Se o resultado for igual ou maior que 28%, os serviços médicos são tributados pelo Anexo III.
  • Se for menor que 28%, vão para o Anexo V.

O cálculo é refeito todo mês, então a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro.

O que entra na folha

Pela Lei Complementar nº 123/2006, entram no cálculo:

  • salários pagos a empregados;
  • pró-labore dos sócios;
  • contribuição patronal ao INSS e FGTS efetivamente recolhidos.

Não entram a distribuição de lucros nem os aluguéis. Pagamentos a outros médicos como pessoa jurídica também não são folha.

Um exemplo

Uma clínica faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses. Para chegar a 28%, a folha no mesmo período precisa somar pelo menos R$ 168 mil, ou R$ 14 mil por mês, entre pró-labore, salários e encargos.

Se a folha for menor, a tributação começa em 15,5%. Se atingir 28%, começa em 6%. As alíquotas efetivas aumentam conforme o faturamento, em faixas, nos dois anexos.

O custo do pró-labore

Aumentar o pró-labore para alcançar o fator R não é de graça:

  • o pró-labore tem contribuição ao INSS do sócio e pode ter imposto de renda na tabela progressiva;
  • a distribuição de lucros, por outro lado, é isenta até certo limite. Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física têm retenção de 10% de imposto de renda, e há uma tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600 mil.

Por isso, a conta certa compara o imposto economizado no Simples com o custo adicional do pró-labore. Em muitos casos, compensa; em outros, não. É uma simulação para fazer com o contador.

Cuidados para não errar

  • Acompanhe o fator R todo mês, principalmente no início da empresa e em meses de faturamento atípico.
  • Não infle a folha com pagamentos fictícios. O pró-labore deve corresponder ao trabalho efetivo dos sócios e ser declarado corretamente.
  • Registre os empregados e recolha os encargos em dia: só entram no cálculo os valores efetivamente pagos e informados.
  • Revise o regime todo ano. Dependendo do faturamento e da estrutura, o lucro presumido pode ser mais vantajoso, especialmente para clínicas que podem usar a equiparação hospitalar.
  • Acompanhe a reforma tributária. O IBS e a CBS vão substituir gradualmente os tributos sobre serviços até 2033, e as regras de convivência com o Simples ainda estão sendo regulamentadas.

Veja o guia sobre planejamento tributário para médicos.

Perguntas frequentes

O que é o fator R?

É a divisão da folha de salários, incluindo pró-labore e encargos, pela receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Se for de pelo menos 28%, os serviços médicos no Simples são tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Distribuição de lucros conta para o fator R?

Não. Só entram salários, pró-labore e os encargos de INSS patronal e FGTS efetivamente recolhidos. Distribuição de lucros e aluguéis ficam de fora.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?

Depende. O aumento reduz a alíquota do Simples, mas gera INSS e possivelmente imposto de renda sobre o pró-labore. A decisão deve vir de uma simulação com o contador.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.