Denúncia ao CRM feita por colega: o que o médico denunciado deve saber

A denúncia ao CRM feita por colega é permitida e segue o rito das demais. Veja o que o Código de Ética diz, como a apuração funciona e como responder.

Por Equipe DoctorJur · · 7 min de leitura

Sim, um médico pode denunciar outro ao Conselho, e a denúncia ao CRM feita por colega segue o mesmo caminho de qualquer outra: o CRM abre uma sindicância para verificar se há indícios de infração ética. O Código de Ética Médica chega a tratar a denúncia como um dever em certas situações (art. 57). Ser denunciado, porém, não significa ser culpado: a sindicância pode terminar em arquivamento, e você tem o direito de se manifestar desde o início.

Receber uma denúncia de um paciente já é difícil. Quando ela vem de um colega de plantão, de um ex-sócio ou de um concorrente, somam-se a surpresa e a sensação de injustiça, e a vontade de responder na mesma moeda é grande. Este texto explica por que essas denúncias existem, como o CRM as trata, o que muda quando o denunciante é médico e como conduzir a resposta sem piorar o conflito.

Um médico pode denunciar outro ao CRM?

Pode, e em alguns casos deve. O Código de Ética Médica proíbe acobertar erro ou conduta antiética de médico (art. 50) e deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que trabalha e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina (art. 57). A lógica é que a profissão se regula por si mesma, e o silêncio diante de uma conduta que põe pacientes em risco também é uma falha ética.

Ao mesmo tempo, o Código exige que a relação entre médicos seja de respeito, consideração e solidariedade (art. 23, parágrafo único) e proíbe a concorrência desleal (art. 51). Uma denúncia séria, baseada em fatos, cumpre o dever do art. 57. Uma denúncia usada como arma em uma disputa comercial ou pessoal pode, ela mesma, virar objeto de apuração. Essa tensão está presente em quase todos os casos entre colegas, e o CRM costuma estar atento a ela.

Como o CRM trata a denúncia de um colega?

A denúncia de um médico passa pelo mesmo rito do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). Ela precisa ser identificada, com relato dos fatos e indicação das provas, porque a denúncia anônima não é aceita (art. 14, § 7º). Se a denúncia não cumprir os requisitos, a Câmara de sindicância pode arquivá-la ou determinar a abertura de sindicância de ofício para apurar os fatos (art. 14, § 5º).

Quando os fatos acontecem dentro de um hospital ou clínica, é comum que o caminho comece na comissão de ética médica da instituição, que deve encaminhar ao CRM as denúncias de natureza ética de que tiver ciência (art. 17). Hospitais, clínicas e outras pessoas jurídicas também podem denunciar (art. 18). As situações mais frequentes entre colegas estão resumidas abaixo:

SituaçãoRegra ética envolvidaFundamento
Crítica à conduta do colega diante do paciente ou nas redesRespeito entre médicos; proibição de ofensas a colegas na publicidadeCEM, art. 23, parágrafo único; Res. CFM 2.336/2023, art. 11, § 4º
Disputa por pacientes ou por espaçoConcorrência deslealCEM, art. 51
Mudança de prescrição ou de tratamento de outro médicoSó em benefício indiscutível do paciente, com aviso ao responsávelCEM, art. 52
Passagem de plantão sem informaçõesDever de informar o substitutoCEM, art. 55
Chefia que impede atuação ética da equipeUso indevido da posição hierárquicaCEM, art. 56
Erro ou conduta antiética de colegaDever de não acobertar e de denunciarCEM, arts. 50 e 57

Na sindicância, o CRM admite a manifestação preliminar escrita do denunciado e pode requisitar o prontuário e outros documentos (art. 15, § 2º). Ao final, o relatório conclusivo pode propor conciliação, arquivamento ou abertura de processo ético-profissional. Se você foi notificado, vale buscar advogados especializados em sindicância no CRM para preparar essa primeira manifestação, que muitas vezes define o rumo do caso.

A conciliação é possível entre médicos?

É possível e, entre colegas, costuma ser o desfecho mais sensato. O CPEP admite a conciliação quando o caso não envolve lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito de paciente (art. 22). Ela depende de proposta do sindicante ou de outro membro da Câmara e de aprovação da Câmara de sindicância, e só pode acontecer antes da aprovação do relatório conclusivo.

Duas regras merecem atenção. A primeira é que não se admite acerto em dinheiro na conciliação (art. 22, § 4º): o acordo trata da conduta e da relação entre as partes, não de indenização. A segunda é que, homologada a conciliação, não cabe recurso. Em conflitos nascidos de desentendimentos de equipe, de escalas ou de sociedade desfeita, a conciliação encerra o caso ético e evita anos de desgaste. Fora das hipóteses graves, a sindicância também pode ser arquivada se o denunciante desistir (art. 14, § 6º).

Imagine que...

Imagine que você é cirurgião e, durante uma reunião de equipe, discute com um colega anestesista sobre a suspensão de uma cirurgia. Semanas depois, chega uma notificação do CRM: o colega relatou que você teria desrespeitado a conduta dele diante da equipe e de familiares do paciente.

Você não procura o colega nem comenta o caso no grupo do hospital. Reúne o prontuário, a ata da reunião e os nomes de quem estava presente, e apresenta manifestação preliminar descrevendo os fatos de forma objetiva, sem ataques pessoais. O sindicante propõe uma audiência de conciliação. Na audiência, vocês esclarecem o episódio e combinam um procedimento para decidir suspensões de cirurgia dali em diante. A conciliação é homologada e a sindicância é encerrada, sem processo.

E se a denúncia for falsa ou feita por vingança?

A denúncia sem fundamento tende a ser arquivada, e o arquivamento é a resposta principal do sistema. Mas quem denuncia sabendo que o colega é inocente pode responder por isso. O art. 339 do Código Penal pune a denunciação caluniosa, que inclui dar causa a processo administrativo disciplinar imputando a alguém infração ético-disciplinar de que o sabe inocente. No plano ético, a denúncia usada como instrumento de concorrência pode ser enquadrada nos arts. 23 e 51 do Código de Ética.

O cuidado aqui é não confundir denúncia infundada com denúncia de má-fé. A lei exige que o denunciante saiba que o denunciado é inocente, o que é difícil de provar. Por isso, a primeira prioridade é a defesa no próprio procedimento, e a decisão de adotar medidas contra o denunciante deve ser tomada depois, com calma, e não como reação imediata. Para avaliar esse cenário e conduzir um eventual processo ético, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam em processos no CRM no seu estado.

Erros comuns

O erro mais frequente é responder ao colega fora do procedimento: mensagens em grupos, comentários em corredores ou publicações indiretas nas redes, que podem virar prova de uma nova infração. Outro é apresentar uma contradenúncia imediata como estratégia de defesa, o que costuma ampliar o conflito e dar ao caso uma aparência de disputa pessoal. Também é comum ignorar a notificação por considerá-la absurda e perder a oportunidade da manifestação preliminar. Por fim, alguns médicos alteram ou completam o prontuário depois de saber da denúncia, o que compromete o principal documento de defesa. Veja os guias sobre sindicância no CRM e processo ético-profissional.

Perguntas frequentes

Posso saber quem me denunciou ao CRM?

Sim. A denúncia precisa ser identificada, e o CRM não aceita denúncia anônima. Quando a apuração é aberta de ofício, não há denunciante no procedimento.

Sou obrigado a denunciar um colega que cometeu um erro?

O Código de Ética proíbe acobertar erro ou conduta antiética e deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética e, se necessário, ao CRM.

O colega pode desistir da denúncia?

Pode. A sindicância pode ser arquivada por desistência do denunciante, desde que o caso não envolva lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito de paciente.

Criticar outro médico nas redes sociais é infração?

Pode ser. A Resolução CFM nº 2.336/2023 considera concorrência desleal dirigir-se a outros médicos de forma desrespeitosa, com palavras ou imagens ofensivas, nas redes próprias.

A comissão de ética do hospital pode me punir?

Não. A comissão de ética recebe e encaminha as denúncias ao CRM, que é quem conduz a sindicância e, se for o caso, o processo ético-profissional.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.