Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina costuma causar angústia, mas ela não significa que o médico foi condenado ou que vai perder o registro. Na maior parte dos casos, a notificação marca o início de uma sindicância: uma apuração preliminar para verificar se existem indícios de infração ao Código de Ética Médica.
De onde vem a denúncia
A sindicância pode começar por denúncia de um paciente ou familiar, de outro médico, de uma instituição de saúde ou de um órgão público. O próprio CRM também pode abrir a apuração de ofício, por exemplo a partir de uma notícia na imprensa ou de uma fiscalização.
O processo tramita em sigilo. Colegas, pacientes e o público não têm acesso ao conteúdo, e o nome do médico não é divulgado nessa fase.
O que fazer nos primeiros dias
- Leia a notificação com atenção e anote o prazo para manifestação. Perder o prazo significa deixar de apresentar a sua versão dos fatos justamente na fase em que o caso pode ser arquivado.
- Reúna a documentação do atendimento: prontuário completo, termo de consentimento, exames, prescrições, evolução da enfermagem, escalas de plantão e mensagens trocadas com o paciente.
- Não altere o prontuário. Acrescentar ou corrigir informações depois da denúncia é infração ética por si só e compromete a credibilidade de todo o documento. Se algo estiver incompleto, isso deve ser explicado na defesa, não corrigido no registro.
- Não procure o denunciante para pedir que retire a denúncia ou para discutir o caso. Mesmo com boa intenção, o contato pode ser interpretado como pressão.
- Evite falar sobre o caso nas redes sociais ou com a imprensa. Declarações públicas podem gerar novas denúncias, inclusive por quebra de sigilo profissional.
- Busque orientação jurídica antes de responder. A manifestação na sindicância é a primeira e, muitas vezes, a melhor oportunidade de demonstrar que não houve infração.
O que pode acontecer depois da sindicância
Concluída a apuração, o Conselho decide o caminho do caso. As possibilidades mais comuns são:
- Arquivamento, quando não há indícios de infração ética.
- Conciliação ou termo de ajustamento de conduta (TAC), em situações previstas no Código de Processo Ético-Profissional.
- Instauração de processo ético-profissional (PEP), quando o Conselho entende que há indícios suficientes para uma apuração completa, com defesa, provas e julgamento.
Em situações graves, em que a atuação do médico represente risco à população, o CRM pode ainda determinar a interdição cautelar do exercício profissional enquanto o caso é apurado.
Erros que mais prejudicam a defesa
- Responder às pressas, em tom emocional ou com críticas ao paciente.
- Reconhecer culpa sem antes analisar os fatos e os documentos.
- Enviar documentos incompletos ou fora de ordem.
- Ignorar a notificação na expectativa de que o caso seja arquivado sozinho.
A punição ética prescreve?
Sim. Pela Lei 6.838/1980, em regra, a punibilidade por falta ética prescreve em cinco anos, contados da data do fato, com hipóteses em que esse prazo é interrompido. A análise da prescrição deve ser feita caso a caso.
Quando procurar um advogado
O ideal é procurar um advogado com atuação em direito médico assim que a notificação chegar, antes de enviar qualquer resposta ao Conselho. Ele vai analisar a denúncia, os documentos e o prazo, e orientar a manifestação de acordo com as regras do processo ético.