A prescrição no processo ético do CRM acontece em 5 anos, contados da data em que o Conselho toma conhecimento efetivo do fato, e não da data do atendimento. O prazo é interrompido pela citação ou pelo conhecimento do médico, pela defesa prévia e por decisão condenatória recorrível. Além disso, sindicância ou processo parado há mais de 3 anos deve ser arquivado.
Muitos médicos acreditam que um atendimento antigo "já prescreveu" e por isso não pode mais gerar processo no CRM. Nem sempre é assim. A regra protege o médico contra a demora do próprio Conselho, mas não contra denúncias feitas anos depois do atendimento. Entender como o prazo é contado ajuda a avaliar o risco real de uma denúncia e a montar uma defesa melhor.
O que é prescrição no processo ético?
Prescrição é a perda do poder de punir pelo passar do tempo. No processo ético dos Conselhos de Medicina, as regras estão no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), a Resolução CFM nº 2.306/2022, alterada pela Resolução CFM nº 2.424/2025.
A ideia por trás da regra é simples: ninguém deve ficar indefinidamente sujeito a uma punição, e o Conselho precisa apurar e julgar em tempo razoável. Por isso, o CPEP prevê dois tipos de prescrição, com o mesmo prazo, mas com pontos de partida diferentes:
| Tipo | O que impede | Prazo | Começa a contar |
|---|---|---|---|
| Pretensão punitiva | Aplicar a pena | 5 anos | Conhecimento efetivo do fato pelo CRM (art. 116) |
| Pretensão executória | Executar a pena já aplicada | 5 anos | Trânsito em julgado da condenação (art. 120) |
Quando o prazo começa a contar?
O prazo de prescrição no processo ético começa na data do efetivo conhecimento do fato pelo CRM. Esse é o ponto que mais surpreende os médicos: não importa quando o atendimento aconteceu, e sim quando o Conselho soube dele, seja por denúncia de paciente, comunicação de hospital, notícia na imprensa ou outro meio.
Na prática, isso significa que um atendimento de muitos anos atrás, denunciado só agora, ainda pode ser apurado. O tempo decorrido, porém, não é irrelevante: documentos se perdem, testemunhas esquecem detalhes e a prova fica mais difícil para os dois lados, o que pode e deve ser considerado na defesa.
O que interrompe a prescrição?
Depois que o CRM toma conhecimento do fato, a contagem pode ser interrompida, ou seja, recomeçar do zero. O art. 117 do CPEP prevê três situações:
- o conhecimento expresso ou a citação do médico, inclusive por edital;
- o protocolo da defesa prévia;
- a decisão condenatória recorrível.
Cada um desses atos "zera o relógio". Por isso, um processo que anda com regularidade dificilmente prescreve. A prescrição costuma aparecer em casos que ficam parados por muito tempo entre uma etapa e outra, por exemplo entre a defesa prévia e o julgamento.
Um exemplo hipotético
Imagine que um atendimento aconteceu em março de 2020 e que a família só fez a denúncia ao CRM em junho de 2023. É nessa data que começam a correr os 5 anos. Em setembro de 2023, o médico é citado no processo ético, e o prazo recomeça. Em novembro de 2023, ele protocola a defesa prévia, e o prazo recomeça de novo. A partir daí, se não houver outro ato que interrompa a contagem, a punição prescreve em novembro de 2028. Se o processo for julgado antes disso, com decisão condenatória recorrível, a contagem recomeça mais uma vez.
Processo parado no CRM há mais de 3 anos é arquivado?
Sim. Independentemente da prescrição de 5 anos, o CPEP determina que a sindicância ou o processo ético parado há mais de 3 anos, pendente de despacho ou julgamento, seja arquivado de ofício ou a pedido do interessado (art. 118).
Essa regra é diferente da prescrição e, em alguns casos, mais útil para o médico. Ela não depende de contar interrupções: basta que o procedimento tenha ficado parado, aguardando uma providência do próprio Conselho, por mais de 3 anos. Se uma decisão judicial suspender a apuração ética, o prazo prescricional fica suspenso enquanto ela valer (art. 119).
Como usar a prescrição na defesa?
A prescrição é uma questão preliminar: se reconhecida, encerra o caso sem que o mérito precise ser discutido. Para identificá-la, o caminho é montar uma linha do tempo precisa do processo e conferir cada data.
- Reúna as datas: quando o CRM recebeu a denúncia, quando você foi citado, quando apresentou a defesa prévia, quando houve decisões.
- Procure períodos longos sem andamento: mais de 5 anos sem ato que interrompa o prazo, ou mais de 3 anos parado aguardando despacho ou julgamento.
- Alegue na primeira oportunidade, como preliminar na defesa prévia, nas alegações finais, na sustentação oral ou no recurso.
- Mantenha a defesa de mérito. A prescrição é um argumento a mais, não a estratégia principal.
Conferir essas datas exige acesso integral aos autos e conhecimento das regras do CPEP. Se você recebeu uma notificação, vale buscar um advogado especializado em sindicância no CRM para revisar a linha do tempo desde o início. Veja também os guias sobre sindicância no CRM e processo ético-profissional.
A prescrição é igual no CRM, na Justiça cível e na criminal?
Não. O mesmo atendimento pode gerar processos em três esferas independentes, cada uma com seu próprio prazo. É comum o médico se defender no CRM e, ao mesmo tempo, em uma ação de indenização ou em um inquérito:
| Esfera | Prazo | Conta a partir de |
|---|---|---|
| Ética (CRM) | 5 anos | Conhecimento do fato pelo CRM, com interrupções |
| Cível (indenização) | Em regra, 5 anos (CDC, art. 27) | Conhecimento do dano e de quem o causou |
| Criminal | Depende da pena: 4 anos na lesão corporal culposa, 8 anos no homicídio culposo (Código Penal, art. 109) | Data do fato, com interrupções próprias |
Como os prazos e os pontos de partida são diferentes, um caso pode estar prescrito em uma esfera e não em outra. Coordenar a defesa nas três frentes é uma das razões para contar com um advogado de direito médico desde a primeira notificação.