A reforma tributária para médicos e clínicas substitui, aos poucos, o ISS, o PIS e a Cofins por dois tributos novos, o IBS e a CBS. Para a saúde, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas sobre os serviços listados na lei, entre eles clínica médica, serviços médicos especializados, cirúrgicos, laboratoriais e de diagnóstico por imagem. A mudança é gradual: 2026 é um ano de teste, e a transição termina em 2033.
Para quem atende em consultório ou administra uma clínica, a reforma gera uma dúvida simples: vou pagar mais ou menos imposto? A resposta honesta é que depende do regime da empresa, da estrutura de custos e de alíquotas que ainda serão fixadas ano a ano. O que já se sabe é suficiente para se organizar. Este texto explica o que muda, em que datas e o que vale revisar agora, sem alarmismo.
O que a reforma tributária muda para médicos?
A reforma muda os tributos sobre o consumo, isto é, os que incidem sobre o preço do serviço. O ISS municipal e as contribuições PIS e Cofins dão lugar ao IBS, de estados e municípios, e à CBS, federal. Os tributos sobre a renda, como o IRPJ e a CSLL, não fazem parte dessa lei.
A principal novidade de funcionamento é a não cumulatividade: no regime regular, a empresa pode abater do imposto devido os créditos de IBS e CBS pagos nas suas compras de bens e serviços (art. 47 da LC nº 214/2025). Para clínicas com muitos insumos, equipamentos, aluguel e serviços contratados, isso tem peso. Para o médico que tem como principal custo o próprio trabalho, há poucos créditos a aproveitar, e a alíquota final importa mais.
Qual é a redução para serviços de saúde?
As alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei (art. 130). A lista inclui serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos, de terapia intensiva, de atendimento de urgência, hospitalares, de clínica médica, serviços médicos especializados, laboratoriais e de diagnóstico por imagem, entre outros.
Dois detalhes interessam diretamente a quem atende planos de saúde. O primeiro é que os valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos não entram na base de cálculo do IBS e da CBS (art. 130, parágrafo único). O segundo é que a redução vale para os serviços listados; receitas de outra natureza, como venda de produtos ou cursos, seguem as regras próprias de cada atividade. A lei também prevê redução de 30% para algumas profissões regulamentadas (art. 127), mas a lista desse artigo não inclui médicos, que são alcançados pela regra dos serviços de saúde.
Qual é o calendário da transição?
A transição é longa e tem etapas definidas na lei. O quadro resume o que a LC nº 214/2025 prevê:
| Período | O que acontece | Fundamento |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins | Arts. 343, 346 e 348 |
| 2027 e 2028 | CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, com alíquota de referência fixada pelo Senado; IBS segue em 0,1% | Arts. 344, 347 e 349 |
| 2029 a 2032 | ISS é reduzido em 10%, 20%, 30% e 40% a cada ano, enquanto o IBS sobe | Art. 508 (art. 8º-B da LC nº 116/2003) |
| 2033 | Novo sistema em vigor de forma integral | Arts. 349 e 544 |
Em 2026, a lei determina que o valor recolhido de IBS e CBS seja compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, e o próprio art. 348 prevê a dispensa do recolhimento em condições que ele define. O ano serve, na prática, para adaptar sistemas e notas fiscais. As alíquotas de referência dos anos seguintes serão fixadas por resolução do Senado no ano anterior ao de sua vigência (art. 349), o que significa que ninguém consegue calcular hoje, com precisão, a carga de 2029 ou de 2033.
Como o cenário muda a cada ano, a decisão sobre regime e estrutura da clínica precisa ser revista com frequência. Se você quer apoio para essa análise, pode buscar advogados especializados em planejamento tributário para médicos, que atuam em conjunto com o contador.
E quem está no Simples Nacional?
Quem é optante do Simples Nacional continua sujeito às regras desse regime (art. 41, § 2º). A lei, porém, abre uma opção nova: o optante pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia do Simples (art. 41, § 3º).
Essa escolha tem relação com os créditos. Uma clínica que presta serviços principalmente para pacientes pessoas físicas pouco se beneficia de gerar créditos para quem a contrata. Já uma empresa médica que presta serviços para hospitais e outras empresas pode ser pressionada por contratantes que querem aproveitar créditos maiores. Não há resposta única, e a comparação deve ser feita com números reais: faturamento, folha, custos e perfil dos clientes.
Imagine que...
Imagine uma clínica de cardiologia com quatro sócios, optante pelo lucro presumido, que fatura com consultas, exames e laudos para dois hospitais. Em 2026, o contador ajusta o sistema de notas fiscais para destacar o IBS e a CBS de teste, sem aumento de carga.
Os sócios aproveitam o ano para mapear a operação. Listam os custos que geram crédito, como equipamentos, manutenção, aluguel e softwares, separam as receitas por tipo de serviço e conferem se todos se enquadram na lista do Anexo III. Revisam os contratos com os hospitais para definir quem arca com eventual mudança de carga e incluem uma cláusula de revisão de preços. Com um advogado, avaliam se a estrutura societária atual continua adequada. Quando o Senado fixar as alíquotas de referência, a clínica terá os dados prontos para simular os cenários.
O que revisar na clínica desde já?
Mesmo sem as alíquotas finais, algumas providências já fazem sentido:
- Classifique as receitas por tipo de serviço e confira o enquadramento na lista de serviços de saúde com redução.
- Mapeie os custos que podem gerar crédito e a qualidade dos documentos fiscais dos fornecedores.
- Revise contratos de longo prazo com hospitais, operadoras e fornecedores, incluindo cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
- Adapte a emissão de notas e o sistema de gestão às novas exigências.
- Simule os regimes a cada ano com o contador, incluindo a opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS.
Se a clínica está sendo aberta agora, vale desenhar a estrutura já considerando o novo sistema. Você pode encontrar advogados de direito médico que atuam com abertura de clínicas no seu estado. Veja também o guia sobre planejamento tributário para médicos.
Erros comuns
O erro mais comum é tomar decisões definitivas, como mudar de regime ou reestruturar a sociedade, com base em simulações feitas com alíquotas estimadas. Outro é ignorar a transição por achar que "só vale em 2033", deixando contratos longos sem cláusula de revisão. Também é frequente confundir a redução de 60% com isenção: a alíquota é menor, mas o tributo existe. Por fim, muitos gestores esquecem que as regras do imposto de renda mudaram por outras leis recentes, e que o planejamento precisa olhar o conjunto.