Reforma tributária para médicos e clínicas: o que muda de 2026 a 2033

A reforma tributária para médicos cria IBS e CBS com redução de 60% para serviços de saúde. Veja o calendário até 2033 e o que revisar na clínica desde já.

Por Equipe DoctorJur · · 7 min de leitura

A reforma tributária para médicos e clínicas substitui, aos poucos, o ISS, o PIS e a Cofins por dois tributos novos, o IBS e a CBS. Para a saúde, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas sobre os serviços listados na lei, entre eles clínica médica, serviços médicos especializados, cirúrgicos, laboratoriais e de diagnóstico por imagem. A mudança é gradual: 2026 é um ano de teste, e a transição termina em 2033.

Para quem atende em consultório ou administra uma clínica, a reforma gera uma dúvida simples: vou pagar mais ou menos imposto? A resposta honesta é que depende do regime da empresa, da estrutura de custos e de alíquotas que ainda serão fixadas ano a ano. O que já se sabe é suficiente para se organizar. Este texto explica o que muda, em que datas e o que vale revisar agora, sem alarmismo.

O que a reforma tributária muda para médicos?

A reforma muda os tributos sobre o consumo, isto é, os que incidem sobre o preço do serviço. O ISS municipal e as contribuições PIS e Cofins dão lugar ao IBS, de estados e municípios, e à CBS, federal. Os tributos sobre a renda, como o IRPJ e a CSLL, não fazem parte dessa lei.

A principal novidade de funcionamento é a não cumulatividade: no regime regular, a empresa pode abater do imposto devido os créditos de IBS e CBS pagos nas suas compras de bens e serviços (art. 47 da LC nº 214/2025). Para clínicas com muitos insumos, equipamentos, aluguel e serviços contratados, isso tem peso. Para o médico que tem como principal custo o próprio trabalho, há poucos créditos a aproveitar, e a alíquota final importa mais.

Qual é a redução para serviços de saúde?

As alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 60% para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei (art. 130). A lista inclui serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos, de terapia intensiva, de atendimento de urgência, hospitalares, de clínica médica, serviços médicos especializados, laboratoriais e de diagnóstico por imagem, entre outros.

Dois detalhes interessam diretamente a quem atende planos de saúde. O primeiro é que os valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos não entram na base de cálculo do IBS e da CBS (art. 130, parágrafo único). O segundo é que a redução vale para os serviços listados; receitas de outra natureza, como venda de produtos ou cursos, seguem as regras próprias de cada atividade. A lei também prevê redução de 30% para algumas profissões regulamentadas (art. 127), mas a lista desse artigo não inclui médicos, que são alcançados pela regra dos serviços de saúde.

Qual é o calendário da transição?

A transição é longa e tem etapas definidas na lei. O quadro resume o que a LC nº 214/2025 prevê:

PeríodoO que aconteceFundamento
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e CofinsArts. 343, 346 e 348
2027 e 2028CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, com alíquota de referência fixada pelo Senado; IBS segue em 0,1%Arts. 344, 347 e 349
2029 a 2032ISS é reduzido em 10%, 20%, 30% e 40% a cada ano, enquanto o IBS sobeArt. 508 (art. 8º-B da LC nº 116/2003)
2033Novo sistema em vigor de forma integralArts. 349 e 544

Em 2026, a lei determina que o valor recolhido de IBS e CBS seja compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, e o próprio art. 348 prevê a dispensa do recolhimento em condições que ele define. O ano serve, na prática, para adaptar sistemas e notas fiscais. As alíquotas de referência dos anos seguintes serão fixadas por resolução do Senado no ano anterior ao de sua vigência (art. 349), o que significa que ninguém consegue calcular hoje, com precisão, a carga de 2029 ou de 2033.

Como o cenário muda a cada ano, a decisão sobre regime e estrutura da clínica precisa ser revista com frequência. Se você quer apoio para essa análise, pode buscar advogados especializados em planejamento tributário para médicos, que atuam em conjunto com o contador.

E quem está no Simples Nacional?

Quem é optante do Simples Nacional continua sujeito às regras desse regime (art. 41, § 2º). A lei, porém, abre uma opção nova: o optante pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia do Simples (art. 41, § 3º).

Essa escolha tem relação com os créditos. Uma clínica que presta serviços principalmente para pacientes pessoas físicas pouco se beneficia de gerar créditos para quem a contrata. Já uma empresa médica que presta serviços para hospitais e outras empresas pode ser pressionada por contratantes que querem aproveitar créditos maiores. Não há resposta única, e a comparação deve ser feita com números reais: faturamento, folha, custos e perfil dos clientes.

Imagine que...

Imagine uma clínica de cardiologia com quatro sócios, optante pelo lucro presumido, que fatura com consultas, exames e laudos para dois hospitais. Em 2026, o contador ajusta o sistema de notas fiscais para destacar o IBS e a CBS de teste, sem aumento de carga.

Os sócios aproveitam o ano para mapear a operação. Listam os custos que geram crédito, como equipamentos, manutenção, aluguel e softwares, separam as receitas por tipo de serviço e conferem se todos se enquadram na lista do Anexo III. Revisam os contratos com os hospitais para definir quem arca com eventual mudança de carga e incluem uma cláusula de revisão de preços. Com um advogado, avaliam se a estrutura societária atual continua adequada. Quando o Senado fixar as alíquotas de referência, a clínica terá os dados prontos para simular os cenários.

O que revisar na clínica desde já?

Mesmo sem as alíquotas finais, algumas providências já fazem sentido:

  1. Classifique as receitas por tipo de serviço e confira o enquadramento na lista de serviços de saúde com redução.
  2. Mapeie os custos que podem gerar crédito e a qualidade dos documentos fiscais dos fornecedores.
  3. Revise contratos de longo prazo com hospitais, operadoras e fornecedores, incluindo cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
  4. Adapte a emissão de notas e o sistema de gestão às novas exigências.
  5. Simule os regimes a cada ano com o contador, incluindo a opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS.

Se a clínica está sendo aberta agora, vale desenhar a estrutura já considerando o novo sistema. Você pode encontrar advogados de direito médico que atuam com abertura de clínicas no seu estado. Veja também o guia sobre planejamento tributário para médicos.

Erros comuns

O erro mais comum é tomar decisões definitivas, como mudar de regime ou reestruturar a sociedade, com base em simulações feitas com alíquotas estimadas. Outro é ignorar a transição por achar que "só vale em 2033", deixando contratos longos sem cláusula de revisão. Também é frequente confundir a redução de 60% com isenção: a alíquota é menor, mas o tributo existe. Por fim, muitos gestores esquecem que as regras do imposto de renda mudaram por outras leis recentes, e que o planejamento precisa olhar o conjunto.

Perguntas frequentes

Médico vai pagar mais imposto com a reforma tributária?

Depende do regime, dos custos e das alíquotas que o Senado fixar a cada ano. Os serviços de saúde listados na lei têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

Consulta médica tem a redução de 60%?

Os serviços de clínica médica e os serviços médicos especializados constam do Anexo III da LC nº 214/2025, que lista os serviços de saúde com redução de 60%.

Quando o ISS acaba?

O ISS é reduzido de forma gradual entre 2029 e 2032, em 10%, 20%, 30% e 40% das alíquotas municipais, e o novo sistema passa a valer integralmente em 2033.

O que muda em 2026?

É um ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Na prática, serve para adaptar sistemas e documentos fiscais.

A reforma muda o imposto de renda da clínica?

Não. A LC nº 214/2025 trata dos tributos sobre o consumo. IRPJ, CSLL e a tributação de lucros seguem leis próprias, que também tiveram mudanças recentes.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.