Distribuição de lucros e pró-labore para médicos: o que mudou em 2026

A distribuição de lucros para médicos acima de R$ 50 mil por mês passou a ter retenção de 10% em 2026. Veja a regra, a tributação mínima e o que revisar.

Por Equipe DoctorJur · · 7 min de leitura

A distribuição de lucros para médicos que são sócios de clínica ou de empresa médica continua, em regra, sem imposto de renda. Mas desde janeiro de 2026 há uma exceção importante: quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em um mês, há retenção de 10% na fonte sobre o total. A regra veio com a Lei nº 15.270/2025, que também criou uma tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.

Por muitos anos, a conta do médico com empresa foi simples: um pró-labore baixo, tributado, e o restante retirado como lucro, sem imposto. A mudança não acabou com esse modelo, mas criou limites que exigem planejamento, principalmente para quem concentra retiradas em poucos meses ou tem renda alta somando várias fontes. Este texto explica a diferença entre pró-labore e lucro, o que a lei nova prevê e o que revisar com o contador e o advogado.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele presta à empresa. É rendimento tributável: sofre imposto de renda pela tabela progressiva e contribuição previdenciária. Os lucros são o resultado da empresa depois de pagos os custos e os tributos, distribuídos aos sócios conforme o contrato social.

A Lei nº 9.249/1995 estabelece que os lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado não sofrem imposto de renda na fonte nem entram na base do imposto do beneficiário (art. 10). A redação atual desse artigo, porém, ressalva as novas regras dos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/1995, incluídas em 2025. Ou seja, a regra geral continua sendo a não incidência, com duas exceções para rendas altas.

Pró-laboreDistribuição de lucros
O que remuneraO trabalho do sócioO resultado da empresa
Imposto de rendaTabela progressivaSem incidência, em regra; 10% na fonte acima de R$ 50 mil no mês pela mesma empresa
PrevidênciaHá contribuiçãoNão há
ExigeDefinição no contrato ou em ataLucro apurado na contabilidade

O que mudou com a Lei nº 15.270/2025?

A lei criou duas regras, que funcionam em conjunto. A primeira é a retenção mensal: a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, fica sujeito à retenção de 10% sobre o total pago, sem deduções (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995). Se houver mais de um pagamento no mês, o cálculo considera a soma.

A segunda é a tributação mínima anual: a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano passe de R$ 600.000,00 fica sujeita a uma tributação mínima do imposto de renda, apurada na declaração a partir do exercício de 2027, referente ao ano de 2026 (art. 16-A). Entram nessa soma inclusive rendimentos isentos, como os lucros recebidos, com as exclusões listadas na lei. A alíquota mínima cresce com a renda e chega a 10% para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

Um detalhe ajuda a entender o alcance da retenção: o limite de R$ 50 mil é contado por empresa pagadora. Um médico que recebe R$ 30 mil de uma clínica e R$ 30 mil de outra, no mesmo mês, não sofre a retenção mensal, mas os dois valores entram na conta anual. Para desenhar a política de retiradas considerando essas regras, vale buscar advogados especializados em planejamento tributário para médicos.

Existe regra de transição para lucros antigos?

Existe. A lei exclui da retenção os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que o pagamento ocorra nos termos previstos no ato de aprovação (art. 6º-A, § 3º).

Isso significa que a documentação societária passou a ter peso tributário. Quem aprovou em ata, até o fim de 2025, a distribuição de lucros acumulados precisa seguir o cronograma definido naquele documento. Pagamentos feitos fora do que foi aprovado podem perder a proteção. Para os lucros gerados de 2026 em diante, vale a regra nova desde o primeiro real acima do limite mensal.

O que acontece se a distribuição não tiver lastro contábil?

Só é lucro o que a contabilidade demonstra como lucro. Esse ponto já era importante e ganhou relevância com a mudança. Retiradas feitas sem balanço ou balancete que comprove o resultado, ou em valor superior ao lucro apurado, podem ser tratadas pela fiscalização como remuneração do sócio, com cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

Para o médico, três cuidados resolvem a maior parte do risco. Manter escrituração contábil regular, e não apenas o livro-caixa. Registrar as distribuições em atas ou documentos que indiquem o período de apuração. E respeitar o que o contrato social prevê sobre a divisão dos resultados, inclusive quando ela é desproporcional às quotas, o que precisa estar autorizado no contrato.

Imagine que...

Imagine que você é anestesista e sócio de uma empresa médica com mais dois colegas. A empresa fatura bem em alguns meses e pouco em outros, e os sócios costumam distribuir os lucros duas vezes por ano, em valores altos. Em 2026, a primeira distribuição semestral seria de R$ 180 mil para cada sócio, em um único mês.

Com o contador, vocês simulam dois cenários. No primeiro, mantêm a distribuição concentrada, com retenção de 10% sobre os R$ 180 mil de cada um. No segundo, passam a distribuir mensalmente, com base em balancetes, valores de até R$ 50 mil, o que evita a retenção mensal. Em seguida, calculam a renda anual de cada sócio, somando plantões e outras fontes, para verificar se haverá tributação mínima na declaração. Com um advogado, ajustam o contrato social para prever distribuições mensais e registram as decisões em ata.

O que revisar na empresa médica?

Um roteiro ajuda a organizar a revisão:

  1. Mapeie a renda anual de cada sócio, somando todas as fontes, para saber quem pode ultrapassar R$ 600 mil.
  2. Revise a periodicidade das distribuições e a existência de balancetes que as sustentem.
  3. Confira as atas de 2025 sobre lucros acumulados e siga o cronograma aprovado.
  4. Reavalie o valor do pró-labore, considerando previdência, imposto e o regime tributário da empresa.
  5. Atualize o contrato social e o acordo de sócios, especialmente as regras de divisão de resultados.

A lei também prevê um redutor para evitar que a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio ultrapasse certos limites, cuja aplicação depende de cálculo específico. Por isso, a análise deve ser feita caso a caso, com contador. Se a revisão envolver mudanças entre os sócios, você pode encontrar advogados de direito médico que atuam com sociedades médicas no seu estado. Veja também os guias sobre planejamento tributário para médicos e sociedade entre médicos.

Erros comuns

O erro mais frequente é fracionar pagamentos dentro do mesmo mês achando que isso evita a retenção, quando a lei manda somar tudo o que a mesma empresa paga à mesma pessoa no mês. Outro é criar várias empresas apenas para dividir os pagamentos, sem atividade real em cada uma, o que pode ser questionado pela fiscalização. Também é comum reduzir o pró-labore a um valor simbólico sem avaliar o efeito previdenciário e o risco de requalificação. Por fim, muitos sócios distribuem lucros sem contabilidade que os demonstre.

Perguntas frequentes

Médico PJ paga imposto sobre os lucros que retira?

Em regra, não. Há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa, e pode haver tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.

O limite de R$ 50 mil é por sócio ou por empresa?

É por pagamento de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física no mês. Cada sócio tem o seu limite em cada empresa de que participa.

Lucros de anos anteriores pagam os 10%?

Não, se forem relativos a resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e paga nos termos do ato de aprovação.

Quem está no Simples Nacional entra na regra?

A lei não exclui expressamente os sócios de empresas do Simples, e o tema é objeto de discussão. Confirme a orientação atual com o contador antes de definir as retiradas.

Sou obrigado a ter pró-labore?

O sócio que trabalha na empresa deve ser remunerado por esse trabalho. O valor deve ser definido com o contador, considerando a previdência e o regime tributário.

Fontes

  • Lei nº 15.270/2025: retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995) e tributação mínima anual (arts. 16-A e 16-B).
  • Lei nº 9.249/1995: art. 10 (lucros e dividendos).

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.