Como sair de uma sociedade médica: retirada, haveres e não concorrência

Quer deixar a clínica que montou com colegas? Veja como funciona a retirada de sócio, como é calculado o valor da sua parte, o que acontece com pacientes e prontuários e os cuidados para sair sem briga.

Por Equipe DoctorJur · · 3 min de leitura

Sociedades médicas mudam: um sócio quer abrir o próprio consultório, outro se muda de cidade, outro discorda dos rumos da clínica. Sair é um direito, mas a forma de saída define quanto você recebe, em quanto tempo e se a relação termina em acordo ou na Justiça. O primeiro passo é ler o que o seu contrato diz.

Comece pelo contrato social e pelo acordo de sócios

O contrato social e, se existir, o acordo de sócios costumam tratar de:

  • aviso prévio para a saída;
  • forma de cálculo do valor das quotas (balanço, múltiplo de faturamento, avaliação por perito);
  • prazo e forma de pagamento, muitas vezes parcelado;
  • não concorrência e não aliciamento de pacientes e equipe;
  • destino de prontuários, contratos com operadoras e uso de marca.

Se o contrato tratar desses pontos, ele prevalece. Se for omisso, valem as regras do Código Civil.

O que diz a lei quando o contrato é omisso

  • Retirada: em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode sair notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência. Nos 30 dias seguintes à notificação, os demais sócios podem optar por dissolver a sociedade (art. 1.029).
  • Valor da quota: é calculado com base na situação patrimonial da sociedade na data da saída, em balanço especialmente levantado (art. 1.031).
  • Pagamento: em dinheiro, em 90 dias a partir da liquidação, salvo acordo ou previsão contratual diferente.

O "balanço especial" é frequentemente motivo de disputa: em clínicas, parte relevante do valor está em marca, carteira de pacientes e contratos, e a forma de considerar esses itens muda muito o resultado.

Pacientes, prontuários e contratos

  • Pacientes têm o direito de escolher com quem continuar o tratamento. Combine uma comunicação conjunta, respeitosa, sem disputa.
  • Prontuários pertencem ao paciente e ficam sob a guarda da instituição ou do médico. Defina quem guarda, como o médico que sai terá acesso para a própria defesa em processos futuros e como atender pedidos de cópia.
  • Operadoras de planos de saúde: verifique se o credenciamento está em nome da clínica ou seu, e o que muda com a saída.
  • Diretor técnico: se você ocupa a função, comunique a saída ao CRM para que outro médico seja designado.

Não concorrência

Cláusulas que impedem o sócio que sai de atender na mesma região por um período são comuns. Para valer, elas precisam ser razoáveis em tempo, território e escopo. Restrições amplas demais, que na prática impedem o exercício da profissão, podem ser questionadas. Se o contrato não tem cláusula, em regra não há proibição, mas aliciar pacientes e equipe de forma desleal pode gerar responsabilidade.

Como sair sem briga

  1. Releia o contrato e calcule, com o contador, o valor que ele indica.
  2. Converse com os sócios antes de notificar. Uma saída negociada costuma ser mais rápida e barata.
  3. Formalize a notificação por escrito, com data.
  4. Negocie um termo de saída com valor, prazo de pagamento, garantias, quitação, não concorrência e destino de pacientes e prontuários.
  5. Registre a alteração contratual na Junta Comercial ou no cartório, e no CRM se houver mudança de diretor técnico.
  6. Considere a mediação se a negociação travar, antes de ir à Justiça.

Veja o guia sobre sociedade médica e acordo de sócios.

Perguntas frequentes

Posso sair da sociedade se os outros sócios não concordarem?

Sim. Em sociedade por prazo indeterminado, basta notificar os demais com pelo menos 60 dias de antecedência, salvo regra diferente no contrato. A concordância deles importa para as condições, não para o direito de sair.

Em quanto tempo recebo o valor da minha parte?

Se o contrato não disser outra coisa, em 90 dias a partir da liquidação, em dinheiro. Muitos contratos preveem pagamento parcelado.

Os pacientes que eu atendia podem vir comigo?

O paciente escolhe com quem continuar. O cuidado é não aliciar pacientes de forma desleal e respeitar eventual cláusula de não concorrência válida.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.