Sociedades médicas mudam: um sócio quer abrir o próprio consultório, outro se muda de cidade, outro discorda dos rumos da clínica. Sair é um direito, mas a forma de saída define quanto você recebe, em quanto tempo e se a relação termina em acordo ou na Justiça. O primeiro passo é ler o que o seu contrato diz.
Comece pelo contrato social e pelo acordo de sócios
O contrato social e, se existir, o acordo de sócios costumam tratar de:
- aviso prévio para a saída;
- forma de cálculo do valor das quotas (balanço, múltiplo de faturamento, avaliação por perito);
- prazo e forma de pagamento, muitas vezes parcelado;
- não concorrência e não aliciamento de pacientes e equipe;
- destino de prontuários, contratos com operadoras e uso de marca.
Se o contrato tratar desses pontos, ele prevalece. Se for omisso, valem as regras do Código Civil.
O que diz a lei quando o contrato é omisso
- Retirada: em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode sair notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência. Nos 30 dias seguintes à notificação, os demais sócios podem optar por dissolver a sociedade (art. 1.029).
- Valor da quota: é calculado com base na situação patrimonial da sociedade na data da saída, em balanço especialmente levantado (art. 1.031).
- Pagamento: em dinheiro, em 90 dias a partir da liquidação, salvo acordo ou previsão contratual diferente.
O "balanço especial" é frequentemente motivo de disputa: em clínicas, parte relevante do valor está em marca, carteira de pacientes e contratos, e a forma de considerar esses itens muda muito o resultado.
Pacientes, prontuários e contratos
- Pacientes têm o direito de escolher com quem continuar o tratamento. Combine uma comunicação conjunta, respeitosa, sem disputa.
- Prontuários pertencem ao paciente e ficam sob a guarda da instituição ou do médico. Defina quem guarda, como o médico que sai terá acesso para a própria defesa em processos futuros e como atender pedidos de cópia.
- Operadoras de planos de saúde: verifique se o credenciamento está em nome da clínica ou seu, e o que muda com a saída.
- Diretor técnico: se você ocupa a função, comunique a saída ao CRM para que outro médico seja designado.
Não concorrência
Cláusulas que impedem o sócio que sai de atender na mesma região por um período são comuns. Para valer, elas precisam ser razoáveis em tempo, território e escopo. Restrições amplas demais, que na prática impedem o exercício da profissão, podem ser questionadas. Se o contrato não tem cláusula, em regra não há proibição, mas aliciar pacientes e equipe de forma desleal pode gerar responsabilidade.
Como sair sem briga
- Releia o contrato e calcule, com o contador, o valor que ele indica.
- Converse com os sócios antes de notificar. Uma saída negociada costuma ser mais rápida e barata.
- Formalize a notificação por escrito, com data.
- Negocie um termo de saída com valor, prazo de pagamento, garantias, quitação, não concorrência e destino de pacientes e prontuários.
- Registre a alteração contratual na Junta Comercial ou no cartório, e no CRM se houver mudança de diretor técnico.
- Considere a mediação se a negociação travar, antes de ir à Justiça.
Veja o guia sobre sociedade médica e acordo de sócios.