O abandono de cargo acontece quando o servidor se ausenta do serviço, de forma intencional, por mais de 30 dias consecutivos. Ao lado da inassiduidade habitual, que são 60 dias de faltas injustificadas espalhadas em 12 meses, ele é punido com demissão pela Lei nº 8.112/1990, o estatuto dos servidores federais. A apuração é feita por processo disciplinar em rito sumário, com prazo curto de defesa, e a discussão central costuma ser se a ausência foi mesmo intencional e sem justificativa.
Médicos servidores acumulam vínculos, plantões e escalas complexas, e é comum que um problema de saúde, uma mudança de escala mal comunicada ou um pedido de exoneração que não foi formalizado termine em registro de faltas. Quando a notificação chega, o número de dias já está somado. Este texto explica o que a lei considera abandono e inassiduidade, como funciona o processo e quais defesas são possíveis. Estados e municípios têm estatutos próprios, com regras parecidas, que devem ser conferidos em cada caso.
O que é abandono de cargo?
É a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (art. 138). A definição tem dois elementos. O primeiro é objetivo: a contagem dos dias seguidos sem comparecer. O segundo é subjetivo: a intenção de abandonar o cargo, isto é, de não voltar.
Esse segundo elemento é o que diferencia o abandono de uma ausência longa por motivo que o servidor não controlava. A própria lei exige que a comissão, ao final, opine sobre a intencionalidade da ausência (art. 140, II). Um médico internado, afastado por doença sem conseguir entregar o atestado, impedido por força maior ou que acreditava, de boa-fé, estar exonerado de um dos vínculos não tem a mesma situação de quem simplesmente deixou de ir trabalhar. A ausência do elemento intencional pode afastar a demissão, ainda que as faltas gerem outras consequências, como o desconto da remuneração.
Qual a diferença entre abandono de cargo e inassiduidade habitual?
As duas infrações tratam de faltas, mas contam os dias de forma diferente. A inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139). Não é preciso que as faltas sejam seguidas nem que haja intenção de abandonar: basta a soma de faltas injustificadas no período.
| Abandono de cargo | Inassiduidade habitual | |
|---|---|---|
| Como se conta | Mais de 30 dias consecutivos | 60 dias, somados, em 12 meses |
| Elemento central | Ausência intencional | Faltas sem causa justificada |
| O que a comissão indica | Período exato da ausência superior a 30 dias | Dias de falta injustificada no período de 12 meses |
| Pena prevista | Demissão (art. 132, II) | Demissão (art. 132, III) |
| Defesa típica | Falta de intenção; motivo de força maior | Justificativa das faltas; erro no registro de frequência |
Para o médico plantonista, a inassiduidade exige atenção especial, porque a forma de contar as faltas em regime de plantão pode gerar discussão: um plantão não cumprido equivale a quantos dias? A resposta depende das normas do órgão e deve ser conferida com cuidado, já que muda a soma. Se você recebeu notificação por faltas, vale buscar advogados especializados em PAD de médico servidor antes de apresentar a defesa.
Como funciona o processo?
A apuração segue o procedimento sumário, o mesmo usado para a acumulação ilegal de cargos (art. 140). Ele é mais rápido que o processo disciplinar comum e tem três fases: instauração, instrução sumária e julgamento. O que muda para o servidor é o tempo de reação:
- Instauração: é publicado o ato que constitui a comissão, formada por dois servidores estáveis, com a indicação da autoria e da materialidade, que no abandono é o período exato da ausência e, na inassiduidade, a lista dos dias de falta.
- Indiciação e citação: em até três dias, a comissão lavra o termo de indiciação e cita o servidor.
- Defesa escrita: o prazo é de cinco dias, com direito de vista do processo na repartição (art. 133, § 2º).
- Relatório: a comissão conclui pela inocência ou responsabilidade e, no abandono, opina sobre a intencionalidade.
- Julgamento: a autoridade decide em cinco dias contados do recebimento do processo.
Cinco dias é pouco para reunir atestados, escalas, mensagens e registros de ponto. Por isso, a organização dos documentos deve começar no momento em que o problema é percebido, e não na citação. A demissão de servidor federal é aplicada pelas autoridades máximas de cada Poder (art. 141), e a ação disciplinar para infrações punidas com demissão prescreve em cinco anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido (art. 142).
Quais defesas costumam ser apresentadas?
A defesa depende de mostrar o que estava por trás das ausências. No abandono, o foco é a falta de intenção: doença comprovada, mesmo que a licença não tenha sido formalizada a tempo; tentativa documentada de retorno ou de comunicação com a chefia; pedido de exoneração ou de licença protocolado e não respondido; impedimento por força maior. Na inassiduidade, o foco é a justificativa de cada falta e a correção da contagem.
Alguns pontos merecem verificação em qualquer caso. O registro de frequência está correto, ou há dias de trabalho lançados como falta? As escalas foram comunicadas formalmente? Havia licença para tratamento de saúde, que a lei garante com base em perícia médica (art. 202)? Houve compensação de horário combinada com a chefia? As faltas justificadas por caso fortuito ou força maior podem ser compensadas e consideradas efetivo exercício, a critério da chefia (art. 44, parágrafo único). E, na escolha da penalidade, a lei manda considerar a natureza e a gravidade da infração, os danos ao serviço e os antecedentes (art. 128), o que a defesa deve explorar.
Imagine que...
Imagine que você é médico de um hospital federal e de um hospital particular. Depois de um quadro depressivo, você para de comparecer ao hospital federal. Não entrega atestados nem pede licença, porque mal consegue organizar a rotina. Quarenta dias depois, recebe a citação de um processo por abandono de cargo, com prazo de cinco dias para a defesa.
Com um advogado, você reúne o prontuário do psiquiatra que o acompanha, as receitas, o relatório médico descrevendo a incapacidade no período e as mensagens em que avisou um colega da equipe sobre o seu estado. A defesa sustenta que a ausência não foi intencional, pede perícia médica oficial e demonstra que você continuou afastado também de outras atividades. A comissão reconhece a ausência de intenção de abandonar o cargo. As faltas são tratadas no âmbito da licença para tratamento de saúde, e a demissão é afastada.
O que fazer antes que as faltas virem processo?
A prevenção é documental. Comunique por escrito qualquer afastamento à chefia, ainda que de forma simples, e guarde o comprovante. Formalize licenças e entregue atestados dentro dos prazos do órgão. Confira a folha de ponto e peça a correção de erros assim que aparecerem. Se decidir sair de um dos vínculos, protocole o pedido de exoneração e continue comparecendo até a publicação do ato, porque deixar de ir antes disso é o caminho mais comum para um processo por abandono. E, se a escala mudar, peça a nova escala por escrito.
Para quem acumula cargos, vale revisar também a compatibilidade de horários, que é outra fonte frequente de processos. Veja o guia sobre PAD de médico servidor público. Se o processo já foi aberto, você pode encontrar advogados de direito médico no seu estado para avaliar o caso.
Erros comuns
O erro mais frequente é pedir exoneração verbalmente, ou por mensagem, e parar de comparecer, acreditando que o vínculo terminou. Outro é não responder à citação por considerar que a demissão é inevitável, quando a discussão sobre a intenção pode mudar o resultado. Também é comum entregar atestados fora do prazo ou a pessoas sem atribuição para recebê-los, sem protocolo. Por fim, muitos médicos não acompanham o próprio registro de frequência e só descobrem as faltas lançadas quando a soma já é alta.